A bibliodiversidade e os direitos culturais

29/10/2024 às 07:17
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O que é bibliodiversidade? Possivelmente a palavra tenha sido cunhada no final da década de 1990 pelo coletivo de Editores Independentes do Chile para designar a representação da pluralidade da sociedade no mercado editorial. Para que haja bibliodiversidade, é preciso haver uma multiplicidade de propostas editoriais, de editoras e de correntes de pensamento refletidas em publicações, somadas ainda a uma ampla circulação de livros diversos, de forma a atender também variados repertórios humanos.

Como existem numerosas correntes de pensamento, tipos humanos, condições e opções individuais, seria natural que as publicações literárias dessem voz a todo esse caleidoscópio humano. Isto nos sugere o termo que intitula esta breve reflexão. Mas a bibliodiversidade encontra obstáculos, conforme veremos.

Devemos inicialmente recordar que o consumo dos livros é coisa extremamente recente na história da humanidade. Segundo Hauser, em seu História social da literatura e da arte, até o século XVIII o único tipo de publicação um pouco mais aceita na Europa era o “opúsculo de edificação religiosa”, ou seja, o livro de extrato moral religioso. A literatura secular, ou sem cunho religioso, só começou a sua difusão no bojo da expansão da imprensa periódica, da indústria livreira e da classe burguesa urbana recém-alfabetizada. Estamos falando da Europa de 1700 a 1800, não devemos esquecer, e mesmo lá as taxas de analfabetismo eram altíssimas!

No Brasil, o letramento da população é foco muitíssimo recente de atenção pelas políticas públicas. Segundo o IBGE, o Censo 2022 verificou notadamente no Brasil que 92,1% da população é alfabetizada, mas em 1940, por exemplo, este número era inferior a 44%. Em 1890, apenas 17,4% da população brasileira sabia ler.

Some-se a isto o fato de que até a chegada da Família Real Portuguesa no Brasil, em 1808, a metrópole proibia a Colônia de qualquer impressão de livros. Com a chegada de D. João VI, criou-se a Imprensa Régia e, em 1821, as tipografias puderam voltar a atuar em território nacional. O nascimento da indústria editorial brasileira foi um parto difícil!

Hoje em dia, o segmento editorial brasileiro vem amargando quedas significativas, segundo um relatório divulgado pela Câmara Brasileira do Livro. Nos segmentos de obras gerais, livros didáticos, livros religiosos e CTPs (livros científicos, técnicos e profissionais), verificou-se uma retração de 20% desde o ano de 2019. Cabe frisar que o subsetor de livros religiosos foi o que menor queda de vendas registrou, aproximando-se do percentual zerado. Isto foi carreado pelo crescimento do mercado de edições cristãs.

Neste contexto, como pode acontecer a bibliodiversidade? Entendemos que a indagação interessa de modo especial aos direitos culturais.

Lembremo-nos que a Constituição Federal, em seu artigo 215, preceitua que o Estado deverá garantir “a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”, o que nos remete ao entendimento de que o exercício dos direitos culturais passa por todas as formas de cultura nacional. Isso em qualquer linguagem artística e em qualquer mídia que a veicule até a cada cidadão. Assim, para que se efetivem os direitos culturais, toda forma de pensamento lícito deverá poder ser expresso em linguagem literária.

Por consequência, quanto mais diverso for o mercado editorial de um país, mais efetiva é a sua bibliodiversidade e mais atendidos estão, neste sentido, os direitos culturais. Algo que parece difícil, considerando a bombástica soma de analfabetismo, analfabetismo funcional, baixo gosto pela leitura, problemas na cadeia produtiva de livros por grandes editoras e crescente preferência por literatura de cunho cristão.

Na contramão desta triste realidade, uma boa notícia: cada vez mais a água da cultura vem encontrando meio de correr por entre as pedras. Enquanto as grandes editoras verificam o quadro indicado acima, as pequenas iniciativas editoriais se dedicam a variados públicos específicos.

São pequenas editoras compostas por gente: pessoas feministas, pessoas LGBTQIA+, pessoas pretas, pessoas indígenas, pessoas praticantes de outras religiões e filosofias, pessoas e mais pessoas, distintas e dignas!

Estas pequenas iniciativas pululam nas redes sociais, encontrando meios de marketing e distribuição, criando pontes pela internet, praticando a pré-venda de obras por plataformas de financiamento coletivo, ganhando projeção em nichos específicos e entregando não só livros impressos sob demanda como audiolivros e livros digitais. É uma nova realidade!

O fenômeno das pequenas editoras veio então suprir uma necessidade constitucional, pasme-se! De modo orgânico, a bibliodiversidade agora é possível através das minis editoras que publicam e entregam diversidade, atendendo assim o artigo 215 da Constituição Federal, sem políticas públicas, sem editais de fomento e sem fundo de cultura. Que lindo desempenho!

Carolina de Castro Wanderley, advogada, editora literária, doutoranda em Letras Estrangeiras Neolatinas pela UFRJ, pesquisadora na área de Direito e Literatura, membro do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). E-mail: [email protected]

Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Acessada em 10.10.2024 em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

FATURAMENTO do setor editorial brasileiro cai 43% em termos reais desde 2006. Câmara Brasileira do Livro, 2024. Acessada em 10.10.2024 em https://cbl.org.br/2024/07/faturamento-do-setor-editorial-brasileiro-cai-43-em-termos-reais-desde-2006/

HAUSER, Arnold. História social da literatura e da arte. Trad. Walter H. Greenen. São Paulo: Mestre Jou, 1972.

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Sobre a autora
Carolina de Castro Wanderley

Advogada, Editora Literária, Doutoranda em Letras Estrangeiras Neolatinas pela UFRJ, Pesquisadora na área de Direito e Literatura, Membro do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult)

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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