Capa da publicação A “saudação romana” de Elon Musk e posse de Donald Trump
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A “saudação romana” de Elon Musk e posse de Donald Trump

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A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido por tratados internacionais, mas não absoluto. Como equilibrar liberdade e limites, evitando incitação ao ódio e discriminação?

Símbolo, significado, contextos (político e social)

O conceito de liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais das democracias modernas, sendo protegido por diversos tratados e convenções internacionais, incluindo a , que, no seu artigo 13, afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão”, reconhecendo a importância de garantir a todos o direito de buscar, receber e transmitir informações sem censura.

No entanto, a defesa irrestrita da liberdade de expressão — sem limites — levanta questões complexas sobre os limites da tolerância em uma sociedade democrática, especialmente quando se considera que a liberdade de expressão pode ser usada para propagar discursos discriminatórios e violentos. A democracia por si só não é uma garantia de justiça social ou inclusão, como pode ser visto quando a “maioria” impõe sua vontade de forma opressiva e intolerante sobre as minorias.


A Liberdade de Expressão na Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo 13)

O Artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece um princípio fundamental para as democracias: a liberdade de expressão. Contudo, ele também reconhece a necessidade de restrições em casos onde a liberdade de expressão possa incitar ódio, violência ou prejudicar os direitos dos outros. O artigo esclarece que a liberdade de expressão não é absoluta, e que deve ser balanceada com outras responsabilidades sociais.

ARTIGO 13 - Liberdade de Pensamento e de Expressão

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa, ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessárias para assegurar:

a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

Portanto, enquanto o direito à liberdade de expressão é um pilar fundamental das democracias, suas limitações devem ser consideradas sempre que essa liberdade for utilizada para incitar discriminação, ódio ou violência contra grupos vulneráveis. O balanço entre liberdade de expressão e a proteção contra abusos se torna crucial, pois sem ele, a democracia pode ser distorça para justificar ações que contrariam os próprios princípios de igualdade e justiça social.

Por exemplo, a suástica existe muito antes do nazismo. O nazismo deu outro significado, a suástica nazista. O nazismo pregava superioridade de raça, a raça ariana, sobre outros povos de “não sangue alemão”. A “pureza nazista” era contra pessoas como LGBTQI+, pessoas com necessidades especiais (Síndrome de Down, cadeirante etc.), negros, ciganos etc. Ou seja, uma “supremacia branca” com biotipo idealizado como “superior", “destemido”, um “super-homem”.

Os Aliados, principalmente os britânicos, desconfiaram das resistências supra-humanas dos soldados nazistas. O segredo foi revelado quando capturaram um piloto nazista. Ele estava morto, mas tinha um kit médico em sua cintura; vários remédios, entre injetáveis e orais. Os farmacêuticos britânicos fizeram vários testes para descobrirem os componentes químicos. Nos primeiros estudos, não conseguiram identificar um comprimido; mais tarde, descobriram que se tratava de anfetamina. Crystal Meth, o nome da droga usada pelos civis e, principalmente, os soldados nazistas. A anfetamina [Crystal Meth] garantia doses de autoconfiança, e capaz de até vencer o instinto de conservação. Os Aliados, então, para vencer os imbatíveis soldados nazistas, começaram a desenvolver suas drogas — lembre-se do filme Capitão América — para tornarem seus soldados em super-homens.

As vitórias dos Aliados — Dia D, expulsão dos nazistas [Raposa do Deserto] no norte da África — foram possíveis pelo uso da droga benzedrina. Hitler tinha um médico particular que aplicava [intravenosa], o Crystal Meth. Os Aliados verificaram que o Führer, em seus discursos mais eloquentes, estava sob efeito de anfetamina [Crystal Meth]. Os japoneses, os famosos camicazes, possivelmente estavam sob efeito de metanfetamina, desenvolvida pelos japoneses em 1919 — já que a maioria dos soldados japoneses usava a metanfetamina.

A banalidade do mal não foi tão somente o seguir das ordens, o egocentrismo, mas o agir sob efeito de drogas. Oficiais e soldados consumiam, largamente. Montgomery encomendou mais de 100.000 [cem mil] comprimidos de benzedrina para suas tropas. Rommel e Montgomery, dois dos maiores comandantes das divisões blindadas na Segunda Guerra Mundial. Ambos usaram e abusaram das drogas para encorajar os seus soldados.




