Homologação de Decisão Estrangeira (Sentença Estrangeira): Guia Completo

09/12/2024 às 09:37
Leia nesta página:

A homologação de decisão estrangeira é o procedimento essencial para que sentenças judiciais, arbitrais ou documentos públicos emitidos no exterior produzam efeitos legais em território brasileiro. Ao validar formalmente essas decisões, cria-se um ambiente de segurança jurídica, assegurando a aplicabilidade prática de divórcios, partilhas de bens, decisões sobre guarda de menores e obrigações patrimoniais, entre outras questões internacionais

Conceito de Homologação de Decisão Estrangeira
Legislação e Normas Aplicáveis
Importância da Homologação
Reconhecimento, Homologação e Execução
Requisitos para a Homologação de Decisão Estrangeira
Situações que Exigem a Homologação de Decisão Estrangeira
Documentos Necessários para a Homologação de Sentença
Custos Envolvidos
Apostilamento e Legalização de Documentos
Questões Específicas sobre Divórcio e o Processo de Homologação
Sentenças de Guarda e Alimentos: Revisões Futuras
Consequências da Não Homologação
Homologação de Decisão Arbitral Estrangeira
O que Fazer Após a Homologação da Decisão Estrangeira
Acordos e Tratados Internacionais
Considerações Sobre a Sentença Estrangeira

Conceito de Homologação de Decisão Estrangeira

A homologação de decisão estrangeira, conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), confere força executória a sentenças proferidas no exterior, integrando-as ao ordenamento jurídico brasileiro. Esse processo verifica a conformidade da decisão com as normas nacionais, sem reexaminar o mérito, apenas aspectos formais e de compatibilidade com a ordem pública e a soberania do Brasil.

A competência para a homologação encontra fundamento no artigo 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal, bem como no Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos 960 e seguintes.

Legislação e Normas Aplicáveis

A análise da homologação de decisões estrangeiras segue diversas normas:

  • Código de Processo Civil (CPC), arts. 960 e seguintes: estabelece requisitos e procedimentos.

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): orienta a aplicação de normas em contextos internacionais.

  • Tratados e Acordos Internacionais: definem condições que simplificam o reconhecimento de sentenças estrangeiras.

  • Emenda Regimental nº 18/2014 do STJ: trata de aspectos procedimentais internos no Tribunal.

É importante ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema de revisão limitada para homologação de sentenças estrangeiras. Esse sistema não se restringe a uma simples análise formal, mas examina determinados aspectos da decisão estrangeira, sem reavaliar o mérito. O objetivo é garantir eficácia à sentença no Brasil, exatamente nos termos em que foi proferida, desde que respeitados os requisitos legais.

Importância da Homologação

Sem a homologação, uma decisão estrangeira não possui validade formal no Brasil. A ausência desse reconhecimento impede a execução prática de obrigações, dificulta a regularização do estado civil, inviabiliza operações comerciais ou patrimoniais e gera insegurança jurídica.

A homologação assegura o respeito ao contraditório, à ampla defesa, à soberania nacional e aos princípios constitucionais, evitando que sentenças contrárias à ordem pública ou a direitos fundamentais produzam efeitos no país.

Reconhecimento, Homologação e Execução

Ao lidar com decisões estrangeiras, é importante distinguir três etapas:

  • Reconhecimento: confere validade à existência da decisão estrangeira, sem torná-la automaticamente executável.

  • Homologação (STJ): chancela a decisão estrangeira, atribuindo-lhe executoriedade no Brasil.

  • Execução: fase posterior à homologação, na qual se busca efetivar a decisão, por exemplo, mediante cobrança de valores ou transferência de bens.

Requisitos para a Homologação de Decisão Estrangeira

De acordo com o CPC, art. 963, a decisão estrangeira necessita cumprir certos requisitos:

  • Ser proferida por autoridade competente: a sentença deve ter sido proferida por órgão jurisdicional adequado.

  • Ser precedida de citação regular ainda que verificada a revelia: é indispensável que a parte contrária tenha sido citada regularmente no processo original. A revelia será analisada com base nas normas do país onde a sentença foi proferida, respeitando a soberania da jurisdição estrangeira.

  • Ser eficaz no país em que foi proferida (trânsito em julgado): a decisão estrangeira deve ser definitiva e eficaz no país de origem, ou seja, não mais sujeita a recursos.

  • Não ofender a coisa julgada brasileira: decisão estrangeira não pode contrariar uma decisão brasileira já transitada em julgado.

