Resumo
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD), criada pela Lei nº 13.977/2020, garante identificação rápida e priorização de direitos em serviços públicos e privados. Este artigo analisa os benefícios e as dificuldades enfrentadas na ausência desse documento essencial.
Introdução
A inclusão social das pessoas com deficiência (PCDs) é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 e reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, regulamentou a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD), um instrumento que promove a igualdade ao assegurar acesso prioritário e inclusão em serviços essenciais.
Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD) é um documento essencial que assegura a identificação rápida e a garantia de direitos em diversos serviços públicos e privados. O documento, regulamentado pela Lei nº 13.977, de 2020 (Lei Romeo Mion), visa facilitar o acesso a serviços prioritários e assegurar a inclusão das pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o Art. 2º da Lei nº 13.977/2020, a CIPcD deve conter informações específicas sobre a deficiência do portador, garantindo que ele seja identificado de forma clara e objetiva. A lei assegura que a emissão do documento é gratuita e de responsabilidade dos órgãos estaduais.
Benefícios da CIPcD
1. Atendimento Prioritário e Preferencial: A CIPcD garante prioridade em filas de atendimento, transporte, bancos, supermercados, eventos culturais e esportivos, conforme o Art. 9º da Lei nº 10.048, de 2000.
2. Facilitação no Acesso a Benefícios: O documento assegura acesso a programas sociais, transporte gratuito e serviços de saúde, como reabilitação e aquisição de próteses.
3. Identificação de Deficiências Ocultas: A CIPcD inclui o laudo médico e o Código Internacional de Doenças (CID) das deficiências que não são visíveis, como deficiências auditivas, intelectuais ou do espectro autista. Essa medida é fundamental para garantir que as deficiências não aparentes também sejam reconhecidas e respeitadas.
4. Gratuidade na Emissão: A emissão do documento é gratuita e deve ser solicitada nas secretarias estaduais ou municipais de assistência social. Regulamentada pela Lei nº 13.977/2020
5. Símbolo do TEA(Transtorno do Espectro Autista): A CIPcD de pessoas com TEA contém um símbolo identificador, conforme a Lei nº 12.764, de 2012 (Lei Berenice Piana), garantindo tratamento diferenciado em espaços públicos e privados.
Requisitos Para Solicitação Da CIPCD
1. Laudo Médico: A pessoa com deficiência deve apresentar um laudo médico que comprove a deficiência, especificando o CID. Esse laudo é essencial para identificar deficiências ocultas e garantir a inclusão correta na carteira.
2. Cadastro no Cadastro Único (CadÚnico): Em alguns estados, é necessário estar inscrito no CadÚnico para solicitar a CIPcD.
3. Documentação Pessoal: São exigidos documentos como RG, CPF e comprovante de residência.
A SEDPcD do Amazonas emite a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CiPcD). Para solicitar a carteira, é possível:
Baixar o aplicativo SASI
Inserir o código SPCDAM
Preencher o cadastro
Inserir as fotos solicitadas
Escolher se quer receber a carteira na SEPCD ou no PAC mais próximo
Aguardar a notificação de agendamento de perícia médica
Acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo
Retirar a carteira no local escolhido
A SEDPcD também pode ser contatada por Email: [email protected]. ou telefone.
Da Ausência da CIPcD
Embora a CIPcD seja um direito garantido, sua ausência pode gerar sérios problemas, como:
Dificuldade no Reconhecimento de Direitos: Sem a carteira, PCDs enfrentam obstáculos para comprovar sua condição e acessar serviços prioritários.
A legislação brasileira prevê inúmeros direitos para PCDs, como atendimento prioritário e acesso a benefícios sociais. Contudo, sem um documento que comprove de forma rápida e padronizada a condição de deficiência, muitas pessoas enfrentam desafios para acessar esses direitos. Por exemplo:
Estabelecimentos que exigem comprovação formal de deficiência podem negar atendimento prioritário sem a CIPcD.
O reconhecimento de direitos específicos, como transporte gratuito, pode ser dificultado pela ausência de um documento oficial que contenha todas as informações relevantes.
Exclusão Social: A falta de identificação dificulta o acesso a benefícios como transporte gratuito e programas sociais.
A falta da CIPcD pode levar à exclusão social, pois o documento facilita a inserção de PCDs em serviços e benefícios essenciais. Sem ele, os desafios incluem:
Acesso ao transporte gratuito: Muitos estados e municípios utilizam a CIPcD como base para oferecer isenção de tarifas no transporte público.
Benefícios sociais: Programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem exigir comprovações adicionais que a CIPcD simplifica.
Serviços públicos e privados: O atendimento prioritário em bancos, supermercados, eventos culturais e esportivos pode ser negado ou dificultado.
Invisibilidade de Deficiências Ocultas: Pessoas com deficiências não aparentes podem sofrer discriminação e ter seus direitos negligenciados.
Deficiências não aparentes, como autismo, deficiência auditiva ou intelectual, são frequentemente negligenciadas, especialmente na ausência de um documento oficial que as identifique. Esse problema ocorre porque:
Muitos ainda associam deficiência a condições físicas visíveis, ignorando outras formas de deficiência.
A falta de reconhecimento pode gerar discriminação e até constrangimento para a pessoa com deficiência, que precisa justificar sua condição repetidamente.
Impacto Geral
A ausência da CIPcD amplifica a exclusão e cria obstáculos adicionais, mesmo para direitos que já estão previstos em lei. Por isso, a implementação e disseminação do uso da carteira são essenciais para:
Reduzir a burocracia enfrentada por PCDs.
Garantir a visibilidade de todas as formas de deficiência.
Promover a conscientização social sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Conclusão
A CIPcD é uma ferramenta essencial para garantir a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência. É imprescindível que o acesso à emissão do documento seja facilitado e amplamente divulgado. Políticas públicas que reduzam a burocracia e promovam a conscientização sobre a importância da CIPcD são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Lei Berenice Piana.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão.
BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Lei Romeo Mion.