Como diminuir os riscos financeiros e de reputação no mercado imobiliário?

29/01/2025 às 14:07
Leia nesta página:

A seguir, listei quatro itens essenciais para reduzir os riscos financeiros e reputacionais no mercado imobiliário, desde o ponto de vista da advocacia empresarial especializada.


1. Planejamento Jurídico e Estratégico Prévio

A eficiência no mercado imobiliário depende de um planejamento integrado entre áreas jurídicas e técnicas. A participação ativa de advogados especializados, desde a fase de prospecção de terrenos até a entrega das unidades permite a identificação antecipada de riscos contratuais, ambientais e urbanísticos. Engenheiros e consultores economistas também devem estar envolvidos para assegurar que as projeções financeiras e as exigências regulatórias sejam cumpridas. A antecipação de possíveis contingências jurídicas e regulatórias, além da implementação de soluções estratégicas, minimiza atrasos e custos adicionais.


2. Monitoramento Contínuo da Legislação e Regulamentações

As mudanças constantes nas legislações urbanísticas, ambientais, fiscais e trabalhistas podem impactar diretamente o cronograma e os custos de um empreendimento imobiliário. Uma assessoria jurídica especializada não só acompanha essas mudanças como também oferece soluções proativas, garantindo que o empreendimento se mantenha em conformidade. Além disso, a preparação de relatórios periódicos sobre o cenário regulatório local colabora para a tomada mais assertiva de decisões informadas, evitando surpresas e criando maior previsibilidade para os investidores.


3. Gestão de Conflitos e Mediação

Evitar o litígio judicial é uma prioridade para manter a agilidade e o fluxo de caixa no setor imobiliário. A mediação e a arbitragem são mecanismos que permitem uma resolução mais rápida e eficiente de disputas, preservando relações comerciais e evitando publicidade negativa. Além disso, é fundamental que os contratos prevejam cláusulas específicas para resolução de conflitos, de forma escalonada segundo o grau do litígio envolvido - este ponto está muito mais relacionado com crises reputacionais, do que com as quantias discutidas. Assim é possível estabelecer desde o início um caminho claro para a solução de conflitos, caso seja necessário.

(Se você não se preveniu e já aconteceu um problema, veja o material completo dessa palestra que ministrei recentemente, sobre "O que fazer, quando tudo deu errado?")


4. Transparência com Investidores e Compradores

A confiança no setor imobiliário é baseada em informações claras e precisas. Relatórios frequentes e detalhados sobre o andamento do projeto, status financeiro e cumprimento de prazos são essenciais para manter a credibilidade com investidores e compradores. Além disso, práticas de governança corporativa que envolvem auditorias externas e verificações periódicas podem solidificar essa transparência. Garantir que o fluxo de comunicação seja constante, utilizando canais digitais e presenciais, minimiza dúvidas e o risco de litígios futuros. Atualmente, existem no mercado muitos aplicativos que servem como Diário de Obra e facilitam esse fluxo eficaz de comunicação.

As práticas mencionadas aqui fortalecem a gestão jurídica e estratégica de empreendimentos imobiliários, otimizando resultados e minimizando riscos - financeiros e de reputação.

Sobre a autora
Lorena de Bessières

⚜ Advogada de Alto Padrão - Nível Sênior ⚜ Mentora de Alta Performance ⚜ Juíza Arbitral ⚜ Especialista em soluções empresariais e negociais, graduada na PUC-RS, com pós graduações no Brasil e no exterior ⚜ 15 anos de experiência em estratégias complexas e projetos multidisciplinares, sendo 5 anos na Europa ⚜ Presidente Fundadora do Clube de Negócios Alpha Guará ⚜ Uma das 12 Autoridades Destacadas em Direitos Humanos, em relatório de atividades da Academia Lucentina, com registro no Pacto Global da ONU ⚜ Experiente em: times jurídicos eleitorais; crises de reputação; famílias empresárias multinacionais. ⚜ Mais informações no Linkedin.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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