Mulheres e a Previdência Social

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O direito das mulheres ao trabalho é uma conquista fundamental da sociedade moderna. Ao longo das últimas décadas, as mulheres têm lutado e conquistado mais espaço no mercado de trabalho, enfrentando barreiras históricas, pois sempre foram relegadas a papéis domésticos e subalternos.

Ao impedir que uma mulher trabalhe, o homem está, em muitos casos, criando uma situação de dependência econômica, na qual a mulher não tem meios próprios para se sustentar. Essa dependência é uma das formas mais poderosas de controle, tornando a mulher vulnerável a situações de abusos. Estes abusos não são apenas emocionais, físicos ou até mesmo sexuais: eles também impactam no planejamento previdenciário.

Na atividade cotidiana da advocacia, me deparo constantemente com estas mulheres que se apresentam em situação de vulnerabilidade, justamente porque não tiveram a oportunidade de contribuir para a Previdência Social. A consequência lógica disso é a desproteção previdenciária, o que comumente ocorre na melhor idade, fase da vida em que deveriam viver na plenitude.

Muitas são as histórias de vida que indicam uma tênue relação entre a desigualdade de gênero e desproteção previdenciária. Não informo dados, mas transmito percepções dentro do contexto da minha atividade na advocacia, que é bastante intensa com este contingente populacional.

A falta de contribuições para o INSS compromete o acesso a direitos e sobrecarrega o sistema de assistência social, tão lembrado em tempos de ajuste fiscal. Por isso, a criação de políticas de Educação Previdenciária, mais do que nunca, é hoje uma medida necessária, principalmente para categorias estruturalmente excluídas do sistema, como é o caso das mulheres.

Vivemos numa fase de elevada desconfiança nas instituições, o que fomenta uma falsa crença de que o INSS não atende de forma eficaz às necessidades da população. Este ambiente de frustração não condiz com a realidade, e os números do INSS mostram isso, atendendo a diferentes perfis da população, incluindo trabalhadores, pessoas com deficiência, idosos e familiares de segurados falecidos. Por estas e por muitas outras razões, defender a Educação Previdenciária é algo necessário.

Alexandre Triches

Advogado especialista em Direito Previdenciário

https://schumachertriches.com.br/

Sobre o autor
Alexandre Schumacher Triches Sebben

Advogado, associado do IARGS e professor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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