O combate ao racismo estrutural e a legislação existente

29/11/2024 às 18:17
Leia nesta página:

Para entender melhor o racismo estrutural, é importante ter em mente que ele não se limita a casos de discriminação flagrante ou preconceito explícito. Pelo contrário, ele se manifesta de maneira mais sutil e muitas vezes inconsciente, através de políticas, leis e práticas que mantêm certos grupos em posição de desvantagem em relação a outros.

Por exemplo, o racismo estrutural pode ser observado em questões como acesso desigual à educação, saúde, emprego e moradia para pessoas de diferentes raças. Isso ocorre porque as estruturas e instituições da sociedade tendem a favorecer os indivíduos brancos em detrimento das minorias raciais, mesmo que de forma não intencional.

O racismo estrutural se refere às práticas, políticas e normas sociais que perpetuam a discriminação racial de forma sistemática. Ou seja, ele está presente nas estruturas e instituições do Brasil, reforçando a desigualdade entre raças.

Para combater o racismo estrutural, é necessária uma tipificação clara e efetiva desse crime. Tanto a legislação internacional, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, quanto à legislação nacional, como a Constituição Federal, a Lei de Racismo, dentre outras leis que preveem punições para atos racistas. No entanto, é fundamental que tais leis sejam efetivamente aplicadas e que políticas públicas sejam implementadas para promover a igualdade racial.

Para combater o racismo estrutural, é essencial que haja uma inclusão no orçamento público de políticas e programas que promovam a igualdade e a justiça social. Isso significa destinar recursos financeiros para iniciativas que visam combater a discriminação racial e promover a inclusão de minorizados étnicos em todos os setores da sociedade.

O combate ao racismo estrutural exige ações concretas, como a inclusão da história e cultura afro-brasileira no currículo escolar, o fortalecimento de políticas de inclusão no mercado de trabalho e a promoção da diversidade e igualdade de oportunidades em todos os setores da sociedade.

Existe legislação suficiente como descreveremos abaixo, não existe efetividade e punição exemplar para os crimes de racismo. O devido orçamento para implementação das políticas públicas a serem desenvolvidas na mudança cultural e de combate a todas as formas de racismo existentes.


1. Legislação Internacional sobre racismo

1.1. A Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial de 1966 que foi ratificada pelo Brasil em 1969 e promulgada pelo Decreto 65.810, de 8 de dezembro de 1969.

1.2. A Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlata de intolerância de 2013 que foi ratificada pelo Brasil em 2022 e promulgada pelo Decreto 10.932, de 10 de janeiro de 2022.

2. Legislação brasileira sobre racismo

2.1. A Constituição Federal de 1988, art. 3º, IV, art. 4º, VIII, art. 5º, XLI e XLII, art. 7º, XXX, art. 215. § 1º, art. 216. § 5º e ADCT – art. 68.

2.2. Lei Caó: a Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).

2.3. Injúria Racial: a Lei 9.459, de 13 de maio de 1997.

2.4. Estatuto da Igualdade Racial: a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010.

2.5. A Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003 (Incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”).

3. Legislação do Estado do Piauí sobre racismo

3.1. A Lei Estadual 5.067, de 15 de junho de 1999 que institui a obrigatoriedade de inclusão de estudos sobre discriminação racial no conteúdo curricular das escolas de 1º e 2º graus da rede pública e privada do Estado do Piauí (Publicada no DOE PI 117 de 22 de junho de 1999).

3.2. O Decreto Estadual 17.004, de 8 de fevereiro de 2017 que aprova o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial (PLANEPIR), e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento (Publicado no DOE PI 29 de 9 de fevereiro de 2017).

3.3. A Lei Estadual 7.626, de 11 de novembro de 2021 que determina a reserva 25% das vagas em concursos públicos e processos seletivos a pessoas negras e pardas. A medida é para cargos da administração pública estadual, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Governo do Piauí (Publicada no DOE PI 243 de 11 de novembro de 2021).

3.4. A Lei Estadual 8.130, de 25 de agosto de 2023 que torna obrigatória a divulgação de alerta sobre racismo na modalidade injúria racial em eventos esportivos.

3.5. A Lei Estadual 8291, de 10 de janeiro de 2024 que institui a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra.

3.6. A Lei Estadual 8.308, de 19 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre medidas de combate ao racismo e injúria racial no estado do Piauí.

3.7. A Lei Estadual 8.509, de 17 de setembro de 2024 que institui o Protocolo Antirracista, determinando aos estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas para que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situação de racismo no âmbito do estado do Piauí.

4. Ações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre racismo

4.1. O Manual de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) que foi atualizado na Gestão do Conselheiro Presidente Joaquim Kennedy Nogueira Barros, no biênio 2023/2024, procedeu-se a atualização da nova Resolução 09 de 20 de junho de 2024 que alterou a Resolução 22, de 2 de setembro de 2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação, a Portaria 474/2024 que atualizou a Portaria 633/2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Finalmente, é fundamental que todos nós nos engajemos na luta contra o racismo estrutural, questionando nossos privilégios e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos. O combate ao racismo não é uma tarefa fácil, mas é urgente e necessária para construirmos um Brasil mais justo e inclusivo para todos os seus cidadãos.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 29 de novembro de 2024.

BRASIL. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas Brasil. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 29 de novembro de 2024.

BRASIL. Decreto 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html#:~:text=DECRETo%20n%C2%BA%2065.810%2C%20DE%208,as%20Formas%20de%20Discrimina%C3%A7%C3%A3o%20Racial.>. Acesso em: 29 de novembro de 2024.

BRASIL. Decreto 10.932, de 10 de janeiro de 2022. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10932.htm>. Acesso em: 29 de novembro de 2024.

BRASIL. Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%207.716%2C%20DE%205%20DE%20JANEIRO%20DE%201989.&text=Define%20os%20crimes%20resultantes%20de,de%20ra%C3%A7a%20ou%20de%20cor.&text=Art.%202%C2%BA%20(Vetado).>. Acesso em: 29 de novembro de 2024.

BRASIL. Lei 9.459, de 13 de maio de 1997. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9459.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.459%2C%20DE%2013,7%20de%20dezembro%20de%201940.>. Acesso em: 29 de novembro de 2024.

BRASIL. Lei 12.288, de 20 de julho de 2010. Estatuto da Igualdade Racial. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm.>. Acesso em: 29 de novembro de 2024.

BRASIL. Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em: 29 de novembro de 2024.

BRASIL. Manual de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e da discriminação/ Tribunal de Contas do Estado do Piauí 2ª Edição 2024. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/wp-content/uploads/2024/10/Clique-aqui-para-ter-acesso-a-cartilha.-.pdf>. Acesso em: 29 de novembro de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos