Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência

22/01/2025 às 11:54

Resumo:


  • A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD) garante acesso prioritário em serviços públicos e privados.

  • Os benefícios da CIPcD incluem atendimento preferencial, facilitação no acesso a benefícios e identificação de deficiências ocultas.

  • A ausência da CIPcD pode gerar dificuldades no reconhecimento de direitos, exclusão social e invisibilidade de deficiências não aparentes.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo

A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD), criada pela Lei nº 13.977/2020, garante identificação rápida e priorização de direitos em serviços públicos e privados. Este artigo analisa os benefícios e as dificuldades enfrentadas na ausência desse documento essencial.


Introdução

A inclusão social das pessoas com deficiência (PCDs) é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 e reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, regulamentou a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD), um instrumento que promove a igualdade ao assegurar acesso prioritário e inclusão em serviços essenciais.


Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência

A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD) é um documento essencial que assegura a identificação rápida e a garantia de direitos em diversos serviços públicos e privados. O documento, regulamentado pela Lei nº 13.977, de 2020 (Lei Romeo Mion), visa facilitar o acesso a serviços prioritários e assegurar a inclusão das pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o Art. 2º da Lei nº 13.977/2020, a CIPcD deve conter informações específicas sobre a deficiência do portador, garantindo que ele seja identificado de forma clara e objetiva. A lei assegura que a emissão do documento é gratuita e de responsabilidade dos órgãos estaduais.


Benefícios da CIPcD

1. Atendimento Prioritário e Preferencial: A CIPcD garante prioridade em filas de atendimento, transporte, bancos, supermercados, eventos culturais e esportivos, conforme o Art. 9º da Lei nº 10.048, de 2000.

2. Facilitação no Acesso a Benefícios: O documento assegura acesso a programas sociais, transporte gratuito e serviços de saúde, como reabilitação e aquisição de próteses.

3. Identificação de Deficiências Ocultas: A CIPcD inclui o laudo médico e o Código Internacional de Doenças (CID) das deficiências que não são visíveis, como deficiências auditivas, intelectuais ou do espectro autista. Essa medida é fundamental para garantir que as deficiências não aparentes também sejam reconhecidas e respeitadas.

4. Gratuidade na Emissão: A emissão do documento é gratuita e deve ser solicitada nas secretarias estaduais ou municipais de assistência social. Regulamentada pela Lei nº 13.977/2020

5. Símbolo do TEA(Transtorno do Espectro Autista): A CIPcD de pessoas com TEA contém um símbolo identificador, conforme a Lei nº 12.764, de 2012 (Lei Berenice Piana), garantindo tratamento diferenciado em espaços públicos e privados.


Requisitos Para Solicitação Da CIPCD

1. Laudo Médico: A pessoa com deficiência deve apresentar um laudo médico que comprove a deficiência, especificando o CID. Esse laudo é essencial para identificar deficiências ocultas e garantir a inclusão correta na carteira.

2. Cadastro no Cadastro Único (CadÚnico): Em alguns estados, é necessário estar inscrito no CadÚnico para solicitar a CIPcD.

3. Documentação Pessoal: São exigidos documentos como RG, CPF e comprovante de residência.

A SEDPcD do Amazonas emite a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CiPcD). Para solicitar a carteira, é possível: 

  1. Baixar o aplicativo SASI

  1. Inserir o código SPCDAM

  1. Preencher o cadastro

  1. Inserir as fotos solicitadas

  1. Escolher se quer receber a carteira na SEPCD ou no PAC mais próximo

  1. Aguardar a notificação de agendamento de perícia médica

  1. Acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo

  1. Retirar a carteira no local escolhido

A SEDPcD também pode ser contatada por Email: [email protected].  ou telefone. 


Da Ausência da CIPcD

Embora a CIPcD seja um direito garantido, sua ausência pode gerar sérios problemas, como:

Dificuldade no Reconhecimento de Direitos: Sem a carteira, PCDs enfrentam obstáculos para comprovar sua condição e acessar serviços prioritários.

A legislação brasileira prevê inúmeros direitos para PCDs, como atendimento prioritário e acesso a benefícios sociais. Contudo, sem um documento que comprove de forma rápida e padronizada a condição de deficiência, muitas pessoas enfrentam desafios para acessar esses direitos. Por exemplo:

  • Estabelecimentos que exigem comprovação formal de deficiência podem negar atendimento prioritário sem a CIPcD.

  • O reconhecimento de direitos específicos, como transporte gratuito, pode ser dificultado pela ausência de um documento oficial que contenha todas as informações relevantes.

Exclusão Social: A falta de identificação dificulta o acesso a benefícios como transporte gratuito e programas sociais.

A falta da CIPcD pode levar à exclusão social, pois o documento facilita a inserção de PCDs em serviços e benefícios essenciais. Sem ele, os desafios incluem:

  • Acesso ao transporte gratuito: Muitos estados e municípios utilizam a CIPcD como base para oferecer isenção de tarifas no transporte público.

  • Benefícios sociais: Programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem exigir comprovações adicionais que a CIPcD simplifica.

  • Serviços públicos e privados: O atendimento prioritário em bancos, supermercados, eventos culturais e esportivos pode ser negado ou dificultado.

Invisibilidade de Deficiências Ocultas: Pessoas com deficiências não aparentes podem sofrer discriminação e ter seus direitos negligenciados.

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Deficiências não aparentes, como autismo, deficiência auditiva ou intelectual, são frequentemente negligenciadas, especialmente na ausência de um documento oficial que as identifique. Esse problema ocorre porque:

  • Muitos ainda associam deficiência a condições físicas visíveis, ignorando outras formas de deficiência.

  • A falta de reconhecimento pode gerar discriminação e até constrangimento para a pessoa com deficiência, que precisa justificar sua condição repetidamente.


Impacto Geral

A ausência da CIPcD amplifica a exclusão e cria obstáculos adicionais, mesmo para direitos que já estão previstos em lei. Por isso, a implementação e disseminação do uso da carteira são essenciais para:

  • Reduzir a burocracia enfrentada por PCDs.

  • Garantir a visibilidade de todas as formas de deficiência.

  • Promover a conscientização social sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Conclusão

A CIPcD é uma ferramenta essencial para garantir a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência. É imprescindível que o acesso à emissão do documento seja facilitado e amplamente divulgado. Políticas públicas que reduzam a burocracia e promovam a conscientização sobre a importância da CIPcD são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.


Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Lei Berenice Piana.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão.

BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Lei Romeo Mion.

Sobre a autora
Karol Pereira da Silva

Bacharel em Direito pela Faculdade Metropolitana de Manaus- FAMETRO. Pós Graduanda em Privacidade e Proteção de Dados na Faculdade Damásio Educacional. Membro da Academia de Letras, Ciências e Culturas da Amazônia ,Cadeira Permanente 167.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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