Reforma da aposentadoria para mulheres na polícia civil

20/11/2024 às 15:59
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Em uma recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma regra da reforma da Previdência de 2019 que uniformizava as exigências de aposentadoria para policiais civis e federais, independente do gênero.

Essa regra impunha uma idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de atividade na função policial tanto para homens quanto para mulheres, sendo algo que possui o objetivo de igualar os requisitos de aposentadoria entre os gêneros, no entanto, essa uniformização gerou um intenso debate sobre a questão da igualdade de gênero em condições laborais, principalmente em profissões de alto desgaste físico e emocional, e com grande risco como a carreira policial.

O pedido de revisão dessa regra foi feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que utilizou como argumento que a norma ignorava as necessidades específicas das mulheres, especialmente devido aos desafios adicionais que elas enfrentam na profissão.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação feita pela associação e concedeu uma decisão liminar porém de caráter provisório, determinando que as mulheres policiais tenham a redução de três anos na idade mínima para aposentadoria em relação aos homens, dessa forma, enquanto os homens permanecem com a idade mínima de 55 anos, as mulheres poderão se aposentar aos 52 anos, seguindo uma prática comum em regimes previdenciários brasileiros que aplicam essas reduções de idade para mulheres em diversas categorias.

Dino, ressaltou que a medida igualitária da reforma de 2019 estava em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que permite as diferenciações nos critérios de aposentadoria para homens e mulheres no serviço público. O ministro destacou que, embora a igualdade formal seja um princípio constitucional, a verdadeira igualdade deve levar em conta as necessidades específicas de cada gênero, promovendo uma “igualdade material” que reconheça as realidades distintas vivenciadas por homens e mulheres em suas atividades profissionais.

Algumas entidades sindicais e associações de defesa dos direitos das mulheres apoiaram a suspensão da regra, defendendo que a medida reflete uma compreensão mais justa das necessidades das mulheres na carreira policial. Porém, os críticos, argumentam que a diferenciação de idade pode impactar negativamente as contas previdenciárias e que o tema deveria ser mais amplamente discutido para encontrar um equilíbrio entre igualdade de tratamento e sustentabilidade do sistema.

A liminar de Dino ainda precisa ser ratificada pelo Plenário do STF, que deve avaliar a questão entre 1º e 11 de novembro.

Até lá, a regra provisória permanece em vigor, com o redutor de idade para mulheres policiais, e o Congresso Nacional tem o dever de criar uma norma que supere a inconstitucionalidade apontada. Esse caso reflete a complexidade de equilibrar igualdade de gênero e justiça previdenciária em profissões marcadas por riscos e desafios únicos.

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