Fraude e erro. Relevância na auditoria. Riscos da auditoria

08/01/2025 às 11:02
Leia nesta página:

Inicialmente, fraude e erro são termos que todo auditor precisa ficar de olho. Mas afinal, o que é fraude e erro em auditoria? Vamos explicar de um jeito simples e direto.

Logo, fraude é aquele ato intencional de enganar e ludibriar, com o objetivo de obter vantagens indevidas. Já o erro é mais tranquilo, sendo apenas um equívoco sem a intenção de prejudicar ou fraudar.

Ademais, por que esses dois termos são tão relevantes na auditoria? Simples: porque podem impactar diretamente nas análises e conclusões do auditor. Fraudes podem distorcer os resultados financeiros de uma empresa ou instituição, mascarando a verdadeira situação patrimonial. E erros, mesmo que não sejam propositais, também podem levar a interpretações equivocadas e conclusões incorretas.

Outrossim, é por isso que a detecção e prevenção de fraudes e erros são fundamentais para uma auditoria eficaz. O auditor precisa estar atento a possíveis indícios de irregularidades, buscando evidências e avaliando os controles internos da empresa ou instituição auditada.

Mas não podemos negar que lidar com fraudes e erros traz consigo riscos. Afinal, estamos lidando com situações que podem comprometer a integridade e credibilidade das informações financeiras. Um auditor desatento ou negligente pode deixar passar despercebido algum sinal de fraude, colocando em xeque sua própria reputação e a confiança do público nas demonstrações contábeis.

Então, o que é a relevância na auditoria? Basicamente, a relevância é a capacidade de uma informação influenciar as decisões dos usuários das demonstrações financeiras. Ou seja, é a importância de certos itens serem auditados e reportados com precisão, para que os stakeholders possam ter confiança nos resultados apresentados.

Por outro lado, os riscos da auditoria são as possíveis ameaças que podem comprometer a integridade e a credibilidade do trabalho do auditor. Esses riscos podem surgir de diversas formas, como erros não detectados, fraudes, conflitos de interesse e falta de ética, por exemplo.

É fundamental que os auditores estejam cientes dos riscos envolvidos no processo de auditoria e saibam como gerenciá-los de forma eficaz. Isso inclui a realização de procedimentos de auditoria adequados, a avaliação da materialidade das informações, a identificação de possíveis fraudes e a comunicação transparente com os stakeholders.

Visto que, a relevância quanto os riscos da auditoria são aspectos essenciais a serem considerados durante todo o processo de auditoria. A relevância garante que as informações auditadas sejam úteis e influentes para os usuários, enquanto o gerenciamento dos riscos minimiza possíveis ameaças que possam comprometer a integridade do trabalho do auditor.

Finalmente, é essencial que os auditores estejam sempre atualizados, investindo em capacitação e treinamento para identificar sinais de fraude e erro. Assim, poderão desempenhar seu papel com eficiência e responsabilidade, contribuindo para a transparência e confiabilidade da informação contábil. Afinal, uma auditoria bem feita faz toda a diferença.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 7 de janeiro de 2025.

BRASIL. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Estabelece as Normas Gerais de Direito Financeiro. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em: 7 de janeiro de 2025.

BRASIL. Normas Brasileiras de Contabilidade. Conselho Federal de Contabilidade. Disponível em: <https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/>. Acesso em: 7 de janeiro de 2025.

BRASIL. NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica. Conselho Federal de Contabilidade. Disponível em: <https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/>. Acesso em: 7 de janeiro de 2025.

BRASIL. NBC TSP – do Setor Público. Conselho Federal de Contabilidade. Disponível em: <https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tsp-do-setor-publico/>. Acesso em: 7 de janeiro de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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