Elementos Centrais do Totalitarismo

Hannah Arendt identificou alguns elementos centrais que caracterizam um regime totalitário:

  1. Ideologia Totalizante: Uma ideologia abrangente e totalitária que, como uma religião secular, define e reinterpreta a história, os valores e as normas sociais. Essa ideologia justifica a violência estatal e a supressão de toda oposição.

  2. Monopolização da Verdade: O totalitarismo cria uma verdade oficial imposta ao povo, frequentemente por meio de propaganda e controle da informação. A realidade se torna maleável, adaptada aos interesses do regime.

  3. Terror e Repressão: O uso sistemático do terror e da violência para eliminar qualquer forma de resistência e para controlar a população, transformada em um povo submisso, amedrontado e sem poder de ação.

  4. Destruição da Liberdade Individual: Sob regimes totalitários, a liberdade de pensamento e a liberdade política são profundamente restringidas. O poder não se limita apenas à repressão direta, mas busca interferir na vida privada e na intimidade do indivíduo.

  5. Mobilização das Massas: O totalitarismo mobiliza as massas para alcançar seus fins, muitas vezes criando um sentimento de unidade e mobilização coletiva, o que pode se disfarçar de participação popular. A população é convertida em uma massa homogênea, na qual o indivíduo perde sua identidade e autonomia.


A “Ditadura da Maioria” e a Perda de Direitos das Minorias

O conceito de “ditadura da maioria” é uma preocupação recorrente nas democracias, especialmente quando se observa que, em algumas circunstâncias, a vontade da maioria pode se transformar em um meio de opressão para as minorias. Isso se torna especialmente relevante quando consideramos que a democracia não se trata apenas de somar votos, mas de garantir que todos os grupos, incluindo os mais vulneráveis, possam exercer seus direitos humanos sem medo de discriminação ou perseguição.

Em um sistema democrático, a liberdade de expressão pode ser utilizada pela maioria para reforçar valores hegemônicos e perpetuar sistemas de dominação. Quando isso acontece, a democracia pode se tornar uma “ditadura da maioria”, na qual grupos minoritários, que já enfrentam barreiras históricas, sociais e econômicas, são constantemente marginalizados e silenciados. Em alguns casos, a expressão majoritária não só é usada para silenciar as minorias, mas para justificar políticas de opressão.

A “ditadura da maioria” pode se manifestar em diferentes formas de discriminação estrutural, como:

  • Heteronormatividade: O dominante conceito de sexualidade que marginaliza ou demoniza pessoas LGBT. Quando a maioria assume a heterossexualidade como norma, qualquer forma de expressão que fuja disso pode ser considerada ameaça ou até ilegalizada.

  • Homofobia e Transfobia: A opressão contra homossexuais e transgêneros pode ser legitimada sob a ideia de “moralidade tradicional”, onde a liberdade de expressão da maioria é utilizada para difundir discursos de ódio contra essas populações.

  • Xenofobia: O medo ou hostilidade contra estrangeiros, como imigrantes e refugiados, é frequentemente alimentado por discursos populistas que apelam ao nacionalismo exacerbado. A maioria pode utilizar sua liberdade de expressão para promover políticas xenofóbicas que buscam excluir ou criminalizar aqueles que são considerados “diferentes” ou “indesejáveis”.

  • Patriarcado e Racismo Étnico: A desigualdade de gênero e o racismo sistêmico podem se perpetuar quando a maioria se sente autorizada a exercer o controle sobre os direitos das mulheres e povos racializados. Disfarçado de “tradição” ou “costumes sociais”, a opressão patriarcal e o racismo institucional são frequentemente mantidos através da liberdade de expressão de quem detém o poder político, econômico e social.

  • Intolerância Religiosa: A intolerância contra religiões minoritárias ou práticas não tradicionais também pode ser alimentada pela expressão majoritária, quando o poder da maioria religiosa utiliza a liberdade de expressão para marginalizar ou até perseguir minorias religiosas.


O Desafio de Garantir Direitos nas Democracias: Limites à Liberdade de Expressão

A crescente polarização política e os discursos de ódio nas sociedades contemporâneas têm mostrado como a liberdade de expressão pode ser instrumentalizada para prejudicar aqueles que não se encaixam nos padrões sociais dominantes. A democracia moderna, portanto, enfrenta um dilema fundamental: como manter a liberdade de expressão sem permitir que ela seja utilizada para minar os direitos das minorias ou justificar políticas excludentes?

