Direito ao acesso a próteses, medicamentos e insumos para pessoas com deficiência física

16/01/2025 às 18:19

Resumo:


  • O acesso a próteses, órteses, medicamentos e recursos assistivos é um direito fundamental das pessoas com deficiência física no Brasil, garantido por leis específicas.

  • O arcabouço jurídico nacional, composto por leis como a LOS, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Decreto nº 3.298/1999, assegura o acesso a próteses, órteses e medicamentos necessários para a saúde e inclusão social dessas pessoas.

  • O fornecimento de próteses, órteses e medicamentos pelo SUS é essencial para garantir mobilidade, prevenção de complicações e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência física no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo: O acesso a próteses e medicamentos é garantido por leis no Brasil, mas enfrenta desafios como demora na distribuição e insuficiência de recursos, comprometendo a inclusão e a dignidade. O acesso a próteses, órteses, medicamentos e outros recursos assistivos é um direito fundamental das pessoas com deficiência física no Brasil, refletindo o compromisso do Estado com a promoção da saúde, inclusão e qualidade de vida. Este artigo analisa o arcabouço jurídico nacional que assegura tais direitos, demonstrando a relevância de instrumentos legais para a promoção da dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.


Contexto Histórico e Social

A evolução das políticas de inclusão social para pessoas com deficiência no Brasil acompanha a consolidação dos direitos humanos no país. Durante décadas, pessoas com deficiência enfrentaram marginalização e exclusão social, com pouco ou nenhum suporte governamental para assegurar sua dignidade. A constituição de um sistema legal robusto voltado para atender suas necessidades foi essencial para transformar essa realidade.

A Constituição Federal de 1988 representou um marco ao reconhecer a saúde como direito de todos e dever do Estado. Essa perspectiva ampliou o conceito de saúde para incluir medidas preventivas, curativas e reabilitadoras, especialmente voltadas às pessoas em situação de vulnerabilidade.


Legislação Pertinente

Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990)

A Lei Orgânica da Saúde (LOS) é o principal marco legal que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) e garante o direito à saúde integral. O Art. 6º, inciso I, alínea d, estabelece a oferta de assistência terapêutica integral, incluindo medicamentos e insumos necessários ao tratamento de condições que afetam a saúde das pessoas com deficiência. Dessa forma, próteses e órteses são prioritárias no atendimento pelo SUS. Essa legislação também impõe ao Estado a responsabilidade de implementar políticas públicas eficazes para garantir o acesso aos recursos necessários.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

O Estatuto da Pessoa com Deficiência é um marco na legislação brasileira, promovendo a inclusão social e a igualdade de oportunidades. Os artigos 18 e 19 garantem que o SUS assegure acesso a tecnologias assistivas, medicamentos e procedimentos que promovam a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.

Além disso, a norma determina a implementação de programas específicos que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida social, desde o trabalho até a educação e o lazer. A importância desse estatuto reside em consolidar o direito à saúde como um pilar fundamental para a dignidade humana, destacando a relevância da inclusão em uma sociedade plural.

Decreto nº 3.298/1999

Este decreto regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, estabelecendo no Art. 17. que o SUS e outros órgãos públicos forneçam gratuitamente próteses, órteses e outros recursos de mobilidade. A norma visa eliminar barreiras que comprometam a autonomia e a inclusão social dessas pessoas. Esse decreto também define critérios para a distribuição de recursos e insumos, priorizando as situações de maior vulnerabilidade.

Portarias do Ministério da Saúde

Portarias como a de nº 957/2008 regulamentam o fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, garantindo sua renovação periódica devido ao desgaste natural. Essa medida é fundamental para assegurar a funcionalidade dos equipamentos fornecidos, especialmente considerando as diferenças individuais das pessoas que fazem uso desses recursos.

