Resumo
A Black Friday, evento comercial de grande apelo no Brasil, é marcada por ofertas atrativas e um volume elevado de transações. Contudo, sua popularidade também é acompanhada de práticas abusivas e ilícitas que prejudicam os consumidores. Este artigo analisa, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os principais problemas enfrentados pelos consumidores durante a Black Friday, como falsos descontos, publicidade enganosa, produtos com defeitos e fraudes em compras online. Propõe-se, ainda, a identificação de mecanismos legais e preventivos para mitigar tais práticas e fortalecer a proteção dos consumidores.
Introdução
A Black Friday surgiu nos Estados Unidos e, nos últimos anos, tornou-se um marco no calendário comercial brasileiro. Este evento promete descontos expressivos e atrai milhões de consumidores. Entretanto, sua expansão no mercado brasileiro revelou desafios específicos relacionados ao cumprimento das normas consumeristas. Segundo dados do Procon-SP, as reclamações durante a Black Friday têm aumentado, destacando práticas como publicidade enganosa, divergência de preços e dificuldade no exercício de direitos fundamentais, como a troca e o arrependimento.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, estabelece um conjunto de direitos básicos para proteger os consumidores contra abusos. Este artigo analisa as práticas irregulares frequentes durante a Black Friday à luz das disposições do CDC, destacando medidas de prevenção e aplicação da lei.
Metodologia
Este artigo foi elaborado com base em análise qualitativa, utilizando pesquisa bibliográfica e documental. Foram revisados casos práticos divulgados por órgãos de proteção ao consumidor, bem como normas do CDC, especialmente no que se refere à oferta, publicidade e cumprimento de contratos.
Resultados e Discussões
1. Propaganda Enganosa e Falsos Descontos
Um dos problemas mais relatados na Black Friday é a prática de falsos descontos, em que fornecedores aumentam previamente o preço dos produtos para simular uma redução no período promocional. Tal conduta caracteriza propaganda enganosa, proibida pelo artigo 37 do CDC, que define como ilícita qualquer publicidade que induza o consumidor a erro.
Além disso, o artigo 6º, inciso III, reforça o direito do consumidor à informação clara e adequada, o que inclui a veracidade dos preços. A prática de “metade do dobro” viola esses princípios e é passível de denúncia junto aos Procons e ao Ministério Público.
2. Publicidade Sem Estoque
A oferta de produtos sem estoque suficiente configura prática abusiva conforme o artigo 39, inciso IX, do CDC. A norma proíbe o fornecedor de recusar a venda de produtos ofertados. O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou reparação por danos materiais e morais.
3. Compras Online: Golpes e Sites Fraudulentos
A popularidade da Black Friday também favorece golpes em compras online, como a criação de sites falsos. O CDC, em seu artigo 49, garante ao consumidor o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, permitindo a devolução do produto em até sete dias após o recebimento.
Embora esse direito assegure maior segurança ao consumidor, as fraudes digitais exigem medidas preventivas adicionais, como a verificação de autenticidade do site e a utilização de plataformas confiáveis.
4. Produtos com Defeitos e Garantia
Durante a Black Friday, é comum que produtos com defeitos ou avarias sejam ofertados sem informação prévia ao consumidor. O artigo 18 do CDC assegura que o fornecedor é responsável por reparar ou substituir produtos com vícios de qualidade. Caso o problema não seja solucionado, o consumidor pode optar pela restituição do valor pago.
5. Frete Abusivo e Custos Ocultos
Outro problema frequente é a imposição de valores elevados de frete, que anulam os descontos anunciados. O artigo 39, inciso V, veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva, incluindo práticas que onerem desproporcionalmente o consumidor.
6. Dificuldades no Direito de Arrependimento e Troca
Embora o artigo 49 do CDC garanta o direito de arrependimento em compras online, muitos consumidores relatam dificuldades em exercer esse direito, como prazos curtos para devolução ou ausência de canais adequados de atendimento. No caso de compras presenciais, a troca de produtos depende da política do fornecedor, salvo em situações de defeito.
Conclusão
A Black Friday é um evento que impulsiona o consumo, mas também evidencia práticas contrárias ao direito do consumidor, como publicidade enganosa, falta de transparência e dificuldade no exercício de direitos básicos. O CDC oferece um arcabouço robusto para a proteção do consumidor, mas sua eficácia depende da fiscalização, da conscientização dos consumidores e da responsabilização dos fornecedores.
Recomenda-se que os consumidores adotem medidas preventivas, como o monitoramento de preços e a escolha de lojas confiáveis. Paralelamente, os órgãos fiscalizadores devem intensificar as ações de monitoramento e punição, garantindo que a Black Friday seja um evento seguro e vantajoso para todos.
Referências
• BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, 1990.
• PROCON-SP. Relatório de Reclamações durante a Black Friday 2023. Disponível em: www.procon.sp.gov.br. Acesso em: 18 nov. 2024.
• SILVA, J. R. Práticas Abusivas no Comércio Eletrônico Brasileiro: Uma Análise à Luz do CDC. Revista Jurídica de Direito do Consumidor, v. 45, p. 123-145, 2023.