Em muitos casos, a liberdade de expressão é invocada para justificar atitudes discriminatórias. Movimentos de extrema-direita ou populistas podem usar as redes sociais e outras plataformas para espalhar discurso de ódio, ao mesmo tempo, em que se defendem sob a bandeira da liberdade de expressão. Isso cria uma tensão entre os direitos individuais e os direitos coletivos, já que a liberdade de um grupo pode colidir diretamente com os direitos de outro grupo mais vulnerável.

Arendt, em sua análise do totalitarismo, sugere que a manipulação da verdade e a distorção das ideias podem ser ferramentas poderosas para subverter a democracia. Se o discurso discriminatório é permitido sem restrições, pode-se criar uma sociedade que se exclui mutuamente, permitindo que a “maioria” se imponha de maneira coercitiva e opressiva sobre as minorias. Isso pode resultar em uma forma de totalitarismo mais velada, na qual as liberdades individuais das minorias são esmagadas pelo peso da opinião pública dominante.

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Símbolos e inconsciente coletivo

Nós, seres humanos, necessitamos de símbolos: letras, imagens, gestos. Os símbolos contêm significados. Uma cruz cristã invertida pode parecer um “símbolo de anticristo” para alguns. Dentro do catolicismo, a cruz cristã invertida é uma representação de humildade, sacrifício e martírio, associada diretamente a São Pedro e à sua escolha de ser crucificado de maneira invertida.

Nossa Senhora. Nossa Senhora faz parte da crença Católica. Há todo um simbolismo na imagem: virginal, sem pecados, mãe de Jesus Cristo, “ocupa na Igreja o lugar mais alto depois de Cristo e o mais perto de nós” (L. G., nº. 54). Se a imagem é um dos símbolos máximo da Igreja Católica, seria crime colocar esta imagem em algum centro de matriz religiosa africana? Há tipificação de crime? A redação da norma do artigo 208, do CP, "in verbis":

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Os verbos são escarnecer, impedir ou perturbar e vilipendiar. A imagem de Nossa Senhora encontra-se sobre uma bancada de concreto, num terreiro de umbanda, por exemplo. O único verbo que poderia ser usado na questão é o vilipendiar. Significado do verbo vilipendiar:

Dicionário Aurélio Século XXI

[De vilipêndio + -ar2.]

V. t. d. 1. Tratar com vilipêndio.

2. Ter ou considerar como vil; desprezar; repelir. [Pres. ind.: vilipendio, etc. Cf. vilipêndio.]

Dicionário Houaiss

transitivo direto: 1. tratar (algo ou alguém) com desprezo ou desdém. Ex.: v. os pobres e a pobreza

transitivo direto: 2. considerar (algo ou alguém) como vil, indigno, sem valor; aviltar, rebaixar. Exs.: v. os pais, v. o preço dos imóveis.

transitivo direto: 3. ultrajar por meio de palavras, gestos ou atos. Ex.: os infiéis entraram na igreja vilipendiando a celebração

O SINCRETISMO

Os escravos africanos usavam as imagens Católicas; por sinal muito inteligente, para disfarçarem suas intenções reais, o cultivo de seus deuses. Não houve, durante os séculos de sincretismo, vilipêndios aos santos católicos; pelo contrário, há imenso respeito, sincero, dos afrodescendentes brasileiros, praticantes, por exemplo, de religiões como Umbanda e Candomblé, à crença Católica. Não se pode dizer que há vilipêndio da imagem de Nossa Senhora colocada em altar de religião de matriz africana.

ADAPTAÇÕES

No plano prático e pastoral da Igreja Católica, foi, sobretudo, no campo da Liturgia que mais se adiantou a respeito da Inculturação, que, aliás, em certa medida já tinha a sua prática na diversidade dos Ritos, que a Igreja sempre admitiu: rito romano, ritos orientais, rito hispânico ou moçarábico, rito bracarense! A Constituição Litúrgica do Concílio Vaticano II, em 1964, tinha falado das diversidades e adaptações do Rito Romano, particularmente, nas Missões (Cfr. Nº 38 e 40,3), diversidades que valorizam a unidade. O Papa na carta “Vicesimus Quintus Annus” (1989) considerou o esforço de enraizar a Liturgia nas diversas culturas como uma tarefa importante da Liturgia. Por isso, a Sagrada Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos preparou a Instrução “Normas para adaptar a liturgia às características e condições dos diversos povos” (23/I/1994), publicada em português e inserida com o título “A Liturgia Romana e a inculturação” no “Enquirídio dos Documentos da Reforma Litúrgica”, Fátima, Secretariado Nacional de Liturgia, 1998. (As religiões da nossa vizinhança : história, crença e espiritualidade / Geraldo J. A. Coelho Dias ; org. Faculdade de Letras da Universidade do Porto - Departamento de História, Departamento de Ciências e Técnicas do Património. - Porto : F.L.U.P. - D.H., D.C.T.P., 2006. - 441 p. : il. ; 24 cm. - Bibliografia, p. 431.)

