Como verificar se você tem direito ao auxílio-acidente

20/11/2024 às 16:00
Leia nesta página:

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório previsto pela Lei N° 8.213/1991, atualizada pela Lei N° 9.528/1997, sendo direcionado ao segurado que sofreu um acidente que comprometeu sua capacidade de trabalho, seja de forma temporária ou permanente, sendo diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não considera a gravidade do evento, mas sim o impacto sobre a capacidade de trabalho.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:

  • Ser segurado do INSS;

  • Ter sofrido um acidente que resultou em sequelas que limitam a capacidade de trabalho;

  • Passar por uma avaliação da perícia médica do INSS, que comprovará a condição.

Por ser considerado um benefício indenizatório, ele visa compensar a perda parcial da capacidade de trabalho, correspondendo a 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários do segurado desde 1994, sendo algo concedido ao trabalhador mesmo após o seu retorno às atividades.

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve:

  • Estar na qualidade de segurado do INSS;

  • Comprovar o acidente de trabalho e o impacto na capacidade laborativa;

  • Passar pela perícia médica do INSS, que pode ser agendada ligando para o número 135 ou pelo portal Meu INSS.

No dia da perícia, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto;

  • CPF;

  • Laudos, atestados e relatórios médicos que comprovem as sequelas decorrentes do acidente.

Até 1997, o auxílio-acidente podia ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Contudo, com a alteração no § 3º do art. 86 da Lei nº 8.213/91, essa possibilidade foi limitada, respeitando, entretanto, os direitos adquiridos antes da mudança.

Embora o processo de solicitação possa parecer complexo, ele é direto e visa proteger o segurado em caso de acidentes, e em situações de dúvida, é sempre aconselhável buscar orientação com profissionais especializados em Direito Previdenciário.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos