Advogado pode pedir restituição de valores existentes em processos após sentença judicial

28/01/2025 às 16:06
Leia nesta página:

Advogados podem pedir aos juízes que devolvam o dinheiro retido no processo como saldo de custas, antes que o processo seja arquivado, até mesmo depois de arquivados o advogado tem esta prerrogativa, podendo até pedir indenização por danos morais e materiais ao Estado por apropriação indébita de valores. Esta é uma brecha para advogados ganharem muito dinheiro em ações coletivas abrangendo todos os processos de um período, vara ou fórum. Se estes valores não forem solicitados, o que acontecerá que estes valores podem fazer parte do fundo do Judiciário e servirá para outros fins, até mesmo para pagar quantias extras para Juízes e Desembargadores. A devolução destes valores está amparado na lei mas infelizmente nem todos os Juízes e tribunais se atentam para isto, passando despercebido para os advogados.

Leia abaixo o que diz sobre a pesquisa que fiz: Sim, cabe ação de dano moral e material quando um juiz não determina a devolução da verba para a parte em um processo.


# Dano Moral

O dano moral pode ser caracterizado pela frustração, angústia e desespero causados pela falta de devolução da verba. A parte pode alegar que o juiz agiu com negligência ou imperícia, causando-lhe prejuízos morais.

# Dano Material

O dano material pode ser caracterizado pela perda financeira causada pela falta de devolução da verba. A parte pode alegar que o juiz agiu com erro ou omissão, causando-lhe prejuízos financeiros.


# Fundamentação Legal

A ação de dano moral e material pode ser fundamentada nos seguintes dispositivos legais:

1. Artigo 5º, V e X, da Constituição Federal: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (...) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas."

2. Artigo 186 do Código Civil: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

3. Artigo 927 do Código Civil: "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."


# Procedimento

Para propor a ação de dano moral e material, a parte deve:

1. Provar a existência do dano: A parte deve provar que o juiz agiu com negligência ou imperícia, causando-lhe prejuízos morais e financeiros.

2. Provar a relação de causalidade: A parte deve provar que o dano foi causado pela falta de devolução da verba pelo juiz.

3. Provar o quantum do dano: A parte deve provar o valor do dano moral e material sofrido.

É importante consultar um advogado especializado para avaliar a viabilidade da ação e orientar sobre o procedimento adequado.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos