STJ decide que impenhorabilidade de depósitos de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício

06/01/2025 às 10:57

Resumo:


  • O STJ decidiu que a impenhorabilidade de valores em conta bancária não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, sendo necessário que o devedor alegue e comprove essa proteção.

  • A decisão tem gerado opiniões divergentes no meio jurídico, com credores comemorando a segurança jurídica e advogados de devedores expressando preocupação com a dificuldade de apresentar alegações e documentação necessária.

  • Especialistas recomendam que devedores busquem orientação jurídica ao serem notificados de uma ação de execução, verificando se os valores estão dentro do limite de 40 salários mínimos e se são essenciais à subsistência.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Em uma decisão que promete impactar os processos de execução de dívidas em todo o país, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um entendimento que reforça a necessidade de protagonismo das partes no processo judicial. Por meio do julgamento do Recurso Especial nº 1.815.055/RS, os ministros decidiram que a impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária, até o limite de 40 salários mínimos, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Essa proteção, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, foi criada para resguardar valores essenciais à subsistência do devedor. No entanto, o STJ determinou que o benefício não pode ser aplicado automaticamente. Ou seja, o juiz só pode impedir a penhora desses valores se o devedor alegar expressamente que eles estão protegidos pela lei e apresentar provas que comprovem a sua natureza.


O que motivou a decisão

A controvérsia surgiu em um caso no Rio Grande do Sul, onde o tribunal local reconheceu a impenhorabilidade de valores na conta bancária do devedor, mesmo sem que ele tivesse solicitado. A decisão foi questionada pela parte credora, que alegou que a medida extrapolava os limites da atuação judicial.

Ao julgar o caso, o ministro Raul Araújo, relator do processo no STJ, destacou que, apesar de a legislação proteger certos bens e valores de penhora, a iniciativa de demonstrar essa proteção cabe exclusivamente ao devedor. “O magistrado não pode substituir as partes, assumindo a posição de defensor. O reconhecimento automático da impenhorabilidade comprometeria o equilíbrio entre as partes e poderia prejudicar os credores”, afirmou.


Impactos e reações no meio jurídico

A decisão tem sido recebida com opiniões divergentes no meio jurídico. De um lado, juristas e advogados de credores comemoraram o entendimento, apontando que ele aumenta a segurança jurídica ao estabelecer limites claros para a atuação do juiz. Segundo eles, o reconhecimento automático da impenhorabilidade poderia abrir margem para abusos e dificultar a recuperação de dívidas legítimas.

Por outro lado, advogados que representam devedores expressaram preocupação com a medida. Eles alertam que muitos devedores, especialmente os mais vulneráveis, podem não ter conhecimento de seus direitos ou condições para apresentar a alegação e a documentação necessária em tempo hábil. “É uma decisão que exige um acompanhamento jurídico mais ativo e qualificado por parte dos devedores. Sem isso, corremos o risco de que pessoas em situação de fragilidade financeira percam a proteção que a lei lhes confere”, comentou a advogada Juliana Moreira, especialista em direito do consumidor.


Orientações para devedores e credores

Com o novo entendimento, especialistas recomendam que devedores fiquem atentos e busquem orientação jurídica assim que forem notificados de uma ação de execução. É essencial verificar se os valores depositados na conta bancária estão dentro do limite de 40 salários mínimos e se podem ser caracterizados como essenciais à subsistência.

Para os credores, a decisão traz mais previsibilidade, mas também exige cuidado ao conduzir as execuções. Os bancos e instituições financeiras, por exemplo, precisarão assegurar que suas ações respeitem os limites impostos pela lei e pelo novo entendimento do STJ.


O que esperar a partir de agora

A decisão da Corte Especial do STJ, por ter sido proferida em sede de recursos repetitivos, será aplicada obrigatoriamente pelas instâncias inferiores em casos semelhantes. Isso significa que a interpretação deve se consolidar nos tribunais estaduais e federais.

A íntegra do acórdão pode ser consultada no site oficial do STJ, sob o número do Recurso Especial nº 1.815.055/RS. A decisão marca um momento importante para o equilíbrio entre credores e devedores, reforçando o papel do Judiciário como mediador das relações econômicas, especialmente em um país onde o endividamento afeta milhões de pessoas.

Resta agora acompanhar como a prática jurídica irá adaptar-se à nova orientação e quais medidas poderão ser adotadas para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. O debate certamente continuará nas salas de audiência e nos escritórios de advocacia, refletindo os desafios de um sistema jurídico que busca aliar eficiência e justiça.

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