Inculturação é adaptar a liturgia às características e condições dos diversos povos, ou seja, várias formas de se rezar Missa e de realizar cerimônias litúrgicas foram desenvolvidas para se adaptarem as diversas culturas, como rito romano, ritos orientais, rito hispânico ou moçarábico e rito bracarense. A palavra sincretismo, no século XVII, possuía sentido negativo: heresia contra a verdadeira religião.

No livro Rastros do oculto, da história à teologia, do príncipe das trevas aos selados de Deus, dos autores Isabela Mastral e Daniel Mastral:

"Sincretismo:

Os arquétipos do Mal - imagens psíquicas do Inconsciente Coletivo que, segundo K. Jung, estruturam modos de compreensão comuns aos indivíduos de uma mesma Comunidade — foram ganhando formas concretas a partir deste fenômeno, o Sincretismo. Isto é, por meios da mistura da ideia do Mal que há nas diversas Religiões. Aqui no Brasil, por exemplo, que sofreu bastante influência indígena e africana, além do Catolicismo Português, fica fácil entender o conceito do Sincretismo. Foi tudo" misturado ", numa enorme massa de Bolo, à medida que os Povos também se misturavam.

Fica claro perceber que quando se misturam diversas culturas, as ideias delas também se misturam, criando outras. Assim se dá o Sincretismo Religioso.

Na Antiguidade, devido à expansão das Civilizações e à formação de Sociedades mais poderosas que outras, milênios de conquistas e grandes misturas entre os povos levaram a uma enorme" miscelânea "em todos os sentidos. E bem a" massa de Bolo "! Nela se colocam diversos ingredientes de todos os tipos, e, ao final, tem-se algo completamente diferente daquilo que tínhamos no começo.

A mistura de tudo isso: linguagem, costumes, formas de vida e subsistência, religiosidade, artes e tudo o mais costuma ser muito forte, porque o Homem é um ser social, que se relaciona. E tudo vai sendo misturado na massa!

Imagine o processo de colonização do Brasil... todos se misturaram com todos, alguns foram subjugados por outros, mas isso não apagou as suas marcas. Hoje, nosso modo de vida e de pensar tem raízes africanas, portuguesas, indígenas, italianas, germânicas, orientais... nosso País é de enorme miscigenação!"

O livro é muitíssimo interessante sob a ótica do inconsciente coletivo, as influências culturais e os resultados destas influências na "massa de Bolo" — linguagem, costumes, formas de vida e subsistência, religiosidade, artes etc.

Posto um símbolo católico, como será representado no inconsciente coletivo?


O inconsciente coletivo

Como foi explanado alhures, sobre os símbolos católicos e o sincretismo, preservou-se a ideia de “dignidade humana” tanto para os católicos quanto para os escravos em seus terreiros. O culto aos deuses africanos invocava “proteção”, “amor”, “resistência ao terror”. Da mesma maneira, os cultos católicos, ou de quaisquer outras religiões, invocam também “proteção”, “amor”, “resistência ao terror”. Pode, sim, cada religião invocar “vencer o inimigo”. Essa ideia retrata a necessidade de a espécie humana conseguir vencer suas próprias fraquezas e medos diante de qualquer fato que possa causar dor, sofrimento, dizimação. É natural.

A cruz cristã pode ser usada para vencer os inimigos, como ocorreu durante a Marcha dos Cruzados. A Marcha dos Cruzados, no sentido mais tradicional e histórico, remete às expedições militares religiosas que aconteceram durante as Cruzadas medievais, onde cristãos europeus marcharam em direção ao Oriente Médio para recuperar Jerusalém e outros lugares sagrados. Embora a marcha tenha um forte vínculo com religiosidade, humildade e sacrifício (no caso de São Pedro), ela também é associada a militarismo, colonização e até a formas de intolerância religiosa no contexto mais amplo.

O que pode representar, mentalmente, a cruz e a vestimenta de “soldado de Deus” (cavaleiro cruzado)? Depende! temos, então, que símbolos podem ter significados diversos, interpretações diante de diferentes pessoas, principalmente quem foi algoz e quem foi vítima. A “intensidade” do significado do símbolo varia conforme o momento histórico e circunstâncias ideológicas prementes. É uma associação entre símbolo e sentimentos (propósitos). Ora, indiferentemente de saber se Elon Musk é de extrema direita ou não, as associações levam ao influir de suas intenções.

Primeiro, considera a liberdade de expressão sem limites, ainda que se baseie no Direito norte-americano de liberdade de expressão. Vemos, então, uma defesa positiva (positivismo jurídico) quanto à norma jurídica. Ora, seguir tão somente o que a norma diz, destitui o ser humano de pensar por si, de não questionar o momento, o contexto político e ideológico. No Julgamento de Nuremberg, os réus nazistas foram condenados por suas ações, mesmo que estivessem tão somente obedecendo ordens do Estado. Isso mudou a forma de interpretação sistemática e analógica na Filosofia do Direito. De “faça”, conforme à norma jurídica, para "questione" à norma. Ou seja, materializou-se a “razão kantiana” (imperativo categórico).

Num contexto político e ideológico, principalmente nas palavras de Donald Trump, a xenofobia, a homofobia, a transfobia, o racismo estrutural racionalizado — racionalização, um dos mecanismos de defesa do ego — é dissonante, no sentido de dissonância cognitiva. “Todos são iguais!”, concordo. Concordo que há diferenças biológicas, uma pessoa cadeirante e outra não cadeirante, uma cm deficiência visual e outra não. São seres humanos, disto igualdade, por serem da mesma espécie, a humana. Contudo, por serem da espécie humana não quer dizer que são “clones”. Um cadeirante não atingirá a mesma velocidade na arrancada como uma pessoa não cadeirante, a não ser que a pessoa não cadeirante não tenha “explosão muscular” suficiente para ter mais velocidade, de arrancado, que o cadeirante. Fica mais nítido a diferença entre pessoa com deficiência visual e outra sem deficiência visual. Ambos podem correr nas mesmas condições — tipo de solo, inclinação etc. —, mas por não ter deficiência visual, a pessoa com plena capacidade visual visualizará os objetos à sua frente. Se não há diferenças, por que da Paraolimpíada? Os iguais devem ser tratados iguais, os desiguais nas medidas de suas desigualdades: a equidade.

Não é possível conceber que ex-escravos tenham as mesmas condições de conquistarem suas dignidades. Podem, com muito esforço, ou um “golpe de sorte”, conseguirem os seus direitos, civis e políticos. Ora, a luta por tais direitos duraram séculos nos EUA, enquanto os não escravizados tiveram melhores chances. Ainda que algum escravizado conseguisse sua liberdade, mediante trabalho, qual “poder de negociação” tinha? Temos, na atualidade, o “contrato de adesão”. O consumidor “concorda” com os termos do contrato, este editado, exclusivamente, pelo fornecedor. A possibilidade de questionar o contrato, por parte do consumidor, está no Poder Judiciário. Se o Judiciário for extremamente “liberal”, a prevalência do “pacta sunt servanda”. Isso remete ao filme O Mercador de Veneza.

"O Mercador de Veneza" é uma adaptação cinematográfica da peça de William Shakespeare, ambientada em Veneza no século XVI. O filme segue a história de Antonio, um mercador que empresta dinheiro a seu amigo Bassanio para cortejar Portia, uma rica herdeira. Para garantir o empréstimo, Antonio faz um acordo com o usurário Shylock, que exige uma libra de carne como garantia. Quando os negócios de Antonio falham e ele não pode pagar, Shylock exige cumprir o contrato. A trama explora temas de justiça, preconceito e vingança, com Portia e Nerissa também desempenhando papéis cruciais na resolução da crise. O filme aborda questões de religião, racismo e lei, com Shylock sendo uma figura central de debate moral.

Quando Portia argumenta que, embora o contrato de Shylock tenha sido válido em termos de um empréstimo de dinheiro, ele contém uma lacuna jurídica. O contrato diz que Shylock pode cortar uma libra de carne de Antonio, mas não menciona o sangue. Isso cria uma ambiguidade legal, e a interpretação de Portia é que, sem permissão explícita para derramar sangue, Shylock não pode cumprir o contrato sem violar a lei.

