Advogados podem pedir aos juízes que devolvam o dinheiro retido no processo como saldo de custas, antes que o processo seja arquivado, até mesmo depois de arquivados o advogado tem esta prerrogativa, podendo até pedir indenização por danos morais e materiais ao Estado por apropriação indébita de valores. Esta é uma brecha para advogados ganharem muito dinheiro em ações coletivas abrangendo todos os processos de um período, vara ou fórum. Se estes valores não forem solicitados, o que acontecerá que estes valores podem fazer parte do fundo do Judiciário e servirá para outros fins, até mesmo para pagar quantias extras para Juízes e Desembargadores. A devolução destes valores está amparado na lei mas infelizmente nem todos os Juízes e tribunais se atentam para isto, passando despercebido para os advogados.
Leia abaixo o que diz sobre a pesquisa que fiz: Sim, cabe ação de dano moral e material quando um juiz não determina a devolução da verba para a parte em um processo.
# Dano Moral
O dano moral pode ser caracterizado pela frustração, angústia e desespero causados pela falta de devolução da verba. A parte pode alegar que o juiz agiu com negligência ou imperícia, causando-lhe prejuízos morais.
# Dano Material
O dano material pode ser caracterizado pela perda financeira causada pela falta de devolução da verba. A parte pode alegar que o juiz agiu com erro ou omissão, causando-lhe prejuízos financeiros.
# Fundamentação Legal
A ação de dano moral e material pode ser fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
1. Artigo 5º, V e X, da Constituição Federal: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (...) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas."
2. Artigo 186 do Código Civil: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
3. Artigo 927 do Código Civil: "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
# Procedimento
Para propor a ação de dano moral e material, a parte deve:
1. Provar a existência do dano: A parte deve provar que o juiz agiu com negligência ou imperícia, causando-lhe prejuízos morais e financeiros.
2. Provar a relação de causalidade: A parte deve provar que o dano foi causado pela falta de devolução da verba pelo juiz.
3. Provar o quantum do dano: A parte deve provar o valor do dano moral e material sofrido.
É importante consultar um advogado especializado para avaliar a viabilidade da ação e orientar sobre o procedimento adequado.