Neurodireitos e inteligência artificial.

Como proteger sua mente na era digital?

27/01/2025 às 15:58
Leia nesta página:

Introdução

Os neurodireitos emergem como uma resposta à crescente interação entre as neurotecnologias e a integridade mental dos indivíduos. Esses direitos visam proteger a privacidade, a identidade e a liberdade mental, oferecendo uma nova camada de segurança diante dos avanços tecnológicos. À medida que as tecnologias se tornam mais sofisticadas e capazes de interagir diretamente com o cérebro humano, torna-se indispensável garantir que esses avanços respeitem a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas.


O Surgimento dos Neurodireitos

A discussão sobre neurodireitos começou em 2017, quando um grupo de cientistas liderados por Rafael Yuste publicou um estudo na revista Nature. Eles expressaram preocupações acerca da privacidade, autonomia e dos riscos associados ao uso inadequado das neurotecnologias. Esse estudo incentivou o desenvolvimento de normas para regulamentar o uso dessas tecnologias, resultando em documentos importantes, como a Declaração de Princípios Interamericanos em Matéria de Neurociências, Neurotecnologias e Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Em 2021, o Chile tornou-se o primeiro país a incluir os neurodireitos em sua Constituição, iniciativa que tem inspirado debates em outras nações. Nos Estados Unidos, a Executive Order on Safe, Secure, and Trustworthy Artificial Intelligence reflete preocupações com os impactos da inteligência artificial sobre a saúde mental e física, destacando a responsabilidade na aplicação dessas tecnologias na área da saúde.


Legislação e Políticas

A proteção dos neurodireitos tem ganhado atenção global. O Chile, ao reconhecer esses direitos em sua Constituição, serve como modelo para outras nações. Em várias partes do mundo, incluindo o Brasil, iniciativas legislativas estão em andamento. No Brasil, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 29/2023) está em discussão, visando incluir a proteção da integridade mental e a transparência algorítmica na Constituição.

Os parlamentares justificam essa medida enfatizando tanto o potencial promissor das neurotecnologias quanto a necessidade de estabelecer limites éticos e normativos para seu uso.


Judicialização das Neurotecnologias

Com o crescimento das neurotecnologias, é inevitável o aumento da judicialização relacionada ao custeio de tratamentos, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e das operadoras de saúde. Um exemplo é a terapia de estimulação magnética transcraniana (EMT), utilizada no tratamento de condições como depressão e esquizofrenia, já reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.


Principais Neurodireitos

Os principais neurodireitos incluem:

  1. Direito à Identidade da Pessoa: Protege a singularidade e integridade da identidade individual contra manipulações externas.

  2. Direito à Privacidade Mental: Garante que pensamentos, emoções e processos mentais permaneçam privados.

  3. Direito ao Livre Arbítrio: Assegura que decisões e comportamentos não sejam manipulados por tecnologias externas.

  4. Direito à Igualdade de Acesso: Garante acesso equitativo às neurotecnologias e aos seus benefícios.


Desafios Éticos

A implementação dos neurodireitos enfrenta desafios éticos significativos, tais como:

  • Manipulação de Pensamentos e Comportamentos: O risco de influências externas que comprometam a autonomia individual.

  • Privacidade de Dados: A coleta e uso de informações cerebrais sem o consentimento informado.

  • Desigualdade: O acesso desigual às neurotecnologias, que pode agravar disparidades sociais existentes.


Conclusão

Os neurodireitos são fundamentais para a proteção da dignidade humana na era digital, marcada pela interação crescente entre tecnologias e seres humanos. A discussão sobre a ética e a legislação que regem as neurotecnologias deve ser contínua e informada, assegurando que os avanços tecnológicos sejam utilizados de forma responsável e respeitosa. Proteger a integridade mental é essencial para garantir que inovações no campo da saúde e da neurociência não comprometam os direitos fundamentais dos indivíduos.

Sobre a autora
Beatriz Amaral

Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados, graduada pela Faculdade de Direito FADI, atua no contencioso cível e Direito à Saúde Médico e Hospitalar, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. Possui experiência em departamentos jurídicos, focando na área regulatória e consultoria.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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