O que se percebe? Que depende da interpretação! Portia, sagazmente, analisa um quilograma de carne como dívida. No entanto, a carne, que é formada por fibras musculares no corpo humano, é irrigado por sangue. Não há como cortar e não ter sangue. Quero, com isto, dizer que tudo depende do olhar, da interpretação, no “caso concreto”.

Musk sabe, muito possivelmente, quais os apoiadores de Trump — supremacistas brancos, neonazistas. Quais as consequências da ideologia de Trump (xenofobia, transfobia, homofobia, igualdade formal sem a material). Ainda que Trump não tenha as mesmas intenções que os supremacistas brancos e os neonazistas, as ideias de Trump reverberam nas ideias dos supremacistas brancos e neonazistas. Ou será “concordância”?

Se uma pessoa sabe que o seu discurso pode trazer consequências, o sopesamento do valor da liberdade de expressão deve ser analisado quanto à extensão , à força, à duração, à situação imediata e mediata.

  • Extensão — Até onde esse discurso pode chegar? (ex: vai atingir muitas pessoas?).

  • Força — Qual o impacto desse discurso? (ex: vai causar muita revolta ou ódio?).

  • Duração — Quanto tempo esse discurso pode continuar afetando as pessoas? (ex: pode ter efeitos a longo prazo).

  • Situação imediata e mediata — Isso quer dizer, primeiro, o impacto imediato (direto) da fala e depois os efeitos mais longos (mediatos) que podem aparecer com o tempo.

Se uma pessoa famosa, como Musk ou Trump, faz um discurso que faz com que algumas pessoas se sintam motivadas a agredir ou discriminar outras, mesmo que a pessoa não tenha dito "agridam" ou "discriminem", ela ainda é responsável pelas consequências disso. Isso faz com que se precise pensar sobre até que ponto o direito à liberdade de expressão deve ser protegido, principalmente quando há risco de prejudicar outras pessoas ou grupos.

Um símbolo (palavra, escrita, gesto, digitação etc.) pode representar, em cada pessoa, ou em grupo de pessoas, sentimentos, valores, crenças. Atualmente, além de ser crime, a violência contra animais não humanos é crime no Brasil. O inconsciente coletivo apresenta outra formação, a emocional, o animal não humano sente dor, sofre, fica incapacitado, e a intelectual, existe lei, logo há consequências (condenação social e pela Justiça). Sem a nova formação de valor ao animal não humano, como era em outrora, as pessoas reagiam conforme os seus emocionais, suas convicções pessoais, ou simplesmente “os outros fazem”. Há pessoas, mesmo na contextualização atual, jurídica e social, que reprimem suas emoções, suas convicções. A “repressão” individual ocorre à luz da sociedade.

"O que os olhos não veem, o coração não sente!"

A expressão acima é uma forma de dizer que, muitas vezes, a ignorância (no sentido de não saber de algo) pode proteger o coração de sofrimentos desnecessários. Isso pode se aplicar a várias situações da vida, como relações pessoais, onde, se você não souber de algo ruim que aconteceu, você não vai se magoar com isso. Se alguém descobre que uma pessoa querida está passando por dificuldades financeiras, pode se sentir preocupado ou triste por ela. Mas, se essa pessoa não souber disso, vai viver sua vida normalmente, sem esse sofrimento.

Para adaptar a frase "o que os olhos não veem, o coração não sente" ao contexto do enfraquecimento da dignidade humana e dos direitos civis, políticos, sociais e culturais, podemos dizer algo como:

"O que não se vê nas leis e nas ações, o coração não sente na realidade."

Aqui, o foco está na ideia de que, quando as injustiças, desigualdades e violações de direitos não são visíveis, ou não são tratadas nas políticas públicas e nos sistemas legais, as pessoas podem não perceber ou não se importar com elas. Quando os direitos das pessoas (como os direitos civis, políticos, sociais e culturais) são enfraquecidos ou ignorados, muitas vezes as consequências não são "sentidas" pelas camadas mais privilegiadas da sociedade — as que possuem os direitos civis e políticos —, ou mesmo pelos próprios afetados, especialmente se esses direitos são negados de forma sutil ou progressiva.

