Recuperação tributária de PIS e Cofins para produtos monofásicos (Simples Nacional)

29/01/2025 às 14:16
Leia nesta página:

A restituição dos valores pagos indevidamente em PIS e COFINS sobre produtos monofásicos por empresas do Simples Nacional, exige uma operação com metodologia clara e precisa. Curiosamente, é muito difícil encontrar explicações didáticas sobre o assunto, o que gera insegurança nos clientes, quanto à legalidade da operação. Com o intuito de contribuir para a divulgação de informações corretas, decidi publicar este artigo.

A seguir, um passo-a-passo com o detalhamento sobre como funciona cada etapa da operacionalização para restituir os valores pagos indevidamente.

(Considere que estas informações expostas aqui são válidas em 22 de setembro de 2024 e sempre devem ser verificadas, antes de serem utilizadas)


1. Análise dos Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica

O primeiro passo é identificar os produtos comercializados pelo cliente que estão sujeitos à tributação monofásica. Exemplos incluem medicamentos, cosméticos, combustíveis, autopeças e bebidas frias tais como refrigerantes, isotônicos, chopes etc. Para essa identificação, utilizamos a tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) e verificamos a legislação pertinente. A confirmação de que os produtos estão sob o regime de tributação monofásica pode ser feita consultando as legislações específicas (Leis nº 10.147/2000, nº 10.485/2002, nº 10.833/2003, dentre outras.).


2. Coleta de Documentos Fiscais

Todas as notas fiscais relativas à compra e venda dos produtos monofásicos são reunidas. Essas notas são a base para o levantamento dos créditos. Nesta etapa, são utilizadas ferramentas como sistemas ERP ou o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) para extrair as informações. Em seguida, é realizada a análise dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) nas notas fiscais. É importante assegurar que o CFOP correto foi utilizado, tanto para compras de produtos tributados de forma monofásica quanto para as vendas.


3. Identificação de PIS/COFINS Pagos Indevidamente

O exame dos valores de PIS e COFINS destacados nas notas fiscais de compra e venda para verificar se realmente houve recolhimento indevido, constituem uma tarefa essencial. No regime monofásico, o tributo já é recolhido pela indústria ou importador, e os intermediários na cadeia (como distribuidores e varejistas) não devem recolher esses impostos novamente. As alíquotas aplicadas nas notas fiscais precisam ser comparadas com as regras de incidência monofásica, para conferir qualquer recolhimento em duplicidade.


4. Cálculo dos Créditos a Recuperar

Com base nas notas fiscais e no PIS/COFINS indevidamente recolhido, os valores dos créditos a serem recuperados são finalmente consolidados. Isso deve ser feito para os últimos 5 anos, respeitando o prazo prescricional. Importante recordar a incidência da correção monetária aos créditos, utilizando a taxa SELIC. O cálculo deve considerar o período entre cada pagamento indevido e a respetiva solicitação da restituição.


5. Formalização do Pedido de Restituição

O programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) da Receita Federal precisa ser corretamente acessado, para formalizar o pedido de restituição. Nesta etapa, é possível optar por duas vias: 1. Compensação tributária, na qual os créditos são utilizados para compensar outros tributos federais (como IRPJ, CSLL, ou INSS); ou 2. Restituição em dinheiro, na qual os valores pagos indevidamente são devolvidos corrigidos - por inúmeros motivos, recomendo esta segunda via.

O pedido deve ser acompanhado de todas as notas fiscais e demonstrativos de cálculo que comprovam o recolhimento indevido, pois eles justificam e fundamentam a solicitação.


6. Acompanhamento do Processo

Após o envio do PER/DCOMP, é fundamental monitorar o andamento do processo junto à Receita Federal. O acompanhamento deve ser feito preferencialmente através do sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Em alguns casos, a Receita Federal pode solicitar informações ou documentos adicionais, de modo que o escritório precisa estar preparado para responder rapidamente, a fim de evitar atrasos no processo.


7. Revisão Contínua e Otimização

É altamente recomendável que o cliente realize uma auditoria contínua, para garantir que não ocorram novos recolhimentos indevidos de PIS/COFINS. Essa prática ajuda a manter a conformidade e evitar futuras perdas tributárias.


8. Automatização e Ferramentas de Suporte

Ao longo dos procedimentos, precisamos utilizar softwares de gestão capazes de integrar as informações fiscais e contábeis, facilitando a extração de dados e o acompanhamento dos créditos tributários. Além disso, os computadores ajudam a identificar potenciais créditos a recuperar de forma mais rápida e eficiente, fazendo com que o envio de pedidos de restituição e compensação de créditos seja mais preciso.

A automatização dos procedimentos, a dupla verificação e um conjunto de profissionais capacitados, proporcionam um serviço completo, extremamente benéfico para os clientes e inteiramente dentro da legalidade.


Considerações Finais

Como você pode ver, querido leitor, o sucesso na recuperação dos créditos de PIS/COFINS sobre produtos monofásicos depende de uma análise detalhada dos documentos fiscais e de um processo bem estruturado para identificar, calcular e solicitar a recuperação dos valores pagos indevidamente. Além disso, o serviço de manutenção, para garantir que os tributos não serão recolhidos a maior no futuro é fundamental para a saúde financeira das empresas.

Este processo pode gerar economias significativas para empresas optantes do Simples Nacional, tornando o serviço de recuperação tributária um diferencial importante para a gestão empresarial.

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Sobre a autora
Lorena de Bessières

⚜ Advogada de Alto Padrão - Nível Sênior ⚜ Mentora de Alta Performance ⚜ Juíza Arbitral ⚜ Especialista em soluções empresariais e negociais, graduada na PUC-RS, com pós graduações no Brasil e no exterior ⚜ 15 anos de experiência em estratégias complexas e projetos multidisciplinares, sendo 5 anos na Europa ⚜ Presidente Fundadora do Clube de Negócios Alpha Guará ⚜ Uma das 12 Autoridades Destacadas em Direitos Humanos, em relatório de atividades da Academia Lucentina, com registro no Pacto Global da ONU ⚜ Experiente em: times jurídicos eleitorais; crises de reputação; famílias empresárias multinacionais. ⚜ Mais informações no Linkedin.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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