O Provimento n. 183/2024, publicado pelo CNJ, traz importantes avanços para a gestão condominial e o registro de atos em cartórios. Entre as principais mudanças estão a simplificação do reconhecimento de firmas, a modernização dos procedimentos com uso de assinatura eletrônica e a clareza sobre quais documentos devem ser obrigatoriamente registrados. A nova norma desburocratiza processos, beneficia condomínios de todos os portes e reforça o alinhamento com a transformação digital. A seguir, confira os principais detalhes!
️ Reconhecimento de Firmas Simplificado
Com o Provimento n. 183/2024, o reconhecimento de firma passa a ser exigido apenas do síndico, representante legal do condomínio.
Isso elimina a necessidade de reconhecimento de firma de todos os condôminos, reduzindo burocracia, custos e tempo — especialmente em grandes condomínios e supercondomínios.
Quais Atas Devem Ser Registradas?
Nem todas as atas precisam ser registradas, mas o registro é obrigatório nos seguintes casos:
Alterações na convenção condominial.
Atos deliberados em assembleias que envolvam títulos ou exigências legais específicas.
Atenção: Documentos como o título de instituição ou cancelamento do condomínio e a convenção condominial permanecem sujeitos às formalidades legais, incluindo o reconhecimento de firma dos subscritores.
Modernização com Assinatura Eletrônica
Outra inovação trazida pelo provimento é a possibilidade de realizar o reconhecimento de firma por assinatura eletrônica, conforme regulamentação do CNJ.
Essa medida proporciona:
️ Maior agilidade no processo;
️ Eliminação de barreiras físicas, e;
️ Segurança jurídica aprimorada.
️ Obrigatoriedade de Registro
Embora simplifique diversos processos, o provimento reforça a obrigação de registrar atos relevantes em cartório, especialmente aqueles que afetam a segurança jurídica do condomínio.
Síndicos e gestores devem se atentar às deliberações que precisam ser formalizadas, garantindo conformidade com a legislação e evitando possíveis questionamentos futuros.
Impacto Prático para Condomínios e Advogados
As mudanças trazidas pelo Provimento n. 183/2024 beneficiam diretamente:
1️⃣ Condomínios, com redução de custos e maior eficiência administrativa.
2️⃣ Síndicos, que ganham clareza e agilidade nos processos.
3️⃣ Advogados e profissionais do setor, que encontram maior segurança jurídica nas deliberações condominiais.
Reflexos no Mercado Imobiliário e Jurídico
O provimento destaca a importância de:
Revisar procedimentos internos;
Adaptar práticas ao novo marco normativo e;
Incentivar a transformação digital no setor condominial.