Racismo e suas múltiplas manifestações

02/12/2024 às 15:18
Leia nesta página:

O que é racismo? É uma forma de discriminação que leva em conta a raça como fundamento de práticas que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam. O racismo está ligado à ideia absolutamente equivocada de que há diferenças externas e corporais entre os seres humanos, que manifestariam superioridade ou inferioridade de determinados grupos em relação a outros. Isso significa que o racismo estabelece uma visão de hierarquia entre raças.

Os 6 tipos de racismo: 1. racismo estrutural - bases de cunho racistas criadas e enraizadas na sociedade, como o uso de termos como: "A coisa está preta", "Criado mudo" e "Fazer nas coxas". A herança discriminatória do período escravocrata, a falta de medidas e ações que integrassem negros e indígenas na sociedade (como políticas de inclusão racial no mercado de trabalho) gerou o que se define por racismo estrutural; 2. racismo institucional - o racismo institucional ocorre quando há exclusão e desigualdade de certos grupos raciais em instituições públicas e privadas. É uma consequência do racismo estrutural, com práticas e normas que não reprimem ações de cunho racista; 3. racismo individual - o racismo institucional é expresso em atitudes discriminatórias individuais, através de estereótipos, insultos e rejeição a uma pessoa que não possua as mesmas características étnicas que a sua. Desta maneira, temos expressões como: "é preto, mas é limpinho" ou " índio bom é índio morto" que revelam o profundo desprezo a todo um grupo; 4. racismo cultural - resulta na crença que existe superioridade entre as culturas existentes, no amplo sentido que "cultura" engloba, religião, costumes, línguas, dentre outras. O racismo cultural foi usado como justificativa para colonizar e dominar territórios desde a Antiguidade. Na época moderna, esse tipo de racismo pode incluir elementos do racismo institucional e individual; 5. racismo religioso - é um conjunto de ideias e práticas violentas que expressam a discriminação e o ódio por determinadas religiões e seus adeptos, assim como por territórios sagrados, tradições e culturas. O antissemitismo, por exemplo, é um tipo de racismo religioso, uma vez que é o ato discriminatório com pessoas da religião judaica. Como existem muitas famílias de costume judaico no mundo, e nem todas praticam a religião, hoje, essa denominação também é utilizada culturalmente. Logo, o antissemitismo pode ser considerado também racismo cultural. No Brasil, as religiões que mais sofrem com o racismo religioso são as de matriz africana, como a Umbanda e Candomblé. Este tipo de preconceito vai desde chamar as entidades da religião de "demônios", expressões que estão no nosso dia a dia, como "chuta que é macumba" até destruição de terreiros e outros templos sagrados para os praticantes destas religiões; e 6. racismo ambiental ou ecológico - identificado quando populações desfavorecidas recebem tratamento inferior, como, por exemplo, em desapropriações para a construção de represas e outras obras públicas. Refere-se principalmente a ações contra a natureza e contra ecossistemas que prejudicam povos mais pobres. Nas cidades, ocorre também por meio de discriminações contra comunidades periféricas.

Como combater o racismo? Para combater o racismo, é necessária uma tipificação clara desse crime. Tanto a legislação internacional, quanto à legislação nacional, como a Constituição Federal, a Lei de Racismo, dentre outras leis que preveem punições para atos racistas. No entanto, é fundamental que tais leis sejam efetivamente aplicadas e que políticas públicas sejam implementadas para promover a igualdade racial.

É essencial que haja uma inclusão no orçamento público de políticas e programas que promovam a igualdade e a justiça social. Isso significa destinar recursos financeiros para iniciativas que visam combater a discriminação racial e promover a inclusão de minorizados étnicos em todos os setores da sociedade. O racismo, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, é crime inafiançável e imprescritível. Aquele que comete um ato racista pode ser condenado mesmo que já tenham se passado muitos anos do crime.

Legislação que trata de racismo: legislação internacional - 1. A Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial de 1966 que foi ratificada pelo Brasil em 1969 e promulgada pelo Decreto 65.810, de 8 de dezembro de 1969; 2. A Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlata de intolerância de 2013 que foi ratificada pelo Brasil em 2022 e promulgada pelo Decreto 10.932, de 10 de janeiro de 2022.

