Dos cuidados a serem tomados no início da gestão municipal

06/01/2025 às 11:13
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Primeiramente, no início de uma gestão municipal, é crucial que sejam tomados diversos cuidados para garantir uma administração eficaz e responsável. Um dos principais pontos a serem observados é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites para gastos públicos e impõe regras de transparência na gestão financeira.

Logo, uma das primeiras etapas nesse processo é a observação das peças orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA). É fundamental que esses documentos sejam elaborados com planejamento e organização, levando em consideração as demandas da população e as limitações financeiras do município.

Ademais, outro ponto importante a ser observado é o gasto com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os municípios não podem ultrapassar o limite de 60% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, incluindo salários e encargos. É essencial ficar atento a esse limite para evitar problemas futuros com as contas públicas. Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas (onde houver tribunal de contas do município) e de 54% para o Executivo (art. 20 da LRF).

Além disso, a realização de licitações (disciplinadas pela Lei 14.133/2021) é uma prática fundamental para garantir a transparência e a legalidade nas contratações de serviços e obras públicas. É importante seguir os procedimentos previstos em lei, garantindo a competitividade entre os fornecedores e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Outrossim, a continuidade de obras e serviços iniciadas em gestões anteriores também merece atenção. É importante avaliar a viabilidade e a necessidade de dar seguimento a esses projetos, levando em consideração o impacto financeiro e a capacidade de execução da gestão atual.

Finalmente, planejamento, organização e responsabilidade são palavras-chave para uma gestão municipal eficaz e transparente. Ao seguir esses princípios e cuidados, é possível garantir uma administração responsável e comprometida com o bem-estar da população.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 4 de janeiro de 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 4 de janeiro de 2025.

BRASIL. Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em: 4 de janeiro de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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