  • Tradução juramentada (quando necessário): documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil.

  • Ausência de ofensa à ordem pública e à soberania: nenhum dispositivo pode contrariar princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

Situações que Exigem a Homologação de Decisão Estrangeira

A homologação de decisões estrangeiras mostra-se indispensável em diversos contextos:

  • Divórcio internacional: o estado civil permanece inalterado perante a legislação brasileira.

  • Cobrança de dívidas: decisões estrangeiras que reconhecem débitos só podem ser executadas no Brasil após a homologação.

  • Inventários e partilhas: a regularização de bens herdados no exterior exige que a sentença correspondente seja homologada.

  • Guarda de menores e alimentos: a aplicação de decisões estrangeiras referentes à guarda, visitas ou pensões alimentícias depende da homologação.

É importante destacar que a ausência de homologação de sentença estrangeira no Brasil não acarreta penalidades legais diretas, mas impede que a decisão produza efeitos no país.

Documentos Necessários para a Homologação de Sentença

A obtenção da homologação requer a apresentação de documentos específicos, tais como:

  • Cópia integral da sentença estrangeira: completa, legível e autêntica.

  • Comprovação do trânsito em julgado: certificado oficial que ateste a definitividade da decisão.

  • Tradução juramentada (se aplicável): obrigatória quando a sentença não está em português.

  • Apostilamento ou legalização consular: conforme a origem do documento e a existência de tratados, é necessário proceder ao apostilamento (Convenção da Haia) ou à legalização consular.

  • Documentos de identificação: cópias dos documentos das partes envolvidas.

  • Procuração a advogado: instrumento que confere poderes ao representante legal no Brasil.

Dependendo da natureza da sentença (como divórcio, inventário, etc.), outros documentos específicos podem ser solicitados.

Custos Envolvidos

O procedimento de homologação de decisão estrangeira implica custos variados:

  • Custas judiciais: valores atualizados periodicamente pelo STJ. Em algumas situações, pode haver isenção mediante comprovação de hipossuficiência.

  • Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e a experiência do profissional contratado.

  • Tradução juramentada: custos proporcionais ao volume de páginas e ao idioma.

  • Apostilamento ou legalização: despesas dependentes do país de origem e dos procedimentos necessários.

É fundamental considerar que podem existir custos adicionais relacionados à homologação. Recomenda-se análise prévia para estimar os valores envolvidos.

Apostilamento e Legalização de Documentos

Para que documentos estrangeiros sejam válidos no Brasil, a formalização pode envolver:

  • Apostilamento (Convenção da Haia): simplifica a legalização entre países signatários, substituindo procedimentos consulares pela apostila da Haia.

  • Legalização consular: necessária quando o país de origem não aderiu à Convenção da Haia, demandando autenticação em consulado brasileiro.

Exceções: acordos bilaterais podem dispensar o apostilamento ou legalização. Por exemplo, documentos públicos originários da França não precisam ser apostilados ou legalizados para serem apresentados em processos judiciais brasileiros, por força do Decreto nº 3.598/2000, artigo 23.

Questões Específicas sobre Divórcio e o Processo de Homologação

A necessidade de homologação depende das características do divórcio proferido no exterior:

  • Homologação de Sentença de Divórcio Obrigatória

  • - Divórcio Litigioso: quando o divórcio é resolvido por meio de disputa judicial no exterior, envolvendo discordâncias entre as partes, a homologação é obrigatória.

  • - Divórcio consensual qualificado: mesmo quando há consenso entre as partes, a homologação será necessária se o acordo tratar de guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens.

  • Dispensa da Homologação de Sentença de Divórcio

  • - Divórcio consensual simples ou puro, sem efeitos patrimoniais ou familiares, podem ser aceitos no Brasil sem necessidade de judicialização.

Sentenças de Guarda e Alimentos: Revisões Futuras

A homologação não impede a revisão futura de decisões estrangeiras relativas à guarda de menores ou alimentos. Caso ocorram mudanças nas circunstâncias, é possível propor ação revisional no Brasil ou no exterior. Havendo nova sentença, essa também poderá ser submetida à homologação, assegurando atualização constante conforme a realidade fática.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Consequências da Não Homologação

A falta de homologação de uma decisão estrangeira impede que ela produza efeitos legais no Brasil, causando diversas complicações, como:

  • Inexecução de obrigações: dívidas, obrigações contratuais ou determinações judiciais permanecem sem eficácia no Brasil. Isso significa que a parte interessada não poderá executar a decisão estrangeira no país, ou seja, não poderá utilizar os mecanismos legais brasileiros para obrigar o devedor a cumprir a obrigação.

