Se você é um empresário que atua no comércio exterior, ou conhece alguém que trabalha nesta área, certamente já ouviu falar na tão temida demurrage, uma espécie, ou multa, cobrada pelo dono do contêiner do importador ou exportador, quando este fica retido além do período acordado entre as partes, conhecido como "free time".
Mas porque a demurrage é um problema? Porque seu valor, que ´é cobrado em moeda estrangeira, normalmente dólar, e por dia de atraso, facilmente alcança milhares de reais.
Por exemplo, se a Receita inicia um procedimento fiscalizatório que atrasa o desembaraço por 45 dias e a demurrage for de USD1501 2, a empresa pode vir a ter um custo adicional de mais de 40 mil reais – valor que muitas vezes é até mesmo superior ao do lucro que a operação geraria.
Em razão dos altos valores envolvidos, muitas vezes a questão vai parar na justiça. E, nesses casos, uma assessoria especializada pode salvar a empresa. Veja o que aconteceu, por exemplo, no processo 1005488-81.2020.8.26.0562, que tramitou na justiça de São Paulo.
O armador iniciou a cobrança alegando que houve um determinado atraso. Exigia que o importador lhe pagasse cerca de 330 mil reais. Ao final, o pedido foi julgado improcedente.
Vinícius Fregonazzi Tavares, uma das advogadas que patrocinou a causa esclarece: “O que observamos neste caso foi que o armador afirmou que houve atraso e que a demurrage seria devida, porém, não apresentou provas hábeis a amparar seu pedido, o que era sua obrigação de acordo com o código de processo civil”.
O advogado ainda acrescentou que esta decisão é um precedente importantíssimo para as empresas de comércio exterior e tem pode impactar diversos casos similares, pois reconhece que a cobrança de demurrage exige, um arcabouço documental sólido – não sendo planilhas elaboradas unilateralmente ou e-mails, por exemplo, provas válidas.
Ao sentenciar o caso, o Juíz responsável foi categórico:
“Não há mínima documentação que identifique valores passíveis de cobrança, salvo o unilateralmente apontado pela parte autora. Da via do conhecimento de embarque, não se extraem aludidos elementos. Para demonstrar a existência do crédito, deveria ter vindo aos autos prova do especificamente contratado a respeito número de dias livres ajustado, assim como dos valores pactuados. Assim porque somente após o decurso do “free time” (dias livres) é que tem início a incidência das despesas de sobre estadia. Ainda que no caso concreto a permanência com os contêineres tenha se alongado no tempo, trata-se de prova indispensável para definição da existência ou não de crédito ou qual seu alcance. Anuência ou ajuste não se extrai das correspondências eletrônicas copiadas às fls. 24 e seguintes. (...) Tratando-se de fatos constitutivos do direito da autora, demonstráveis através de documentos que deveriam ter vindo aos autos com a inicial, e não se desincumbindo ela do ônus, seu, de comprovar a existência de crédito ou mesmo seu alcance, na forma do art. 373, inciso I do CPC, no caso específico em questão, a hipótese é de improcedência
Ainda falando sobre os impactos dessa decisão, a Dr. Vinícius afirmou: “O que vemos atuando com Comércio Exterior e Direito Aduaneiro há mais de 20 anos é que a demurrage virou uma fábrica de dinheiro para os armadores. Como há poucos especialistas em direito aduaneiro no país, eles contam que a defesa técnica no processo judicial de cobrança de demurrage não será efetiva e, por isso, sequer se preocupam em iniciar a demanda com todos os documentos exigidos pela legislação processual. É nesta hora que contar com um especialista experiente faz toda a diferença, porque é o olhar treinado deste tipo de profissional que garante que os direitos da empresa de comércio exterior serão preservados”.