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Resumo do caso: O autor, ao pesquisar por seu nome no buscador da empresa demandada, encontrou diversos resultados vinculando o seu nome e imagem (fotografia profissional) a sites de apostas, com os quais não possui vínculo contratual e tampouco autorizou o uso comercial dos seus dados. Na seara administrativa foram feitas reclamações, pedidos de remoção, envio de e-mails e demais contatos, contudo, a empresa, até a data da decisão, não havia removido o conteúdo. O consumidor anexou fotos, prints, declaração de testemunhas, e-mails e conversas com a empresa, comprovando o uso indevido da sua imagem e pedido prévio de remoção ao provedor de internet. Foi lavrado Boletim de Ocorrência na Delegacia Eletrônica 3 (Boletim Nº: RP4031-1/2024 - 1ª Edição Iniciado: 19/12/2024 13:42 e Emitido:20/12/2024 às 10:03). O juiz, analisando as provas, concedeu a liminar para que a empresa remova do seu buscador o conteúdo apontado pelo autor, sob pena de multa diária. A empresa ainda pode recorrer da decisão, o processo não transitou em julgado. Há pedidos de danos morais. O processo foi distribuído no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Adélia-SP. |
Decisão Liminar: Deferimento de Tutela de Urgência em Ação por Uso Indevido de Nome e Imagem.
Advogado especializado em Direito Tributário e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações Imobiliárias, especialização em Direito Imobiliário e Direito Processual Civil, que lhe proporciona uma visão ampla e estratégica para a resolução de problemas complexos e a liderança de equipes jurídicas de alta performance. Com experiência reconhecida no setor . Autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas e responsável por casos de destaque na mídia, João Vitor Rossi está à frente de seu escritório, comprometido com a entrega de soluções inovadoras e eficazes para os seus clientes.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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