Outra normativa relevante é a Portaria nº 1.060/2002, que assegura o fornecimento contínuo de medicamentos de alto custo para pessoas com deficiências crônicas. Essa portaria reconhece a importância de medicamentos específicos para o tratamento dessas condições, garantindo qualidade de vida e prevenção de complicações futuras.

Lei nº 7.853/1989

Esta lei estabelece diretrizes amplas para a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, incluindo o fornecimento de equipamentos necessários para sua inclusão social e econômica. Além disso, a lei enfatiza a importância de políticas públicas articuladas entre os órgãos governamentais, buscando criar uma rede de suporte integral para as pessoas com deficiência.


Onde Solicitar Próteses e Insumos no Brasil

No Brasil, o fornecimento de próteses, órteses e insumos pode ser solicitado diretamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, a pessoa interessada deve:

  1. Procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) ou o Posto de Saúde mais próximo para realizar o cadastro e obter encaminhamento para um serviço especializado.

  2. Passar por avaliação médica em centros de reabilitação credenciados pelo SUS, que irão determinar as necessidades específicas do paciente.

  3. Encaminhar a documentação solicitada, como laudos médicos, relatórios técnicos e prescrição do equipamento ou insumo necessário.

Além disso, existem centros especializados, como os Centros de Reabilitação e Readaptação, que oferecem suporte multidisciplinar para atender às demandas das pessoas com deficiência. Exemplos desses centros incluem:

  • Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, presente em diversas regiões do país;

  • Institutos regionais de reabilitação, como a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação;

  • Hospitais universitários e estaduais com programas especializados em ortopedia e reabilitação.

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Para medicamentos e insumos de alto custo, é possível fazer a solicitação através do Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional, também conhecido como "Farmácia de Alto Custo", presente em todos os estados.


Impacto Prático

O fornecimento de próteses, órteses e medicamentos é essencial para garantir mobilidade, prevenção de complicações e melhoria da qualidade de vida. Por exemplo, uma pessoa que sofreu amputação tem direito a próteses de membros inferiores e superiores pelo SUS, que também cobre a substituição periódica sem custo adicional. Essas garantias asseguram que tais equipamentos permaneçam funcionais e adaptados às necessidades dos usuários.

Ademais, o acesso a medicamentos de alto custo para tratamento de condições crônicas demonstra a relevância das políticas públicas na preservação da saúde e prevenção de complicações futuras. Casos emblemáticos julgados pelos tribunais brasileiros reforçam a obrigatoriedade do Estado em prover tais recursos, mesmo diante de limitações orçamentárias.


Considerações Finais

O arcabouço jurídico brasileiro é robusto ao assegurar o direito ao acesso a próteses, medicamentos e insumos para pessoas com deficiência física. Contudo, desafios como a demora na distribuição e a insuficiência de recursos ainda comprometem a efetividade dessas garantias.

É necessário que a sociedade civil, juntamente com os órgãos competentes, atue para fiscalizar e exigir o cumprimento das normas vigentes. O fortalecimento do SUS e a garantia de orçamento adequado representam o principal desafio para que a saúde e a inclusão social dessas pessoas sejam efetivamente realizadas. Além disso, é urgente a ampliação da infraestrutura e a capacitação dos serviços para responder de forma eficiente às demandas. O direito à saúde não pode ser visto como um privilégio, mas como um dever do Estado e uma conquista da sociedade.


Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 16 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 16 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 16 jan. 2025.

BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm. Acesso em: 16 jan. 2025.

BRASIL. Portaria nº 957, de 10 de maio de 2008. Dispõe sobre concessão de órteses e próteses. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br. Acesso em: 16 jan. 2025.

Sobre a autora
Karol Pereira da Silva

Bacharel em Direito pela Faculdade Metropolitana de Manaus- FAMETRO. Pós Graduanda em Privacidade e Proteção de Dados na Faculdade Damásio Educacional. Membro da Academia de Letras, Ciências e Culturas da Amazônia ,Cadeira Permanente 167.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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