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Identitarismo é atavismo social

18/12/2024 às 14:49

Resumo:


  • O identitarismo é uma forma de atavismo social que promove a atomização dos seres humanos em tribos identitárias, gerando conflitos e retrocessos sociais, culturais, intelectuais e morais.

  • O respeito ao ser humano pela sua essência, e não por características acidentais como raça, cor, etnia ou sexo, é essencial para preservar relações pacíficas e acolher a diversidade.

  • A defesa de identitarismos radicais, sob pretexto de proteger grupos minoritários, pode gerar conflitos, exclusões e crueldades, ao abandonar a universalidade da natureza humana e separar as pessoas por características acidentais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A atomização identitária gera conflitos e retrocessos. A universalidade da natureza humana é essencial para a convivência pacífica.

O abandono do universalismo pela opção feita em favor da atomização dos seres humanos em espécies de tribos identitárias de pensamento único e caracteres específicos (raça, cor, etnia, origem, sexo etc.) não é somente uma fonte de conflito perene, mas significa um retrocesso social, cultural, intelectual e moral.

O respeito ao homem simplesmente porque homem (essência) e não em razão de qualquer acidente é o único norte capaz de preservar uma relação intersubjetiva e coletiva pacífica e afável. Afora isso inexiste motivação ou fundamento para a aceitação e acolhimento do diverso, do outro em suma.

Anthony Esolen bem descreve essa realidade:

O que o Ocidente Cristão – e, sim, judaico – trouxe para a humanidade foi a noção de universalidade, cujas bases foram estabelecidas igualmente pelos maiores filósofos, estadistas e poetas gregos e romanos pagãos.

Há um arrepiante episódio do antigo programa policial de televisão Hawaii Five – O em que uma família de idiotas do meio – oeste americano se lança numa onda de assassinatos e pequenos furtos. Quando finalmente são pegos, a matriarca defende calmamente suas ações. Eles não roubaram nada, diz ela, porque as pessoas de quem supostamente haviam roubado já estavam mortas. E eles não assassinaram essas pessoas, porque, diz ela, “não eram parentes”. Não é considerado assassinato se suas vítimas não forem seus parentes.

Isso é inacreditável? Pelo contrário: essa é a postura padrão do homem, o homem sangrento e traiçoeiro, marcado pelo pecado original. Visite as tribos aborígenes e aprenda seus idiomas: você verá que muitas vezes eles se autodenominam pelo nome geral de “povo” ou “seres humanos”, sugerindo que aqueles que estão fora de seu grupo de parentesco não merecem esse título e, portanto, não merecem nenhuma proteção ou respeito, a menos que estejam ligados a você por algum ato de aliança fácil de romper. Por que os iroqueses lutaram contra os Delaware e os reduziram à miséria, chamando-os de “mulheres”? Porque fazer isso seria glorioso. Fazer isso talvez fosse errado? Eles teriam rido dessa possibilidade. Como poderia ser errado? Os Delaware eram seus inimigos, e ponto final. Não eram parentes: não eram humanos. 1

Essa mentalidade exclusivista tribal certamente é um germe atávico que permanece insidiosamente como uma mancha na alma humana e tem sido, ao longo da História, a principal causa de racismos, genocídios, preconceitos, dominações cruéis e toda espécie de desumanização.

Infelizmente, os defensores de identitarismos radicais, sob o pretexto de defender grupos assim chamados minoritários ou desprivilegiados, trazem à tona exatamente aquilo que faz germinar toda espécie de conflitos, exclusões e crueldades, mediante o abandono da universalidade da natureza humana, única base sobre a qual se pode pensar em construir uma verdadeira fraternidade entre iguais desiguais. Porque somente irmanados em nossa natureza comum e não separados por características acidentais, é que poderemos alcançar uma convivência pacífica, respeitosa e amorosa.


Nota

1 ESOLEN, Anthony. As Mentiras do Nosso Tempo. Trad. Igor Barbosa. São Paulo: Quadrante, 2024, p. 180. – 181.

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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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