Tomada de Contas Especial no TCE/RJ: uma análise regimental

29/01/2025 às 11:54
Leia nesta página:

1. Introdução

A Tomada de Contas Especial (TCE) é um procedimento administrativo de caráter excepcional, instaurado para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário. Prevista no Regimento Interno e na Lei Orgânica, a TCE é uma ferramenta essencial para a responsabilização de gestores e agentes públicos em casos de omissão no dever de prestar contas, desvio de recursos, concessão indevida de benefícios fiscais, entre outras irregularidades.


2. Conceito e Fundamentação Legal

De acordo com o Regimento Interno, a Tomada de Contas Especial é definida como:

“A ação determinada pelo Tribunal ou por autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano”

A legislação estabelece que o procedimento deve ser instaurado sempre que houver:

  • Omissão no dever de prestar contas;

  • Não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, Estado ou Município;

  • Desfalque, desvio ou deterioração de valores, bens ou materiais públicos;

  • Qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em prejuízo ao erário .


3. Procedimento da Tomada de Contas Especial

O processo da TCE segue um fluxo bem definido:

1. Identificação da Irregularidade

  • O controle interno ou a autoridade administrativa identifica indícios de dano ao erário e a responsabilidade dos envolvidos.

  • Caso a irregularidade não seja sanada, deve-se adotar medidas para instaurar a TCE .

2. Instauração do Processo

  • A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve instaurar a TCE e comunicar ao Tribunal de Contas.

3. Encaminhamento ao Tribunal de Contas

O processo é enviado ao Tribunal de Contas, contendo os seguintes documentos essenciais:

  • Relatório de gestão;

  • Relatório do tomador de contas, quando aplicável;

  • Relatório e certificado de auditoria com parecer do órgão de controle interno;

  • Pronunciamento da autoridade competente.

4. Julgamento pelo Tribunal de Contas

Após análise, o Tribunal poderá julgar as contas como:

  • Regulares – quando estiverem em conformidade com a legislação;

  • Regulares com Ressalva – caso existam impropriedades formais, mas sem dano ao erário;

  • Irregulares – quando houver prejuízo ao patrimônio público, desvio de recursos ou desfalque .


4. Consequências do Julgamento

Se o Tribunal julgar as contas irregulares, poderá determinar:

  • Aplicação de multas aos responsáveis;

  • Devolução dos valores desviados ao erário, com correção monetária;

  • Encaminhamento do caso ao Ministério Público para eventual responsabilização civil ou penal .


5. Considerações Finais

A Tomada de Contas Especial desempenha um papel crucial no controle da gestão pública, garantindo a transparência e a responsabilização de agentes públicos por eventuais irregularidades. A efetividade desse instrumento depende da atuação diligente dos órgãos de controle interno e da celeridade do Tribunal de Contas no julgamento dos processos.

A adoção de práticas preventivas, como auditorias internas periódicas e capacitação dos gestores públicos, pode reduzir a necessidade da TCE e fortalecer a integridade da administração pública.

Sobre o autor
Rodrigo Carvalho Gama Silva

Advogado, inscrito na OAB RJ, pós graduado em Direito Tributário, Processo Legislativo e Direito Administrativo Sancionador. Mestrando em politicas públicas de Desenvolvimento Local. Ex Procurador Municipal do município de Seropédica - RJ Ex Assessor da Presidência da CBTU (COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS) Procurador Jurídico na Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin - RJ.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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