Auditoria: conceitos, objetivos e distinção entre auditoria interna e externa

06/01/2025 às 10:58
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Primeiramente, é importante entender o que é auditoria. Basicamente, a auditoria é um processo de análise e verificação das atividades financeiras de uma organização. É um processo de análise e avaliação de registros contábeis, financeiros e operacionais de uma empresa ou instituição. O objetivo principal é verificar se essas informações estão corretas, fiéis e fidedignas, de acordo com as normas e leis vigentes. Se pensarmos bem, faz todo sentido, afinal, confiança é a base de qualquer relação.

Logo, quanto à classificação da auditoria, podemos dividi-la em dois tipos principais: a auditoria interna e a auditoria externa. A primeira é realizada pelos próprios colaboradores da empresa ou instituição, com o intuito de avaliar processos internos e garantir a eficiência e eficácia das operações. Já a auditoria externa é feita por um profissional independente, que não faz parte da empresa ou instituição, com o objetivo de fornecer segurança e credibilidade para terceiros, como acionistas, investidores, administradores da entidade, representantes da alta governança e órgãos reguladores.

Ademais, em relação aos objetivos gerais da auditoria, podemos destacar a verificação da veracidade das informações contábeis e financeiras, a detecção de fraudes, erros e irregularidades, a avaliação do cumprimento das leis e normas, a identificação de áreas de risco e a recomendação de melhorias nos processos internos.

Outrossim, já os objetivos gerais do auditor independente incluem a emissão de um parecer confiável e imparcial sobre as demonstrações financeiras da empresa ou instituição, a identificação e comunicação de potenciais problemas e riscos, a avaliação da conformidade com as normas contábeis e a garantia da transparência e confiabilidade das informações apresentadas.

Finalmente, a auditoria é uma ferramenta fundamental para empresas e instituições que desejam manter a integridade, transparência e confiabilidade de suas operações. É uma forma de garantir que tudo esteja em ordem e em conformidade com as leis e normas estabelecidas.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 5 de janeiro de 2025.

BRASIL. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Estabelece as Normas Gerais de Direito Financeiro. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em: 5 de janeiro de 2025.

BRASIL. Normas Brasileiras de Contabilidade. Conselho Federal de Contabilidade. Disponível em: <https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/>. Acesso em: 5 de janeiro de 2025.

BRASIL. NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica. Conselho Federal de Contabilidade. Disponível em: <https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/>. Acesso em: 5 de janeiro de 2025.

BRASIL. NBC TSP – do Setor Público. Conselho Federal de Contabilidade. Disponível em: <https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tsp-do-setor-publico/>. Acesso em: 5 de janeiro de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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