5 CONCLUSÃO
Com base na análise dos dados e das observações feitas ao longo deste trabalho, pode-se concluir que a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no setor de saúde, especialmente no contexto das Health techs, representa um avanço significativo na proteção dos dados sensíveis dos pacientes. A responsabilidade civil imposta a essas empresas reforça a importância de garantir a segurança e a privacidade dos titulares, minimizando os riscos de vazamentos e o uso inadequado das informações de saúde. A abordagem adotada pela LGPD, que exige o consentimento informado e a implementação de medidas rigorosas de compliance e segurança, tem se mostrado um instrumento eficaz na promoção de uma cultura de proteção de dados.
Observa-se que o cumprimento dessas normas proporciona não apenas uma maior segurança jurídica para as empresas do setor, mas também fortalece a confiança dos pacientes no uso de tecnologias digitais de saúde. A responsabilização objetiva, baseada na teoria do risco, confere uma proteção adicional aos titulares dos dados, assegurando que eventuais falhas de segurança, mesmo sem dolo ou culpa, sejam devidamente reparadas.
Contudo, a pesquisa também evidenciou desafios e limitações, como a necessidade de aprimoramento contínuo das práticas de gestão de dados e a adaptação das empresas a mudanças tecnológicas e regulatórias. Dado o rápido avanço das tecnologias de informação e o crescente volume de dados sensíveis processados, novas questões poderão surgir, o que abre espaço para futuras pesquisas, principalmente no tocante à eficácia das políticas de consentimento e às possíveis melhorias nas práticas de segurança da informação.
A partir do exposto no primeiro capítulo de desenvolvimento, foi percebido que o tratamento de dados sensíveis na saúde, conforme regulamentado pela LGPD, exige cuidados especiais devido à natureza íntima das informações envolvidas, como históricos médicos e condições de saúde dos pacientes. A Lei Geral de Proteção de Dados impõe obrigações rigorosas sobre como essas informações devem ser coletadas, armazenadas e processadas, buscando assegurar a privacidade e a dignidade dos titulares. Essa regulamentação representa um avanço significativo no contexto brasileiro, estabelecendo uma base normativa que busca equilibrar o uso das tecnologias digitais na saúde com a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos.
Com base no que foi abordado no segundo capítulo de desenvolvimento, entende-se que o paciente, como titular de seus dados de saúde, possui direitos fundamentais sobre o controle e a privacidade dessas informações, de acordo com a LGPD. Embora o paciente não seja considerado proprietário, ele é o titular dos dados, o que lhe confere o direito de decidir sobre o acesso, a utilização e a exclusão de suas informações pessoais. Este capítulo destaca a importância do consentimento informado, que reforça a autonomia e a autodeterminação do paciente, permitindo-lhe exercer controle sobre suas informações sensíveis e promovendo uma relação de confiança entre o paciente e os profissionais de saúde.
Já no que concerne ao terceiro capítulo de desenvolvimento é possível concluir que as Health techs, ao atuarem no setor de saúde, assumem uma responsabilidade civil significativa no tratamento de dados sensíveis, conforme as diretrizes da LGPD. Em caso de vazamento ou uso indevido dessas informações, as Health techs podem ser responsabilizadas, independentemente de culpa, devido ao risco inerente ao tratamento de dados sensíveis. Este capítulo também enfatiza a necessidade de essas empresas implementarem práticas robustas de segurança e compliance para garantir a proteção dos dados dos pacientes, minimizando os riscos de incidentes e promovendo a confiança dos usuários nos serviços digitais de saúde.
Assim, Almeja-se com esse trabalho demostrar de que modo à legislação, as decisões judiciais e a doutrina abordam o vazamento de dados sensíveis de saúde e cabe destacar qual modalidade de responsabilidade civil pode ser a mais adequada nessas hipótese. Ainda, este trabalho contribui para o avanço do tema ao fornecer uma análise detalhada sobre a responsabilidade civil das Health techs, alinhada às exigências da LGPD, e sugere caminhos para a continuidade do debate sobre a proteção de dados sensíveis no setor de saúde.
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