Novo modelo para a pós-graduação em universidades paulistas em 2025

27/12/2024 às 11:26
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Primeiramente, a pós-graduação está passando por mudanças em algumas universidades paulistas, com a implantação de um novo modelo que promete agilizar o processo de formação dos alunos. Mas afinal, o que é esse novo modelo?

Basicamente, algumas instituições de ensino superior estão adotando a possibilidade de os estudantes prosseguirem no mestrado para concluí-lo em mais um ano, e então converter automaticamente seu mestrado em doutorado. Isso significa que o aluno pode concluir a sua formação acadêmica em 5 anos, ao invés dos tradicionais 6 anos.

Então, entre as universidades paulistas que adotarão em 2025 esse novo modelo são as que os programas de pós-graduação de excelência tem notas 6 ou 7 na avaliação da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Outrossim, o protocolo de intenções foi assinado em 11 de novembro de 2024, entre a Capes, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e as seis universidades de São Paulo, a saber, a Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (Unesp), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Universidade Federal do ABC (UFABC) e a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). A ideia por trás dessa iniciativa é proporcionar uma formação mais rápida e eficiente, estimulando os estudantes a avançarem mais rapidamente em suas pesquisas e contribuições acadêmicas.

Logo, para os estudantes interessados em seguir carreira acadêmica, essa é uma ótima oportunidade, pois permite uma formação mais ágil sem comprometer a qualidade do ensino. Além disso, o novo modelo estimula a produção de pesquisas e a conclusão de trabalhos de forma mais rápida, o que pode ser vantajoso para diminuir burocracia e aumentar produção científica de grande impacto.

Ademais, nos Estados Unidos e na grande maioria de países da Europa o modelo é uma realidade e consiste em dissociar o título de mestrado para o ingresso no doutorado. O aluno pode, ao fim da graduação, já ingressar no doutorado. Também não há um tempo fixo para todos os programas de doutorado, que podem levar de dois a cinco anos.

Visto que, modelo semelhante é mantido por 47 países europeus, que são signatários do Tratado de Bolonha. Para o título de mestrado, é preciso cumprir um número mínimo de créditos em um período de três a quatro semestres. Já o doutorado, além da exigência dos créditos, prevê a necessidade de elaboração de tese original e especificamente elaborada para a titulação. Os dois também são independentes e não há pré-requisito de um para o outro.

De tal forma que, no modelo adotado pelas seis universidades paulistas a partir de 2025 nos primeiros doze meses de mestrado, o aluno se dedique às disciplinas da matriz curricular do curso. Estas disciplinas terão perfil interdisciplinar, transdisciplinar e integrativo, além de realizarem atividades extensionistas. Também ocorrerá nestes doze primeiros meses a construção o projeto de pesquisa e a escolha de um orientador. Ao final deste período, o estudante passará por um exame de qualificação para avaliar o seu projeto. Caso seja aprovado, ele poderá optar por prosseguir no mestrado, e concluí-lo em um ano, ou convertê-lo para um projeto de doutorado, que deverá ser finalizado em quatro anos.

Atualmente, o tempo médio para titulação no Brasil é de 9,5 anos, porque há um hiato entre o mestrado e o doutorado, a intenção quebrar esse hiato, diminuir o tempo com a simplificando os processos, reduzindo a burocracia e as exigências desnecessárias para a formação de bons pesquisadores.

Finalmente, o novo modelo de pós-graduação a ser implantado nas seis universidades públicas paulistas oferece aos estudantes a oportunidade de concluírem sua formação em um prazo mais curto, sem abrir mão da qualidade do ensino. Com ele, os alunos podem se dedicar mais rapidamente às suas pesquisas e contribuições acadêmicas, além de se prepararem de forma mais eficiente para o mercado de trabalho. É uma iniciativa que visa aperfeiçoar o processo de formação dos estudantes e impulsionar a produção de pesquisa e de conhecimento nas universidades.


Nota e Referência:

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 26 de dezembro de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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