Acordo de cooperação técnica permite que o TCE/PI de forma concorrente fiscalize recursos públicos federais

06/11/2024 às 17:15
Leia nesta página:

O Acordo de Cooperação Técnica firmado em 03 de outubro de 2023 entre o Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Bruno Dantas e o Presidente da Atricon, Conselheiro Cezar Miola publicado no Diário Oficial da União em 06/10/2023, Seção 3, número 192, pág. 222 teve por finalidade definir diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente ou complementar na fiscalização dos recursos públicos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica tendo sido firmado em 11 de janeiro de 2024 pelo Presidente do TCE/PI, Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/PI extrato do Termo de Adesão em 16 de janeiro de 2024. O Acordo visa definir diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente na fiscalização dos recursos públicos, de modo a fortalecer a segurança jurídica e evitar o retrabalho, o desperdício de recursos públicos, a ineficiência e a ineficácia da alocação dos limitados meios fiscalizatórios do controle externo.

A Cláusula Segunda do citado Acordo estabelece as formas de cooperação dentre elas citamos de forma resumida: definir diretrizes gerais acerca da responsabilidade de atuação nos processos de controle externo; estabelecer as formas de comunicação entre os PARTÍCIPES; viabilizar a alocação eficiente dos meios fiscalizatórios dos TCs; viabilizar a coordenação com o intuito de uniformizar diretrizes e procedimentos de fiscalização; e de compartilhar informações entre si, mediante a disponibilização de documentos, bases de dados e sistemas informatizados.

A Cláusula Terceira determina as atribuições do partícipes no que se refere aos processos de fiscalização de iniciativa dos Tribunais de Contas de qualquer das esferas de governo, uma vez verificada a competência concorrente ou complementar com outro Tribunal de Contas, permanecerão sob a responsabilidade daquele que deu início às apurações até a sua conclusão, sem prejuízo do estabelecimento de parcerias, acordadas pelas partes, para atuação conjunta.

A Cláusula Quinta trata da vigência e da publicação, tomando-se por base que o Acordo foi publicado no Diário Oficial da União na data de 6 outubro de 2023 e cuja validade é de 24 (vinte e quatro) meses, o Acordo é vigente até 6 de outubro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.


Notas e Referências:

BRASIL. Acordo de Cooperação Técnica Tribunal de Contas da União e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. Dispõe sobre a finalidade de definir diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente ou complementar na fiscalização dos recursos públicos. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/egestao/ObterDocumentoSisdoc?codPapelTramitavel=74729042&seAbrirDocNoBrowser=true>. Acesso em: 4 de novembro de 2024.

BRASIL. Extrato do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação. Termo de Adesão com o intuito de se tornar partícipe do referido Acordo de Cooperação Técnica o TCE/PI. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/publicacao/333693.pdf>. Acesso em: 4 de novembro de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos