Duas pragas da advocacia plataformizada

30/01/2025 às 11:01
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O processo eletrônico permite que juízes desconsiderem direitos processuais, como a sustentação oral, e facilita golpes como o do falso advogado.

O direito plataformizado é qualitativamente diferente daquele que foi legislado.

Juízes (inclusive corregedores do CNJ) parecem ter se convencido de que podem dar "like" ou "dislike" para o texto legal tal como foi aprovado e entrou em vigor.

No passado, as leis também caíam em desuso, mas esse era um processo demorado.

Agora, não demora muito para alguns juízes se convencerem de que não precisam respeitar as prerrogativas dos advogados ou o direito atribuído pelo CPC às partes. Isso é evidente quando se trata da sustentação oral, que os tribunais estão jogando na lata do lixo.

Em um caso recente em que atuo, o acórdão foi anexado aos autos no dia 15 de janeiro de 2025. Só fui intimado para dizer se concordava ou não com o julgamento virtual (portanto, se desejava ou não fazer sustentação oral) vários dias depois. Obviamente, fiquei furioso e tomei providências no CNJ, mas o corregedor imediatamente arquivou a representação 0000471-69.2025.2.00.0000 com uma desculpa esfarrapada, obrigando-me a interpor recurso administrativo. Também reclamei na OAB, mas estou bastante desanimado, porque, em relação à questão da sustentação oral, a própria OAB tem colhido uma derrota atrás da outra.

Mas esse é apenas um desdobramento da plataformização da justiça. O outro é o "golpe do falso advogado".

Ontem, fiquei sabendo que um estelionatário entrou em contato com uma cliente minha, que é idosa, dizendo-se meu sócio. Ele avisou que a ação havia sido julgada procedente (uma mentira descarada, pois os réus nem mesmo foram citados) e que ela tinha um valor considerável a receber (a isca criada para convencê-la a fazer um PIX para que o dinheiro fosse liberado). Felizmente, ela entrou em contato com meu sócio no caso, e ele imediatamente alertou-a sobre o golpe.

Com base nas informações que me foram repassadas (e outras que reuni), enviei uma reclamação para a OAB/SP. Também mandei um e-mail ao corregedor do TJSP para que ele obtenha no sistema os dados de login de quem consultou o processo, pois os vigaristas enviaram para minha cliente uma cópia da petição inicial (documento que somente poderia ser obtido na plataforma do Tribunal mediante login com CPF ou assinatura digital). Esses casos se tornaram tão comuns que a OAB/SP criou uma cartilha para o combate ao golpe do falso advogado, mas a verdade é que o ambiente em que os processos tramitam facilita a proliferação de crimes, enquanto os profissionais (e seus clientes também) têm muita dificuldade para correr atrás do prejuízo quando ele ocorre.

Creio que a AASP pode e deve mergulhar nesse problema, contatando a Presidência e a Corregedoria do TJSP. É preciso definir regras que facilitem aos advogados o acesso às informações de login nos casos em que atuam. Se isso for possível e o Tribunal informar o público em geral (e os advogados em particular) que o advogado do caso tem acesso a quem fez login para consultar os processos em que atua, isso certamente desestimulará os interessados em participar do "golpe do falso advogado", impedindo que coletem dados dos processos para instrumentalizar a engenharia social indispensável à aplicação do golpe.

Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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