Reproduzo abaixo na íntegra o teor da Representação que protocolei hoje no CNJ. Ela foi autuada sob número 0008094-24.2024.2.00.0000 e distribuída à conselheira Daiane Nogueira de Lira.
"I- A constituição brasileira garante a independência dos poderes, não podendo o Judiciário interferir na definição das prioridades orçamentárias a União, Estados-membros e Municípios. Nem tampouco podem os juízes escolher quais serão as balizas para suas próprias remunerações dos juízes, porque estas devem respeitar o que consta do art. 93, V, da CF/88. Não é o que está ocorrendo.
II- No Brasil, após o golpe de 2016 que foi dado “com o STF, com tudo” como disse um famoso senador golpista, tornou-se uma prática muito com os juízes assaltarem os cofres públicos. Apesar de agora se dizer um defensor da democracia, o atual presidente daquele do STF/CNJ participou discretamente do golpe de estado disfarçado de Impeachment.
O assalto aos cofres públicos protagonizado pelos juízes é feito de duas maneiras. Estados como São Paulo garantem remunerações acima do teto de uma maneira que escandalosamente politizada, ficando a critério do governador liberar ou não a verba orçamentária que complementa a remuneração dos Juízes. Em razão disso o TJSP se tornou submisso, pouco mais do que um apêndice dos caprichos do habitante do Palácio dos Bandeirantes. Esse fenômeno foi estudado de maneira detalhada por Luciana Zaffalon Leme Cardoso, sendo desnecessário aqui reproduzir o livro “A Política da Justiça”, Hucitec Editora, São Paulo, 2018.
O CNJ também tem participado do assalto aos cofres públicos sempre que cria ou legitima penduricalhos abaixo da moralidade. O custo dessas “canetadas orçamentárias” come vidente violação da competência constitucional outorgada ao CNJ é estimada em 12 bilhões de reais (documento anexo). Uma verdadeira farra com oceanos de dinheiro público que poderia ser utilizado de outra forma.
Não causa espanto o presidente do STF/CNJ defender os salários acima do teto e os penduricalhos abaixo da moralidade. Ao fazer isso ele cria um precedente que pode ser seguido sem temor de punição pelos demais juízes brasileiros. O CNJ não pode punir Luís Barroso porque ele se torna um adepto das Fake News orçamentária em defesa dos juízes. Mas o órgão não deveria tolerar a criação de um precedente discursivo que se for utilizado pelos juízes brasileiros afetará de maneira negativa a governabilidade do país.
Assaltar os cofres públicos com evidente violação do art. 93, V, da CF/88, não gera direito adquirido. Defender publicamente a transformação do Judiciário numa organização criminosa devotada ao assalto dos cofres públicos não é exercício da liberdade de expressão (art. 286, do Código Penal).
Desgraçadamente, Luís Barroso pode se comportar como se fosse advogado dos juízes dinheiristas e estar muito certo de que nunca será punido pelas bobagens que ele fala em público acerca do Judiciário não ser responsável por rombos orçamentários imorais, inconstitucionais e potencialmente criminosos. Mas isso deve se aplicar aos juízes de primeira e de segunda instância, caso contrário o Judiciário ficará totalmente incontrolável e a sede dos juízes por remunerações ilícitas não poderá ser controlado.
III- É induvidosa a competência do CNJ para criar normas para limitar a atuação pública dos juízes em relação às questões políticas. Todavia, não existe norma expressa proibindo os juízes de se comportarem nas redes sociais e nos jornais como se fossem sindicalistas boquirrotos capazes de defender o assalto aos cofres públicos pelo Judiciário como se isso fosse algo necessário, inevitável e até mesmo virtuoso. Vem daí a necessidade da matéria ser regulada.
Face ao exposto, requer tutela antecipada para que sejam os juízes brasileiros proibidos de defender publicamente os salários acima do teto e os penduricalhos abaixo da moralidade que eles recebem, recebiam ou querem receber. Concedida ou não a tutela antecipada, requer o processamento da presente representação para que seja o CNJ dê provimento ao pedido e revise a RESOLUÇÃO No XX , DE XX DE XXXX DE 2019 para fazer constar dela que os juízes (pessoalmente ou através de suas associações) estão proibidos de defender publicamente os salários acima do teto e os penduricalhos abaixo da moralidade que eles recebem, recebiam ou querem receber."
Cumpri minha obrigação como cidadão e advogado. Mas devo dizer que não acredito que o CNJ seja capaz de dar um cala-boca nos juízes dinheiristas. Afinal, aquele órgão já foi totalmente capturado pela ganância como de costume que desgraçadamente estrutura o sistema de justiça brasileiro. Em nosso país juízes, promotores e procuradores assaltam descaradamente os cofres públicos com ajuda dos tribunais e dos órgãos de controle.
Pior, se levarmos em conta o discurso de Luís Barroso em favor do assalto ao cofres públicos pelos juízes os membros do Judiciário já se comportam como tivessem direito adquirido de receber ilegalmente salários acima do teto e penduricalhos abaixo da moralidade. Isso aliás explica porque existem juízes que tratam os advogados como se fossem bandidos. Se não estou enganado Freud definiria isso como um caso clássico de "projeção".