Usucapião em propriedades rurais: requisitos e procedimentos

20/11/2024 às 15:59
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A usucapião rural é uma modalidade de aquisição de propriedade destinada exclusivamente a imóveis situados em áreas rurais.

Essa forma de usucapião está regulamentada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Terra e pela Lei nº 6.969/81, que definem os critérios necessários para que o possuidor possa regularizar sua situação e adquirir o título definitivo do imóvel.

Nesse sentido, para que seja possível o reconhecimento da usucapião rural, o interessado deve atender aos seguintes critérios legais:

1. Posse ininterrupta e sem oposição por pelo menos 5 anos;

É necessário que o possuidor demonstre o exercício contínuo e pacífico da posse sobre a área, sem que haja questionamentos ou interrupções durante o período mínimo estabelecido.

2. Localização em área rural;

A usucapião rural é exclusiva para terras rurais, não sendo aplicável a terrenos situados em áreas urbanas.

3. Extensão máxima de 50 hectares;

O imóvel em questão não pode exceder a área de 50 hectares, conforme previsto na legislação.

4. Ausência de outro imóvel em nome do possuidor;

O requerente não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja em zona urbana ou rural.

5. Utilização da terra para cumprimento da função social;

A propriedade deve ser utilizada para fins produtivos, como cultivo ou criação de animais, de forma a cumprir a função social da terra estabelecida pela Constituição.

Após comprovar o cumprimento dos requisitos, o interessado pode ingressar com uma ação judicial de usucapião para regularizar a propriedade.

O processo de usucapião rural pode ser complexo e envolver diversas etapas legais e burocráticas.

Portanto a usucapião rural é uma ferramenta essencial para regularizar a posse de terras e promover o uso produtivo de propriedades rurais, especialmente para pequenos agricultores.

No entanto, devido à complexidade do procedimento, é indispensável o acompanhamento técnico e jurídico para assegurar o sucesso do pedido e a obtenção do título de propriedade.

Sobre o autor
Marcos Hasse

Marcos Hasse - Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pela área jurídica na Faculdade de Direito de Curitiba - PR, tendo cursado seu último ano de Graduação na FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC (1995). Pós graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNIVILLE - Universidade da Região de Joinville - SC (200). Operou como professor na UNERJ - atual Centro Universitário Católica de Santa Catarina. Possui mais de 25 anos de experiência nas matérias de Direito Bancário, Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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