Juiz reconhece abusividade em contrato bancário e limita excesso de cobrança em ação de execução

20/11/2024 às 16:01

Resumo:


  • Sentença reconheceu práticas abusivas em contrato de empréstimo, limitando cobrança de juros e encargos

  • Em embargos de declaração, juiz ajustou condições de pagamento e determinou devolução de valores indevidos

  • Decisão visa proteger consumidores, coibir abusos de instituições financeiras e garantir transparência nos processos de execução

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Vara Estadual de Direito Bancário do estado de Santa Catarina, recentemente proferiu uma decisão importante sobre abusividade nas cláusulas de contratos bancários e a cobrança excessiva de débitos por parte das instituições financeiras em ação de execução de título extrajudicial.

A sentença reconheceu práticas abusivas no contrato de empréstimo celebrado entre as partes, limitando a cobrança de juros e outros encargos, além de descaracterizar a mora e determinar a devolução dos valores cobrados indevidamente.

O executado impugnou a execução de duas cédulas de créditos bancários, identificou abusividades nas condições contratuais e excesso na cobrança do título executivo, principalmente em relação à cobrança de juros remuneratórios que estão acima da taxa de mercado.

Os embargos de declaração foram opostos pelo executado com o intuito de corrigir os vícios apontados. Após a análise, o juiz responsável pelos autos reconheceu que a instituição financeira havia extrapolado limites legais e contratuais, ajustando as condições de pagamento e determinando a devolução de valores pagos indevidamente.

Nessa senda, o reconhecimento do excesso de juros remuneratórios e moratórios é uma vitória para a proteção do consumidor e um reflexo da crescente preocupação do Judiciário em coibir práticas abusivas das instituições financeiras.

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil são claros ao determinar que as cláusulas contratuais não podem ser lesivas à parte mais vulnerável na relação contratual.

Desse modo, ao limitar os juros às taxas médias de mercado estipuladas pelo Banco Central, a decisão visa assegurar que as instituições financeiras não abusem do seu poder de mercado, especialmente em um contexto em que o consumidor muitas vezes não tem condições de negociar em pé de igualdade com as instituições de crédito. Essa limitação é essencial para evitar o endividamento excessivo e a perpetuação de um ciclo de dívidas para o tomador de crédito.

Assim, a decisão também reflete a importância de um controle rigoroso sobre os cálculos das dívidas em processos de execução.

Além disso, o reconhecimento da cobrança em duplicidade ou em excesso e a determinação da retificação dos cálculos são medidas que visam garantir a transparência e a correção nos processos de execução de títulos.

O Judiciário atua para assegurar que a execução da dívida seja feita de forma justa, sem que o devedor seja prejudicado por erros materiais, abusividades ou pela cobrança indevida e sem que a casa bancária enriqueça indevidamente.

Por fim, frisa-se que esse julgamento também serve como um alerta para as instituições financeiras, que devem estar atentas às condições de seus contratos, evitando a imposição de encargos desproporcionais e garantindo que as cláusulas contratuais respeitem os limites estabelecidos pela legislação consumerista e que as taxas estejam em conformidades com as estipuladas pelo Bacen.

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