A usucapião rural é uma modalidade de aquisição de propriedade destinada exclusivamente a imóveis situados em áreas rurais.
Essa forma de usucapião está regulamentada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Terra e pela Lei nº 6.969/81, que definem os critérios necessários para que o possuidor possa regularizar sua situação e adquirir o título definitivo do imóvel.
Nesse sentido, para que seja possível o reconhecimento da usucapião rural, o interessado deve atender aos seguintes critérios legais:
1. Posse ininterrupta e sem oposição por pelo menos 5 anos;
É necessário que o possuidor demonstre o exercício contínuo e pacífico da posse sobre a área, sem que haja questionamentos ou interrupções durante o período mínimo estabelecido.
2. Localização em área rural;
A usucapião rural é exclusiva para terras rurais, não sendo aplicável a terrenos situados em áreas urbanas.
3. Extensão máxima de 50 hectares;
O imóvel em questão não pode exceder a área de 50 hectares, conforme previsto na legislação.
4. Ausência de outro imóvel em nome do possuidor;
O requerente não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja em zona urbana ou rural.
5. Utilização da terra para cumprimento da função social;
A propriedade deve ser utilizada para fins produtivos, como cultivo ou criação de animais, de forma a cumprir a função social da terra estabelecida pela Constituição.
Após comprovar o cumprimento dos requisitos, o interessado pode ingressar com uma ação judicial de usucapião para regularizar a propriedade.
O processo de usucapião rural pode ser complexo e envolver diversas etapas legais e burocráticas.
Portanto a usucapião rural é uma ferramenta essencial para regularizar a posse de terras e promover o uso produtivo de propriedades rurais, especialmente para pequenos agricultores.
No entanto, devido à complexidade do procedimento, é indispensável o acompanhamento técnico e jurídico para assegurar o sucesso do pedido e a obtenção do título de propriedade.