A Lei da Aprendizagem: Um Guia breve para Empresas e Jovens

19/12/2024 às 17:14
Leia nesta página:

Resumo:

A Lei da Aprendizagem tem como objetivo principal a inserção de jovens no mercado de trabalho, proporcionando qualificação profissional e experiência prática. Este guia aborda os principais aspectos da lei, incluindo o funcionamento do programa, os direitos e deveres dos aprendizes e das empresas, o cálculo da cota de aprendizagem, o papel do CNAP e CONAP, a importância do contrato de aprendizagem e as diferentes modalidades de cursos e atividades práticas.


1. Introdução

A Lei da Aprendizagem, amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada por decretos e portarias, como a Instrução Normativa SIT nº 146/2018 e a Portaria MTE nº 3.872/2023, oferece um caminho para a inserção de jovens no mercado de trabalho, combinando formação teórica com experiência prática. Este guia tem como objetivo auxiliar empresas e jovens a compreenderem o funcionamento da lei e a participarem do programa de forma eficiente e legal.


2. O que é a Lei da Aprendizagem?

A Lei da Aprendizagem é um conjunto de normas que regulamentam a contratação de jovens como aprendizes, visando proporcionar a eles formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O programa exige a participação de empresas, que devem contratar um número determinado de aprendizes, de acordo com seu quadro de funcionários.


3. Quem pode participar?

  • Jovens: Adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, matriculados e frequentando a escola regular, caso não tenham concluído o Ensino Médio.

  • Pessoas com Deficiência: Sem limite máximo de idade.


4. Quais empresas devem cumprir a cota?

  • Estabelecimentos de qualquer natureza, inclusive entidades sem fins lucrativos, com pelo menos 7 empregados em funções que demandem formação profissional.

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias.

  • Conselhos Profissionais, caso contratem pelo regime CLT.

Exceções: Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos que tenham como objetivo a educação profissional estão dispensadas do cumprimento da cota.


5. Como funciona o Programa de Aprendizagem?

O programa exige a participação de entidades qualificadoras, que podem ser:

  • Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP).

  • Escolas Técnicas de Educação.

  • Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, com registro no CMDCA.  

As entidades qualificadoras devem oferecer programas de aprendizagem que combinem atividades teóricas e práticas, com duração máxima de 2 anos (exceto para pessoas com deficiência).


6. Tipos de Contrato

  • Direto: Entre a empresa e o aprendiz.

  • Indireto: Por meio de entidades sem fins lucrativos.

O contrato deve ser formalizado por escrito, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).


7. CNAP e CONAP

  • CNAP (Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional): Banco de dados com informações sobre entidades formadoras e seus cursos.

  • CONAP (Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem): Catálogo com programas de aprendizagem, que serve como referência para as entidades formadoras.


8. Cálculo da Cota

A cota é calculada sobre o número de empregados em funções que exigem formação profissional, excluindo-se:

  • Funções que exigem nível técnico ou superior.

  • Cargos de direção, gerência ou confiança.

  • Empregados temporários e aprendizes já contratados.


9. Cursos de Aprendizagem

  • Modalidades: Presencial, a distância (EAD) ou híbrido.

  • Conteúdo: Teoria (mínimo 400 horas) e prática (mínimo 60% da carga horária total)


10. Atividades Teóricas e Práticas

  • Articulação pedagógica entre teoria e prática.

  • Atividades práticas podem ser realizadas em ambiente simulado, se necessário.

  • Possibilidade de centralização das atividades práticas em um único município.


11. A Importância do Contrato de Aprendizagem

O contrato garante os direitos do aprendiz, como salário, jornada de trabalho, férias e benefícios. O suporte jurídico é fundamental para a elaboração e análise do contrato, garantindo sua conformidade com a lei e evitando problemas futuros.


12. Conclusões

A Lei da Aprendizagem é um instrumento importante para a inserção de jovens no mercado de trabalho, proporcionando qualificação profissional e experiência prática. A participação de empresas e entidades formadoras é essencial para o sucesso do programa, e o contrato de aprendizagem garante os direitos e deveres de todos os envolvidos. A atenção às normas e o suporte jurídico adequado são fundamentais para o bom funcionamento do programa e para que seus objetivos sejam alcançados de forma plena.

Sobre o autor
Bryan Ribeiro Da Cruz

Advogado com atuação nas áreas consultiva, administrativa e contenciosa na área do Direito do Terceiro Setor e Lei de Aprendizagem || Coordenador Jurídico do Instituto Lóttus Instituição sem fins lucrativos que transforma a vida de crianças, jovens e idosos || Coordenador Administrativo do Projeto SORRIA Sociedade Organizada Responsável pelo Riso e pela Alegria Intensa Grupo voluntário que atua em hospitais transformando tristeza em sorriso.|| Pós-Graduado em Direito do Trabalho || Advocacia Trabalhista pela Escola Brasileira de Direito EBRADI (2023) || Pós-Graduando em Direito do Terceiro Setor pela UNIBF (2024) || MBA em Direito Público e do Terceiro Setor pela Defensoria do Brasil (2024) || Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília, UNIVEM (2022); || Membro Líder do Projeto Cidadania Proativa e Direito (PROATO) de 2018 a 2022: Uma perspectiva interligada entre o ensino do Direito, os estudantes e a comunidade;

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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