Provimento n. 183/2024 do CNJ simplifica registro de atas e esclarece obrigações dos condomínios

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O Provimento n. 183/2024, publicado pelo CNJ, traz importantes avanços para a gestão condominial e o registro de atos em cartórios. Entre as principais mudanças estão a simplificação do reconhecimento de firmas, a modernização dos procedimentos com uso de assinatura eletrônica e a clareza sobre quais documentos devem ser obrigatoriamente registrados. A nova norma desburocratiza processos, beneficia condomínios de todos os portes e reforça o alinhamento com a transformação digital. A seguir, confira os principais detalhes!

️ Reconhecimento de Firmas Simplificado

Com o Provimento n. 183/2024, o reconhecimento de firma passa a ser exigido apenas do síndico, representante legal do condomínio.

Isso elimina a necessidade de reconhecimento de firma de todos os condôminos, reduzindo burocracia, custos e tempo — especialmente em grandes condomínios e supercondomínios.

Quais Atas Devem Ser Registradas?

Nem todas as atas precisam ser registradas, mas o registro é obrigatório nos seguintes casos:

Alterações na convenção condominial.

Atos deliberados em assembleias que envolvam títulos ou exigências legais específicas.

Atenção: Documentos como o título de instituição ou cancelamento do condomínio e a convenção condominial permanecem sujeitos às formalidades legais, incluindo o reconhecimento de firma dos subscritores.

Modernização com Assinatura Eletrônica

Outra inovação trazida pelo provimento é a possibilidade de realizar o reconhecimento de firma por assinatura eletrônica, conforme regulamentação do CNJ.

Essa medida proporciona:

️ Maior agilidade no processo;

️ Eliminação de barreiras físicas, e;

️ Segurança jurídica aprimorada.

️ Obrigatoriedade de Registro

Embora simplifique diversos processos, o provimento reforça a obrigação de registrar atos relevantes em cartório, especialmente aqueles que afetam a segurança jurídica do condomínio.

Síndicos e gestores devem se atentar às deliberações que precisam ser formalizadas, garantindo conformidade com a legislação e evitando possíveis questionamentos futuros.

Impacto Prático para Condomínios e Advogados

As mudanças trazidas pelo Provimento n. 183/2024 beneficiam diretamente:

1️⃣ Condomínios, com redução de custos e maior eficiência administrativa.

2️⃣ Síndicos, que ganham clareza e agilidade nos processos.

3️⃣ Advogados e profissionais do setor, que encontram maior segurança jurídica nas deliberações condominiais.

Reflexos no Mercado Imobiliário e Jurídico

O provimento destaca a importância de:

Revisar procedimentos internos;

Adaptar práticas ao novo marco normativo e;

Incentivar a transformação digital no setor condominial.

Sobre o autor
Bruno Cristian de Oliveira Rosa

Advogado no ramo imobiliário voltado à condomínio. Bacharel em Direito e Especializado em Direito Imobiliário e Processo Civil pela EBRADI. Experiência com assessoria de condomínios grandes, médios e pequenos. Assessoria e consultoria prestada há mais de 15 condomínios na Grande Florianópolis/SC. Sócio do escritório Becker Rosa e Ferreira Advogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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