Legislação nacional - 1. A Constituição Federal de 1988, art. 3º, IV, art. 4º, VIII, art. 5º, XLI e XLII, art. 7º, XXX, art. 215. § 1º, art. 216. § 5º e ADCT – art. 68; 2. Lei Caó: a Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) ... Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa; 3. Injúria Racial: a Lei 9.459, de 13 de maio de 1997; 4. A Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003 (Incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"); e 5. Estatuto da Igualdade Racial: a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010.

Legislação do Estado do Piauí - 1. A Lei Estadual 5.067, de 15 de junho de 1999 que institui a obrigatoriedade de inclusão de estudos sobre discriminação racial no conteúdo curricular das escolas de 1º e 2º graus da rede pública e privada do Estado do Piauí (Publicada no DOE PI 117 de 22 de junho de 1999); 2. O Decreto Estadual 17.004, de 8 de fevereiro de 2017 que aprova o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial (PLANEPIR), e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento (Publicado no DOE PI 29 de 9 de fevereiro de 2017); 3. A Lei Estadual 7.626, de 11 de novembro de 2021 que determina a reserva 25% das vagas em concursos públicos e processos seletivos a pessoas negras e pardas. A medida é para cargos da administração pública estadual, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Governo do Piauí (Publicada no DOE PI 243 de 11 de novembro de 2021); 4. A Lei Estadual 8.130, de 25 de agosto de 2023 que torna obrigatória a divulgação de alerta sobre racismo na modalidade injúria racial em eventos esportivos; 5. A Lei Estadual 8291, de 10 de janeiro de 2024 que institui a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra; 6. A Lei Estadual 8.308, de 19 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre medidas de combate ao racismo e injúria racial no estado do Piauí; e 7. A Lei Estadual 8.509, de 17 de setembro de 2024 que institui o Protocolo Antirracista, determinando aos estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas para que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situação de racismo no âmbito do estado do Piauí.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

As ações do Tribunal de Contas do Piauí (TCE/PI) de combate ao racismo - 1. O Manual de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) que foi atualizado na Gestão do Conselheiro Presidente Joaquim Kennedy Nogueira Barros, no biênio 2023/2024, procedeu-se a atualização da nova Resolução 09 de 20 de junho de 2024 que alterou a Resolução 22, de 2 de setembro de 2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação, a Portaria 474/2024 que atualizou a Portaria 633/2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação; e 2. A Criação do Comitê de Equidade Étnico-Racial no TCE/PI que será coordenado pela Conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.

Finalmente, é fundamental que todos nós nos engajemos na luta contra o racismo contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos. O combate ao racismo não é uma tarefa fácil, mas é urgente e necessária para construirmos um Brasil mais justo e inclusivo para todos os seus cidadãos.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.

BRASIL. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas Brasil. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.

BRASIL. Decreto 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html#:~:text=DECRETo%20n%C2%BA%2065.810%2C%20DE%208,as%20Formas%20de%20Discrimina%C3%A7%C3%A3o%20Racial.>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.

BRASIL. Decreto 10.932, de 10 de janeiro de 2022. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10932.htm>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.

BRASIL. Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%207.716%2C%20DE%205%20DE%20JANEIRO%20DE%201989.&text=Define%20os%20crimes%20resultantes%20de,de%20ra%C3%A7a%20ou%20de%20cor.&text=Art.%202%C2%BA%20(Vetado).>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.

BRASIL. Lei 9.459, de 13 de maio de 1997. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9459.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.459%2C%20DE%2013,7%20de%20dezembro%20de%201940.>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.

BRASIL. Lei 12.288, de 20 de julho de 2010. Estatuto da Igualdade Racial. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm.>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.

BRASIL. Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.

BRASIL. Manual de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e da discriminação/ Tribunal de Contas do Estado do Piauí 2ª Edição 2024. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/wp-content/uploads/2024/10/Clique-aqui-para-ter-acesso-a-cartilha.-.pdf>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos