CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo deste estudo, analisou-se as questões do direito à vida, reconhecendo que este direito fundamental é base para a aquisição dos demais, pois segue a máxima doutrinária de que “o acessório segue o principal”, compreendendo que sem garantia de vida não há de se falar nos demais direitos. Com isso, trouxe-se à baila a teoria da relativização dos direitos fundamentais, cujo desague enseja na abordagem do aborto, que tem representado um desafio para as sociedades contemporâneas, diante dos aspectos éticos, jurídicos, sociais e médicos que permeiam este debate. Assim, o objetivo desta pesquisa foi explorar as consequências do aspecto da relativização do exercício do direito à vida e as influências das mudanças valorativas na sociedade que determinam as alterações legislativas e jurisprudenciais a respeito do tema abordado.
Neste mesmo foco, busca-se compreender que a despenalização do aborto sobrepuja os riscos de reduzir o Direito à um mero instrumento ideológico, desse modo, não cumprindo com sua função social de regular os conflitos sociais, deixando o ser humano em seu estágio inicial da vida à mercê da vontade individual da mulher. Mediante a isso, evidencia que não há espaço normativo para tal legalização, tendo em vista a colisão desta pauta com a legislação brasileira e internacional.
Baseado nessas considerações, o presente trabalho abordou a necessidade de reconhecer a natureza basilar deste direito para a existência humana, por se tratar de valoração que atua em conjunto com outros direitos e princípios fundamentais. Diante do exposto, concluímos que o direito à vida deve ser resguardado, evitando as restrições impostas para o seu exercício, pois percebe-se demasiadas discussões de se o Estado Democrático de Direito passará a permitir vilipendiar tal garantia primordial aos indivíduos, portanto, considera-se que que o direito à vida deve ser preservado por tratar-se de um direito indispensável à sociedade.
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