Aposentadoria em 2025: Novas regras de transição e estratégias para maximizar seu benefício

06/01/2025 às 17:10

Resumo:


  • As regras de transição para a aposentadoria em 2025 visam suavizar a migração entre os sistemas previdenciários antigo e novo.

  • Destacam-se em 2025 quatro modalidades principais de transição, incluindo a Regra de Pontuação e a Regra do Pedágio.

  • O cálculo do benefício passou por alterações importantes após a Reforma da Previdência de 2019, considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mas introduzindo a possibilidade do "descarte" das menores contribuições.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

As regras de transição para a aposentadoria pelo INSS em 2025 trazem novidades importantes para trabalhadores que já estavam no mercado antes da Reforma da Previdência de 2019. Essas regras têm como objetivo suavizar a migração entre o antigo e o novo sistema previdenciário, permitindo que os segurados se adaptem gradualmente às exigências atualizadas.

Entendendo as Regras de Transição

As regras de transição funcionam como pontes entre o modelo antigo e o novo, oferecendo diferentes caminhos para a aposentadoria. Em 2025, destacam-se quatro modalidades principais:

1. Regra de Pontuação (Sistema de Pontos)

Nessa modalidade, a idade e o tempo de contribuição do trabalhador são somados para atingir a pontuação necessária para aposentadoria:

  • Mulheres: 92 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.

  • Homens: 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.

Essa pontuação aumenta anualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens, conforme previsto até 2033.

2. Regra da Idade Mínima Progressiva

Essa regra exige o cumprimento de uma idade mínima que aumenta gradualmente, além do tempo mínimo de contribuição:

  • Mulheres: idade mínima de 59 anos, com pelo menos 30 anos de contribuição.

  • Homens: idade mínima de 64 anos, com pelo menos 35 anos de contribuição.

Essa progressão continuará até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens.

3. Regra do Pedágio de 50%

Essa regra é destinada àqueles que, em 13 de novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

  • Homens: 35 anos de contribuição.

Nessa modalidade, o trabalhador deve cumprir o tempo que faltava mais 50% desse período adicional. Por exemplo, se faltavam 12 meses, será necessário trabalhar mais 18 meses.

4. Regra do Pedágio de 100%

Destinada a quem, em 13 de novembro de 2019, ainda precisava de mais de dois anos para se aposentar:

  • Mulheres: Idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição.

  • Homens: Idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição.

Nesse caso, o trabalhador deve cumprir o tempo que faltava mais um período igual (pedágio de 100%). Por exemplo, se faltavam três anos, será necessário trabalhar mais seis anos.


Como é Calculado o Benefício?

Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do benefício passou por alterações importantes. Antes da reforma, consideravam-se apenas os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando-se os 20% menores. Essa regra permitia que o trabalhador aumentasse sua média salarial ao eliminar os menores valores.

Com as novas regras, o cálculo do benefício passou a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, sem excluir automaticamente os menores valores. Isso significa que a média é feita com base em 100% dos salários de contribuição, corrigidos monetariamente, o que pode reduzir o valor final do benefício em comparação com as regras anteriores, que permitiam o descarte dos 20% menores valores.

Contudo, o §6º do Artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019 introduziu uma alternativa conhecida como "regra do descarte", que permite excluir as menores contribuições da média, desde que o segurado mantenha o tempo mínimo de contribuição exigido.


Exemplo de Aplicação da Regra do Descarte

Imagine Maria, que deseja se aposentar por idade. Ela contribuiu para o INSS durante 18 anos, mas teve períodos de contribuições menores. Como a aposentadoria por idade exige, para mulheres, 15 anos de contribuição, Maria pode solicitar ao INSS que descarte até 3 anos de contribuições mais baixas (18 - 15 = 3). Com isso, sua aposentadoria será calculada com base nos 15 anos de maiores contribuições, aumentando o valor do benefício.

É importante destacar que o INSS, muitas vezes, resiste à aplicação dessa regra, o que obriga muitos segurados a recorrerem ao Poder Judiciário para garantir esse direito.


Aspectos Importantes sobre o Descarte

  1. Não é automático: o segurado deve solicitar ao INSS a aplicação da regra.

  2. Limitações: os períodos descartados não podem ser utilizados para outros fins, como acréscimo de tempo de contribuição ou averbação em outro regime previdenciário.

  3. Planejamento é essencial: a regra do descarte pode ser vantajosa, mas exige análise cuidadosa e planejamento previdenciário especializado.


Decisões Judiciais Recentes

Tribunais têm reconhecido a aplicação da regra do descarte para proteger o valor do benefício, inclusive para aposentadorias por invalidez e pensões por morte. Um exemplo significativo é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo 5005791-94.2021.4.04.7204/TRF. Nesta decisão, a 9ª Turma determinou que o INSS recalcule o valor de uma pensão por morte com base na aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado teria direito na data do óbito. Para isso, deve ser utilizada a técnica do descarte, prevista no art. 26, § 6º, da EC 103/2019, permitindo a exclusão das menores contribuições que reduziriam o valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido. A decisão foi tomada por maioria em 24 de junho.


Como Planejar a Aposentadoria em 2025

Para garantir o melhor benefício possível, o planejamento é indispensável. O aplicativo ou site "Meu INSS" permite que o segurado simule sua aposentadoria e identifique a regra mais vantajosa. Contudo, a orientação de um especialista em Direito Previdenciário é essencial para analisar diferentes cenários. Um especialista pode, por exemplo, avaliar se é vantajoso optar pela regra de pontos ou pela idade mínima progressiva, levando em conta o impacto financeiro e o tempo de contribuição restante. Além disso, ele pode ajudar a identificar situações em que aguardar mais alguns meses para se aposentar pode resultar em um benefício significativamente maior. Por exemplo, se um segurado está a seis meses de atingir uma nova faixa de cálculo, o aumento de seu benefício ao esperar esse período pode ser expressivo ao longo dos anos. Esse planejamento detalhado evita perdas e garante maior segurança financeira no futuro.

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Ao final, compreender as regras de transição e dominar os detalhes do cálculo do benefício é essencial para que o segurado tome decisões fundamentadas, assegurando uma aposentadoria mais tranquila e vantajosa do ponto de vista financeiro.

Sobre a autora
Silvâni Silva

Advogada atuante em Direito Internacional Privado e escritora, com livros publicados no Brasil e exterior. Especialista em Neurociência do Comportamento pela PUCRS. Membro da Academia Rotária de Letras do Rio de Janeiro (ABROL-Rio) e da Academia de Letras e Artes do Rio de Janeiro (ALARJ).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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