Governo Aberto

21/11/2024 às 11:56
Leia nesta página:

O Governo Aberto é um tema que tem ganhado cada vez mais destaque em diversos países, incluindo o Brasil. O conceito de governo aberto envolve transparência, prestação de contas e participação cidadã, tudo isso aliado a tecnologia e inovação.

Governo Aberto é uma cultura de governança que promove a colaboração entre governo e sociedade, por meio da transparência na gestão, participação social e da responsabilidade e responsividade dos agentes públicos. Tem como objetivo aprimorar políticas e serviços e solucionar questões de interesse público.

A Parceria para Governo Aberto ou OGP (do inglês Open Government Partnership) é uma iniciativa internacional que pretende difundir e incentivar globalmente práticas de Governo Aberto.

O Brasil faz parte da Open Government Partnership (Parceria Com o Governo Aberto), uma iniciativa internacional que reúne mais de 65 países para promover a abertura e transparência governamental. Através desta parceria, o Brasil se compromete a realizar ações para fortalecer a participação da sociedade na tomada de decisões e na fiscalização do poder público.

O diálogo com a sociedade e seus cidadãos é essencial para a implementação eficaz do governo aberto. Através de consultas públicas, audiências e mecanismos de participação, os cidadãos podem contribuir com sugestões e críticas para melhorar os serviços e políticas públicas.

A tecnologia desempenha um papel fundamental no governo aberto, já que facilita o acesso à informação e a comunicação entre governo e cidadãos. Plataformas online e aplicativos móveis são utilizados para disponibilizar dados públicos, envolver a população em decisões importantes e promover a transparência na gestão pública.

Em resumo, o governo aberto promove a transparência, a prestação de contas e a participação cidadã na gestão pública. Com a colaboração de diversos países, incluindo o Brasil, e o uso de tecnologia e inovação, é possível construir um governo mais eficiente e que atenda às necessidades e demandas da sociedade.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 de novembro de 2024.

BRASIL. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 20 de novembro de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

É advogado, professor e pesquisador com atuação nas áreas de direito público, educação e controle da administração pública. Possui pós-doutorado em Direitos Humanos, Sociais e Difusos pela Universidade de Salamanca (Espanha). É doutor em Direito Internacional pela Universidade Autónoma de Asunción, com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília (SP). Também é mestre em Ciências da Educação pela mesma instituição. No campo da formação complementar, é especialista em Educação pela Faculdade Piauiense, além de possuir especializações em Direitos Humanos, Tutoria em Educação à Distância, Auditoria Governamental e Controle da Administração Pública pelo EDUCAMUNDO. É ainda especialista em Gestão e Auditoria em Saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde. Graduou-se em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Atualmente, exerce a função de assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estando também lotado na Escola de Gestão e Controle da mesma instituição, onde contribui com atividades de capacitação. Paralelamente, leciona em cursos de pós-graduação, consolidando sua atuação no ensino superior. https://orcid.org/0000-0002-1343-7127 Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6452878036558472

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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