Copyright e Droit d'Auteur: abordagens culturais e jurídicas comparativas

Leia nesta página:

Introdução

A proteção dos direitos autorais assume diferentes formas ao redor do mundo, refletindo as diversas culturas e tradições jurídicas que moldam as sociedades. O copyright, predominante em países de tradição anglo-saxônica, e o droit d'auteur, predominante em países de tradição jurídica civilista, como a França, são dois sistemas que, embora compartilhem objetivos semelhantes, possuem abordagens distintas sobre a relação entre os criadores e suas obras. Este ensaio busca explorar as diferenças e semelhanças entre o copyright e o droit d'auteur, examinando as implicações culturais e jurídicas desses dois sistemas de proteção autoral.

Copyright: A Perspectiva Anglo-saxônica

O sistema de copyright, adotado principalmente em países como Estados Unidos e Reino Unido, tem como foco principal a proteção dos interesses econômicos dos criadores. Neste sistema, as obras são tratadas como ativos econômicos, e o copyright confere ao autor direitos exclusivos de exploração comercial de sua criação por um período de tempo determinado. O principal objetivo do copyright é incentivar a produção criativa e a inovação, garantindo ao criador um retorno financeiro pela exploração de sua obra.

No contexto cultural anglo-saxônico, a obra intelectual é vista predominantemente como uma propriedade privada, passível de ser transferida, vendida ou licenciada. O foco recai sobre o aspecto patrimonial dos direitos autorais, proporcionando ao autor a capacidade de explorar comercialmente suas criações e, eventualmente, transferir esses direitos a terceiros, como editoras ou produtores.

Droit d'Auteur: A Perspectiva Continental

Em contraste, o direito de autor (droit d'auteur), predominante em países de tradição civilista, como França e Alemanha, foca na proteção dos direitos morais do autor, bem como em seus direitos patrimoniais. O autor é visto não apenas como o titular de direitos econômicos sobre sua obra, mas como alguém cuja criação está intimamente ligada à sua personalidade e identidade. Assim, o droit d'auteur protege a obra como uma extensão da personalidade do criador, conferindo-lhe direitos morais inalienáveis, como o direito de paternidade e o direito de integridade, que garantem que o autor seja sempre reconhecido e que sua obra não seja alterada sem sua autorização.

Na perspectiva do droit d'auteur, a obra é vista como uma manifestação única e pessoal da expressão criativa do autor, o que gera uma proteção mais duradoura e abrangente, focada não apenas no aspecto econômico, mas também no reconhecimento e na proteção do valor intrínseco da criação.

Abordagens Culturais e Jurídicas

As diferenças entre o copyright e o droit d'auteur refletem profundas distinções culturais e jurídicas entre as sociedades anglo-saxônicas e continentalistas. No contexto anglo-saxônico, a valorização da propriedade privada e a ênfase na exploração econômica guiam o sistema de copyright. Já nas culturas continentais, a criação intelectual é vista como uma expressão da individualidade e da cultura, resultando em uma proteção que vai além do simples aspecto econômico.

Juridicamente, o copyright adota uma abordagem mais formalista, estabelecendo regras claras sobre o registro, a titularidade e a transferência dos direitos autorais. Por outro lado, o droit d'auteur adota uma abordagem mais flexível e centrada nos princípios fundamentais de proteção à personalidade e integridade do autor, conferindo-lhe direitos irrenunciáveis, como os direitos morais.

Essas abordagens também têm implicações na maneira como os direitos autorais são geridos em termos de exceções e limitações. No sistema de copyright, há uma ênfase nas limitações para usos justos, como no caso do "fair use" nos Estados Unidos, que permite o uso limitado de obras protegidas sem a necessidade de autorização do autor. No sistema de droit d'auteur, as exceções são mais restritas, especialmente quando envolvem direitos morais, que não podem ser alienados ou limitados de maneira significativa.

Convergência e Diversidade

Embora as diferenças entre o copyright e o droit d'auteur sejam marcantes, há uma tendência de convergência entre os dois sistemas, principalmente devido à globalização e aos acordos internacionais, como a Convenção de Berna, que padroniza muitos aspectos da proteção dos direitos autorais em escala global. Essa harmonização legal busca criar um equilíbrio entre a proteção dos interesses dos autores e o acesso público às obras criativas, reconhecendo tanto os direitos patrimoniais quanto os morais.

Entretanto, mesmo com essa convergência, as tradições jurídicas e culturais ainda influenciam a aplicação e a interpretação desses sistemas em nível nacional. Em países de tradição anglo-saxônica, o foco econômico permanece dominante, enquanto em países de tradição continentalista, os direitos morais e o reconhecimento do autor continuam a ser componentes essenciais da proteção autoral.

Conclusão

O copyright e o droit d'auteur representam diferentes concepções de como as criações intelectuais devem ser protegidas e valorizadas. Enquanto o copyright enfatiza a exploração comercial e econômica das obras, o droit d'auteur foca na proteção da autoria e na preservação da integridade da criação. Ambos os sistemas são fundamentais para garantir a inovação e a diversidade cultural, mas suas abordagens distintas refletem as ricas nuances culturais e jurídicas das sociedades em que se desenvolveram.

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A convergência entre esses dois sistemas, promovida por acordos internacionais, permite uma maior harmonização das regras de proteção autoral, embora as diferenças culturais continuem a influenciar a forma como o direito autoral é percebido e aplicado em diferentes partes do mundo. A compreensão dessas diferenças é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas que equilibrem o incentivo à criação com a promoção do acesso à cultura e ao conhecimento.

Referências

Ginsburg, Jane C. Copyright Law and the Right of Authors. Oxford University Press, 2015.

Bently, Lionel, and Brad Sherman. Intellectual Property Law. 5th ed. Oxford University Press, 2021.

Laddie, Hugh, et al. The Modern Law of Copyright and Designs. LexisNexis Butterworths, 2020.

Michelman, Frank. Droit d'Auteur: Moral Rights in Civil Law Traditions. Comparative Law Journal, 2019.

Rahmatian, Andreas. Copyright and Creativity: Law and Policy in the Digital Age. Springer, 2017.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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