Analise de tributação de alimentos no Brasil

Resumo:


  • O sistema tributário brasileiro impacta negativamente a distribuição de renda alimentar, com cargas tributárias elevadas sobre produtos básicos.

  • A tributação regressiva sobre o consumo afeta principalmente a população de baixa renda, aumentando a dificuldade de acesso a alimentos essenciais.

  • Medidas como a isenção de tributos federais sobre a cesta básica podem ser eficazes para reduzir a fome e a pobreza, sendo essencial repensar a tributação sobre alimentos no país.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

INTRODUÇÃO

O Brasil na condição de garantidor dos direitos fundamentais visa garantir acesso á alimentação para todos aqueles que nele residem. Para tanto ao distribuir a carga tributária acaba cometendo desigualdades sociais na distribuição de renda alimentar, cujo poder de compra fica minimamente reduzido para cumprir o essencial. Alimento é fonte de vida, ao desestruturar qualquer política relacionada teremos o agravamento de consequências em diferentes esferas sociais. O objetivo do presente trabalho visa colocar diante do olhar da sociedade a forma como as medidas legislativas taxam uma necessidade básica com balanças duvidosas de precificação.

METODOLOGIA

A metodologia utilizada será bibliográfica documental através da pesquisa de artigos e materiais de cunho acadêmico.


RESULTADO E DISCUSÃO

Importante entender que alguns dos impostos incidentes são ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria) e IPI (imposto sobre produto industrializado) que serão discorridos a seguir; em primeiro ponto o ICMS é taxado sobre a circulação de um bem até que chegue ao local de compra do consumidor. No Imposto sobre Produto alimentício sua fundamentação é o adicional de industrializados na produção do bem, como corantes, conservantes e demais adulterados. A política de aplicação direta do Imposto é feita isoladamente em cada esfera estadual, federal e municipal respeitando a autonomia de cada ente soberano.

O fenômeno da limitação do poder de compra ocorre quando uma média de 22% do valor econômico de um alimento é somente de carga tributária. Dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário aponta que o consumidor paga 15% sobre o valor do feijão,16% do frango e 36% da manteiga. De forma didática o imposto sobre consumo faz parte daqueles chamados impostos regressivos, de forma geral, o imposto regressivo incide sobre o consumo e sua principal característica é que toda a população é impactada pela carga tributária da mesma forma, independentemente da renda e do patrimônio.

“Ter um sistema tributário regressivo significa que o foco está em tributos indiretos, ou seja, no consumo. Isso afeta diretamente as famílias mais pobres. Quando todos pagam a mesma coisa, quem tem menos dinheiro paga proporcionalmente mais tributos em relação à quantia total que tem para sobreviver”, explica Bernardo Joanes, especialista em direito tributário, sócio do escritório Rennó, Penteado, Reis & Sampaio Advogados.

Esses são alguns dos exemplos que mostram a difícil tarefa de se manter o prato de comida em casa. Constitucionalmente o salário mínimo visa atender o básico de sobrevivência, por ele não atender a essas demandas o governo procura criar programas sociais como no auxílio de famílias carentes.

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

São diversos pontos críticos que merecem atenção, no Brasil existem muitos impostos sobre o consumo de uma maneira que afeta bastante a população principalmente a parte mais pobre, como já observado a carga tributaria é de 22%, o que considero um imposto de baixa qualidade pois é cobrado uma taxa absurda sobre itens de sobrevivência, o que faz com que a população tenha uma baixa tendência de prosperidadea. De uma certa maneira isso é ruim tanto para a população quanto para o próprio governo do ponto de vista que se a população prospera o governo tende a seguir na mesma direção.

Com a alta dos preços dos produtos e serviços, as pessoas precisam de cada vez mais dinheiro para comprar o que compravam antes.Por exemplo, se antes você conseguiria comprar um pacote de arroz por R$ 9,00 e agora ele custa R$ 19,00 tendo que gastar mais. Na prática, a inflação causa o aumento direto da fome e baixa distribuição de renda. Este é um impacto grave da inflação, pois o salário minímo vigente,em regra, não consegue acompanhar a subida da inflação. Desse modo o consumidor passa a considerar luxo ter o alimento em casa.

A população de baixa renda é inevitavelmente mais impactada pela maior tributação dos produtos. A verdade é que as compras de supermercado têm sido uma dor enorme, os mais pobres sofrem proporcionalmente com a alta dos preços. A consequência disso é um cenário que eu, e com certeza você já presenciou nas cidades: a explosão do número de pessoas em situação de rua.Em razão, disso uma medida exemplar tomada durante a pandemia foi o projeto de lei 4.691/20 que buscou tornar a cesta básica isenta de tributos federais sendo estes (PIS, PASEP, COFINS) até a data de Dezembro do ano de 2021 levando se em consideração o fator da quarentene e isolamento social obrigatório para todos, O projeto foi de iniciativa da Deputada Rejane Dias do partido dos trabalhadores do Piauí.

O tributo sobre o consumo, por sua vez, impõe as camadas menos favorecidas economicamente uma tributação mais pesada. Observa-se, portanto, que a matriz tributária brasileira revela-se regressiva, ao onerar de forma desproporcional as camadas menos favorecidas economicamente, valendo-se, além de tudo, de práticas obscuras que objetivam ludibriar e prejudicar o contribuinte.

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CONCLUSÃO

Acorrida pela sobrevivência encontra obstáculos do próprio estado, a média de pobreza e fome em regiões baixas só aumenta, é inquestionável que a tendente reforma tributária deveria incluir reduções de impostos sobre a compra de alimentos. Medidas cautelares e reparatórias abrangem níveis de fome e desemprego do país, para tanto o projeto de lei, já citado anteriormente no presente trabalho, seria de grande relevância no caso de ser aprovado de forma efetiva e permanentemente.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20/01/2021. Acessado em: 12 out 2022

NAPOLEÃO,Henrique. Tributação e injustiça social. 133. ed. Disponivel em https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/14965/9306 . Acesso em 20 de Março.

PRZYTYK ,Mariana. Em média,22% dos alimentos é de impostos. Camara hoje,Brasília. Disponível em: https://www.camara.leg.br/tv/205158-em-media-22-do-preco-dos-alimentos-e-de-impostos/. Acesso em 20 de Março

SEM AUTOR. Conheça como funciona a tributação sobre produtos alimentícios. Roca excelência em contabilidade. Conteúdo jurídico. Disponível em : https://rocacontabil.com.br/conheca-como-funciona-a-tributacao-sobre-produtos-alimenticios/. Acessado em 24 de Março

SUTO,Giovana. Imposto regressivo e progressivo: veja as diferenças e fique por dentro das discussões sobre a reforma tributária. Conteúdo Jurídico disponível em :

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/reforma-tributaria-acende-debate-sobre-impostos-regressivos-e-progressivos-entenda-as-diferencas/. Acessado em 25 de Março.

Sobre os autores
Lucas Antunes Santos

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Advogado. Professor de Tributário da Faculdade Luciano Feijão.

Edergleyston Nascimento de Lima

Discente do curso de Direito. Faculdade Luciano Feijão (FLF).

Danislandia Ripardo Nascimento

Discente do curso de Direito. Faculdade Luciano Feijão (FLF).

Pedro Anderson Lima do Nascimento

Discente do curso de Direito. Faculdade Luciano Feijão (FLF).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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