Exemplo no contexto atual: imagine que em uma sociedade onde os direitos dos povos indígenas, das comunidades negras ou das pessoas LGBTQIA+ são progressivamente enfraquecidos (como em casos de falta de proteção legal, discriminação no acesso ao emprego ou educação, ou políticas públicas que não atendem suas necessidades), muitas pessoas podem não perceber a gravidade disso, simplesmente porque não são diretamente afetadas ou não têm acesso a essas realidades. Como a violação dos direitos não é algo que "se vê" facilmente no dia a dia das classes mais privilegiadas, o sofrimento dessas pessoas pode ser invisível, e, consequentemente, "não é sentido" pela maioria da população.

Esse tipo de situação evidencia a desconexão entre as leis e os direitos garantidos em teoria e as experiências vividas pelas pessoas marginalizadas. E, no final, o coração (ou seja, a empatia e a preocupação com o sofrimento alheio) não sente a dor de quem está sendo prejudicado, porque essa realidade não é visível para todos.

A frase adaptada mostra que, muitas vezes, a falta de visibilidade das injustiças pode levar a uma apatia generalizada, onde as pessoas não se mobilizam ou não sentem a urgência de defender direitos humanos, porque os problemas são "invisíveis" ou não são discutidos de forma ampla.

Ao contexto de uma dissonância cognitiva pela liberdade de expressão, podemos reformular da seguinte maneira:

"O que não se ouve nas palavras, o coração não questiona na liberdade."

Aqui, estamos falando sobre a dissonância cognitiva relacionada à liberdade de expressão, onde as pessoas, ao ouvir ou ver certas declarações (principalmente discursos de ódio, preconceito ou discurso que viole direitos humanos), tendem a ignorar ou não refletir sobre as consequências dessas palavras, porque acreditam que a liberdade de expressão deve ser absoluta, sem questionamentos. A "dissonância cognitiva" ocorre quando há um conflito entre o que se diz ser a verdade ou o direito (no caso, a liberdade de expressão) e a realidade das consequências desse discurso (como a discriminação ou a violência). As pessoas, ao não perceberem as consequências negativas, não questionam até onde a liberdade de expressão deve ir, pois não estão vendo diretamente o impacto.

Exemplo prático: Imagina-se uma situação em que uma pessoa faz um discurso cheio de preconceitos contra uma minoria, como discursos xenofóbicos ou racistas. Quando essa pessoa é defendida apenas pela "liberdade de expressão", muitas vezes as consequências desse discurso (como o aumento do ódio ou da violência contra a minoria em questão) não são vistas imediatamente por quem a defende, ou não são refletidas, porque o foco está na defesa da liberdade de se expressar sem censura. Nesse caso, a dissonância cognitiva entra em ação: as pessoas justificam o discurso com base na liberdade de expressão, mas não querem ou não conseguem confrontar as repercussões negativas desse discurso para a sociedade.

A frase adaptada reflete esse conflito interno em que a ideia de "liberdade de expressão" se sobrepõe à consideração das consequências dessas palavras, criando uma desconexão, da realidade, entre os direitos de expressar e os impactos, mediatos e imediatos, reais disso.


Nota do autor

Este artigo foi confeccionado com ajuda de Inteligência Artificial. O autor deste artigo inseriu “prompt de comando”, com base nos conhecimentos do autor sobre ciências (antropologia, sociologia, Direito). O uso da Inteligência Artificial (IA) tornou-se prática comum, desde o Judiciário até profissionais de outras áreas. O uso da Inteligência Artificial (IA) não diminui o valor do conhecimento do (os) usuário (os), ou da (as) usuária (as). A menos que se faça tão somente o "Crtl + c e Crtl + v". Na Era Digital, antes da Inteligência Artificial (IA), era comum o uso "Crtl + c e Crtl + v", como forma de agilizar a confecção de artigos, documentos em geral, dentro e fora das repartições públicas, empresas privadas. Claro, existiam adaptações para não parecer o simples "Crtl + c e Crtl + v" (plágio). Quem usa a Inteligência Artificial (IA) pelo simples "Crtl + c e Crtl + v" perde oportunidade de desfrutar de conhecimento, ainda que as respostas possam não ser fidedignas — não muito longínquo, as respostas da Inteligência Artificial (IA) serão primorosas. Não saber usar a Inteligência Artificial (IA), somente pelo uso "Crtl + c e Crtl + v", perde oportunidade de aprendizagem sobre diversas ciências. Quem não aprende, não guia o próprio destino. Segue o grupo, e qual o destino?

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Este artigo foi confeccionado com ajuda de Inteligência Artificial.

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