  • Estado civil irregular: a falta de homologação de um divórcio, por exemplo, impede o reconhecimento da nova situação civil no Brasil. Isso pode dificultar a realização de um novo casamento, a alteração de documentos pessoais e gerar outros problemas.

  • Obstáculos em inventários e transações patrimoniais: a falta de validade da sentença estrangeira que trata de questões sucessórias ou patrimoniais inviabiliza a realização de inventários, a transferência de bens situados no Brasil, e a obtenção de documentos como escrituras públicas e registros imobiliários.

  • Insegurança jurídica em relações comerciais: decisões arbitrais ou contratuais estrangeiras não reconhecidas no Brasil podem gerar incertezas e dificuldades para empresas que negociam internacionalmente, especialmente em casos de execução de contratos.

Homologação de Decisão Arbitral Estrangeira

A arbitragem, regulamentada pela Convenção de Nova York (1958), da qual o país é signatário, e pela Lei de Arbitragem Brasileira (Lei nº 9.307/1996), é um método de solução de controvérsias em que as partes, por livre convenção, delegam a terceiros imparciais, árbitros ou colegiado arbitral, o poder de decidir a questão, sem intervenção direta do Estado.

A homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, também de competência do STJ, segue critérios formais, sem reavaliação do mérito. Caso parte da decisão arbitral contrarie a ordem pública brasileira, apenas os trechos compatíveis podem ser homologados. Trata-se de instrumento fundamental para viabilizar a aplicação de arbitragens internacionais no Brasil, fortalecendo o ambiente de negócios e a segurança jurídica.

O que Fazer Após a Homologação da Decisão Estrangeira

Após a homologação de uma decisão estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda há etapas a serem cumpridas para que a decisão tenha efeito prático no Brasil. Os passos incluem:

  • Registrar e averbar a decisão: levar a carta de sentença homologada ao cartório competente para as devidas anotações.

  • Execução da sentença: Iniciar o processo de execução junto à Justiça, caso seja necessário efetivar obrigações, cobranças ou transferências decorrentes da sentença estrangeira.

Essas etapas são essenciais para garantir que a decisão homologada produza os efeitos desejados no Brasil, seja para fins pessoais, patrimoniais ou comerciais.

Acordo e Tratados Internacionais

O Brasil mantém diversos tratados e acordos internacionais que simplificam a homologação de decisões estrangeiras e fortalecem a cooperação jurídica internacional. Entre os principais acordos estão:

  • Convenção da Haia sobre Apostilamento (1961): Simplifica a legalização de documentos públicos entre os países signatários, substituindo a legalização consular pelo apostilamento. Exemplos de países signatários: Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Argentina, Alemanha, entre outros.

  • Tratados Bilaterais de Cooperação Jurídica: o Brasil possui tratados específicos com alguns países que incluem cláusulas para facilitar a homologação de sentenças judiciais. Exemplos: Portugal: o tratado de amizade e cooperação simplifica a validação de decisões entre os dois países; França: dispensa a chancela consular ou apostilamento em documentos públicos por meio de acordos de cooperação jurídica em matéria civil; Argentina: dispensa toda legalização para documentos judiciais e públicos tramitados pelas Autoridades Centrais, conforme o Decreto nº 1.560/1995, artigo 23.

Esses instrumentos promovem maior integração jurídica, celeridade e segurança na homologação de decisões estrangeiras.

Considerações Sobre a Sentença Estrangeira

A homologação de Decisão Estrangeira é medida essencial para garantir a eficácia de sentenças proferidas no exterior, assegurando seu reconhecimento legal e execução prática em território brasileiro. A observância dos requisitos formais, a preparação adequada dos documentos e o conhecimento dos tratados vigentes contribuem para um trâmite mais ágil e seguro.

Silvâni Silva
Advogada
Sobre a autora
Silvâni Silva

Advogada, escritora e poeta, especialista em Direito Previdenciário e Direito Internacional Privado, com foco em homologações de sentenças estrangeiras e consultoria para brasileiros no exterior. Membro da Academia Rotária de Letras da Cidade do Rio de Janeiro e da Academia de Letras e Artes do Rio de Janeiro, dedica-se à escrita em diversas áreas, incluindo textos jurídicos, poesia, desenvolvimento pessoal e literatura infantil. https://www.instagram.com/silvani.advogados/ https://www.instagram.com/silvanisilva.a/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos