A Ética na conduta humana

20/01/2025 às 15:37
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Resumo

O presente artigo aborda de forma sintética a polêmica da ética, explorando seu significado nas línguas grega e latina, onde converge com a moral. Diferencia-se a ética da moral, com referência a pensamentos de grandes estudiosos e traçando a ética ao mundo jurídico, atribuindo os valores e costumes de uma sociedade. Deixando evidente o nascimento da ética na vida de cada indivíduo.

Palavra Chave: Ética, Moral, Conduta humana e Normas.


INTRODUÇÃO

Este artigo explora a evolução da ética, seus princípios e valores, desde o período pré-socrático até a modernidade. Busca-se um conceito de ética, que permanece objeto de divergências e lacunas, distinguindo-a da moral. Embora compartilhem a mesma origem linguística, a ética é uma ciência, enquanto a moral é uma normatização social. Examina-se ainda a aplicação de normas éticas no ordenamento jurídico, analisando questões como sua presença nas normas e os desafios de aplicação prática.


História

No período pré-socrático, a ética adquiriu grande relevância com o surgimento da polis, onde a razão e a palavra predominavam. Para Sócrates, a ética representava humildade, reconhecendo a própria limitação perante os outros. Platão associava a moral à busca da felicidade além da vida terrena, exigindo purificação e desapego do mundo material. Já Aristóteles via a ética como finalista, direcionada à felicidade, concebida como a aspiração suprema da vida humana. Entendia a moral como um conjunto de qualidades que definia a forma de viver e de conviver das pessoas, uma espécie de segunda natureza que guiaria o ser humano para a felicidade, considerada a aspiração da vida humana.

Na Idade Média, o cristianismo tornou-se a religião predominante, influenciando a prática moral. A ética cristã regulava as relações entre Deus e os homens, com foco em um mundo futuro.

Durante a Idade Moderna, com a expansão da burguesia e a perda de hegemonia da Igreja Católica, o homem passou a ser considerado o centro do conhecimento, tratando-se de um período antropocêntrico, o homem detinha o poder do conhecimento. Kant destacou a vontade do indivíduo como princípio supremo de determinação moral: “a vontade é independente de condições empíricas, por conseguinte, como vontade pura determinada pela simples forma da lei, e este princípio de determinação é visto como condição suprema de todas as máximas.” 2.

Na Idade Contemporânea, avanços científicos e a valoração do ser humano concreto trouxeram novas perspectivas. A ética versava valores absolutos. O fator econômico passou a interferir nos valores morais, que deixaram de ser absolutos e passaram a ser construídos pelas próprias sociedades, de forma temporal e espacial, na lição de Elisete Passos em sua obra “Ética nas organizações”, pág. 43:

“Assim, a moral deixa de ser, como queriam os idealistas, um conjunto de valores externos e imutáveis aos quais os seres humanos deviam submeter-se, e transformando-se em um conjunto de normas construídas por eles a partir do próprio processo de desenvolvimento das sociedades, tornando-se temporais e espaciais.”3

Para Friedrich Nietzsche, o "bom homem" era aquele que evitava represálias, deixando a justiça nas mãos de Deus. Charles Sanders Peirce afirmou que a verdade reside na utilidade, variando conforme sua aplicação prática.

Charles Sanders Peirce afirmou que a verdade reside na utilidade, variando conforme sua aplicação prática. No que diz respeito a moral, algo é bom quando conduz a obtenção de um fim exitoso. Não existe, portanto, valores absolutos. O que é bom ou mau é relativo, variando caso a caso, conforme sua utilidade na atividade prática.

Com efeito, a ética baseia-se na liberdade como fim, onde os seres humanos atribuem valores ao mundo, pois o valor não nasce consigo, ele é adquirido. O valor do ato moral não se dá pela submissão a princípios estabelecidos e sim pelo uso que o sujeito fizer de sua liberdade, não há nenhum outro parâmetro, a liberdade é o que impera, impõe e decide.


Em busca de um conceito

A palavra “ética” provem do grego “ethos” tendo como significado modo de ser, caráter. Na tradução do latim “ethos” quer dizer “mos” que significa costume, palavra esta que surgiu a moral.

Independentemente da tradução atribuída a ethos, a ideia de comportamento humano prevalece, demonstrando que a ética é adquirida ao longo do desenvolvimento do indivíduo em sociedade. Assim, ela carrega uma valoração subjetiva e intersubjetiva, refletindo valores, costumes e hábitos individuais e coletivos.

Por essa razão, a ética deve ser analisada de forma mais aprofundada, levando em conta a história de vida de cada sociedade e o padrão moral que rege suas relações. Cada grupo social possui sua própria visão do que é bom ou mau, justo ou injusto, correto ou errado, moldada por seus valores e costumes.


Conduta Humana

A conduta humana não é apenas o reflexo do comportamento do indivíduo, mas também uma expressão das relações sociais nas quais ele está inserido. A ação humana pode ser positiva, como trabalhar e elogiar, ou negativa, como roubar e ofender. Independentemente do tipo de ação, sempre haverá repercussão na sociedade.

Essas ações tornam-se referência para o comportamento coletivo quando realizadas com habitualidade, formando padrões éticos dentro do grupo social. Como resultado, valores e princípios são consolidados, orientando o que é considerado adequado ou inadequado dentro daquele contexto.


Ética e Moral

Embora frequentemente confundidas, ética e moral possuem diferenças significativas.

A ética, como ciência, reflete sobre os princípios morais, investigando sua origem, validade e aplicação.

A moral, por sua vez, representa "um conjunto de normas, princípios e valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social". Como afirmou Sánchez Vásquez, "a ética é a ciência que estuda o comportamento moral dos homens na sociedade".

A moral tem um caráter normativo, impondo regras e regulamentos para a convivência em sociedade, enquanto a ética realiza uma análise teórica desses preceitos. Em outras palavras, “a moral é definida como conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social”. 4

Portanto a moral normatiza e direciona a prática das pessoas, enquanto a ética teoriza sobre as condutas. Essa distinção permite compreender que a ética serve como suporte para avaliar e criticar os sistemas morais vigentes.


Ética e Lei

A relação entre ética e direito é intrincada, pois não se pode afirmar que todas as normas jurídicas possuam um fundamento ético.

A teoria do filósofo inglês Jeremias Bentham, também adotada pelo professor Miguel Reale em sua obra “Lições Preliminares de Direito (2006, página 42)”, denominada “A teoria do mínimo ético”, representa um mínimo valor de questão ética adotada pelo Direito, porém nem todo corpo da norma é ético, como nos exemplos trazidos pelo Professor Miguel Reale:

“Há um artigo no Código de Processo Civil, segundo o qual o réu, citado para ação, deve oferecer a sua contrariedade no prazo de 15 dias, sob pena da revelia. E por que não 10, 20 ou de 30? Se assim fosse, porém influiria isso na vida mora? Certamente não; Outro preceito do Código Civil estabelece que os contratos eivados de erro, dolo, coação só podem ser anulados dentro do prazo máximo de 4 anos. Por que não no prazo de 5 anos ou de 4 anos e meio? São razões puramente técnicas, de utilidade social, que resolvem muitos problemas de caráter jurídico. Não é exato portanto, dizer que tudo o que se passa no mundo jurídico seja ditado por motivos de ordem moral; Além disso, existem atos juridicamente lícitos que não o são do ponto de vista moral. Veja o exemplo de uma sociedade comercial de dois sócios, na qual um deles se dedica, de corpo e alma, aos objetivos da empresa, enquanto o outro repousa no trabalho alheio, prestando, de longe em longe, uma rala colaboração para fazer jus aos lucros sociais. Se o contrato social estabelecer para cada sócio uma compensação igual, ambos receberão o mesmo quinhão. E eu pergunto: é moral? Há, portanto, um campo da moral que não se confunde com o campo jurídico.”5

Embora existam normas meramente técnicas, há outras que trazem em sua essência algum ponto de ética e moral de conotação obrigatória do então conhecido “dever ser” de Hans Kelsen, apesar de a norma ética estar constituída de um juízo de valor em que a própria sociedade culminou devido às condutas positivas ou negativas e os costumes desta sociedade são devidamente positivadas, tornando-se uma obrigação enraizada de sanção para a coletividade de indivíduos.

Contudo mencionado os preceitos éticos, que são os costumes, o modo de agir de uma sociedade, o ser humano é imprevisível, pois ora quer, ora não quer, ora é justo, ora injusto, de sorte que surge a necessidade da norma imperativa para que o indivíduo não desvirtue dos preceitos éticos.

Como já citado anteriormente, a norma jurídica nem sempre necessita da ética, entretanto, para determinadas situações se faz necessária, mas não se pode olvidar que existem atos jurídicos lícitos que não o são do ponto de vista moral, situação que demonstra que, apenas da interseção entre direito e ética, cada um possui áreas autônomas, com objetivos e funções distintas.


Cumprimento das normas éticas

Como referenciado anteriormente que há regras que a sociedade cumpre de maneira obrigatória, ou seja, temendo a repreensão do Estado, há também as normas que a sociedade cumpre de maneira espontânea, livre, sem a imposição alheia.

Diante do referido conflito, a melhor compreensão pode ser extraída da classificação bem sucedida de Eduardo C. B. Bittar6 quanto as condições para uma conduta ética autêntica em três elementos principais:

a-) Conduta livre e autônoma: O indivíduo pratica o ato de forma consciente, sem interferências externas, demonstrando verdadeira autonomia;

b-) Conduta dirigida pela convicção pessoal: Há um alinhamento entre os valores internos do indivíduo e suas ações, refletindo coerência e autenticidade;

c-) Conduta insuscetível de coerção: A conduta não pode ser fruto de imposição, mas sim de uma escolha voluntária;

Portanto se houver qualquer forma de coação, em função de que o indivíduo age forçado a cumprir tal norma, não se fala de ética, mas sim de um simples cumprimento de norma ética, na qual o indivíduo teme a sanção.

Nesse sentido é a afirmação de Miguel Reale: “Só temos, na verdade, moral autêntica quando o indivíduo, por um movimento espiritual espontâneo realiza o ato enunciado pela norma. Não é possível conceber-se o ato moral forçado, fruto da força ou da coação.”7

Ilustrando essa ideia, Miguel Reale menciona o caso de um filho obrigado judicialmente a prestar auxílio financeiro aos pais idosos, mas que o faz sem qualquer disposição moral. Embora cumpra a norma jurídica, sua ação carece de ética, pois não há a vontade livre e consciente de realizar o bem.

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CONCLUSÃO

Refletir sobre a ética e sua relação com a conduta humana, a moral e a lei é um exercício que evidencia a complexidade do tema e sua relevância nas interações sociais. Este artigo buscou explorar a ética como um conceito fluido e mutável, influenciado pelos contextos históricos, culturais e filosóficos em que se insere. Desde os debates da polis grega até os desafios contemporâneos impostos pela globalização e pelos avanços tecnológicos, a ética mantém-se como um campo de reflexão indispensável.

A problemática central deste estudo reside na tentativa de compreender como a ética se relaciona com a moral e as normas jurídicas. Identificou-se que, embora esses elementos frequentemente se sobreponham, possuem naturezas distintas: a ética reflete e teoriza sobre os princípios que regem a conduta humana; a moral estabelece normas práticas para a convivência; e o direito, apesar de incorporar valores éticos em algumas de suas normas, atua muitas vezes de forma técnica e pragmática, sem se vincular necessariamente a um ideal moral.

Além disso, destacou-se a importância da liberdade e da autonomia na prática ética, uma vez que a coação descaracteriza o valor moral das ações. Exemplos como o cumprimento de normas apenas por imposição ilustram o conflito entre a obediência formal e a autenticidade ética. "Não é possível conceber-se o ato moral forçado, fruto da força ou da coação", como bem apontado pelo professor Miguel Reale.

Por fim, conclui-se que a ética, longe de ser um conceito absoluto, é uma construção social e histórica, sendo constantemente reinterpretada à luz dos desafios de cada época. O compromisso ético, quando pautado em valores como justiça, respeito e liberdade, tem o potencial de transformar as relações humanas e promover uma sociedade mais harmônica. Contudo, a reflexão ética deve ir além das normas, questionando a própria essência das ações humanas e seu impacto no coletivo. Assim, a ética revela-se não apenas como um campo de estudo, mas como uma ferramenta prática para a construção de uma convivência mais justa e solidária.


Referências bibliográficas

PASSOS, Elisete. Ética nas organizações. Editora Atlas, 2004.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo, 2006. Editora Saraiva.

BITTAR, Eduardo C. B. Curso de Ética Jurídica. São Paulo 2005. Editora Saraiva.

BOTO, Carlota. Disponível em: https://www.hottopos.com/videtur16/carlota.htm. Acesso 15 de setembro de 2008.

https://www.mundodosfilosofos.com.br/vanderlei18.htm. Acesso em 10 de setembro de 2008.

https://www.dhnet.org.br/direitos/codetica/textos/oque_e_etica.html. Acesso em 11 de setembro de 2008.

https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica. Acesso em 10 de setembro de 2008.

https://tpd2000.vilabol.uol.com.br/etica1.htm. Acesso em 11 de setembro de 2008.


1 ...

2 Elisete Passos. Ética nas organizações. Pág. 41.

3 Elisete Passos. Ética nas organizações. Pág. 43.

4https://www.dhnet.org.br/direitos/codetica/textos/oque_e_etica.html.

5 Miguel Reale. Lições Preliminares de Direito. Pág. 42.

6 Eduardo C. B. Bittar. Curso de Ética Jurídica. Pág. 5

7 Miguel Reale. Lições Preliminares de Direito. Pág. 44.

Sobre o autor
Olívio Zanetti Júnior

Advogado, palestrante e professor; Vice-Presidente da 26ª Subseção da OABSP (triênio 2025/2027). Graduação em Direito pelo Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (2011); Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Civil, Processual Civil e Previdenciário; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Membro do Time de Elite do Professor Fernando Rubin nos cursos de Direito Processual Civil e Direito Previdenciário. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 26ª Subseção da OABSP e membro da Comissão Regional de Direito Previdenciário da 14ª Região da OABSP; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP; Membro e Defensor Dativo da Comissão de Ética e Disciplina da 26ª subseção da OABSP; Membro do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD - de Tatuí/SP; Membro e presidente da Comissão de Redação e Justiça do Conselho Municipal de Saúde de Tatuí/SP; Autor de artigos jurídicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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