O Estado ou o Município têm obrigação de custear tratamento médico, fornecimento de medicamento, Home Care e fórmulas especiais a quem não possui condições?

31/01/2025 às 11:25
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Quando falamos de saúde no Brasil, uma das perguntas mais comuns é: "Se eu não tenho dinheiro para pagar um tratamento ou comprar medicamentos, o governo tem obrigação de me ajudar?" A resposta curta é sim, mas vamos explicar melhor como isso funciona. O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, que diz que é dever do Estado garantir assistência médica a todos, independentemente da condição financeira. Isso inclui desde consultas básicas até tratamentos complexos, medicamentos, home care e até mesmo fórmulas especiais, como leites para bebês com necessidades específicas.

Agora, você pode estar se perguntando: "Mas quem exatamente deve bancar tudo isso?" No Brasil, tanto o Estado (governo estadual) quanto o Município (prefeitura) têm responsabilidades nessa área. Como já assentado na jurisprudência pátria, a saúde e a assistência pública são de competência administrativa compartilhada entre os entes da federação, enquanto "dever do Estado", devendo-se entender aí a Administração Pública federal, Estadual e Municipal, em molde solidário. Qualquer um desses entes pode ser acionado em eventual demanda judicial para garantia da Saúde, isolada ou conjuntamente.

A divisão de tarefas depende da situação e dos recursos disponíveis em cada local. Por exemplo, os municípios geralmente cuidam dos postos de saúde e das unidades básicas, enquanto os estados costumam gerenciar hospitais regionais e tratamentos mais complexos. Mas, na prática, todos eles estão conectados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que garante que ninguém fique sem atendimento por falta de dinheiro.

Então, se você precisa de um medicamento caro ou de um tratamento específico, o primeiro passo é procurar o SUS. Em muitos casos, o sistema público já oferece o que você precisa, seja um remédio, uma consulta com especialista ou até mesmo procedimentos cirúrgicos. Mas e se o que você precisa não estiver disponível no SUS? Nesse caso, é possível através de Advogado ou Defensor Público pleitear judicialmente que a União, Estado ou o Município sejam instados a custear o tratamento ou medicamento necessário. Isso acontece porque, mesmo que algo não esteja previsto inicialmente no sistema, o direito à saúde sempre deve ser garantido.

É preciso destacar para fins desse tipo de demanda que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob o rito de repercussão geral RE 855178/SE - Tema 793), sedimentou que

"o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente."

Nesse contexto, a tese firmada reforça a solidariedade entre União, Estados e Municípios no que toca aos serviços de saúde, podendo o cidadão acionar qualquer desses entes federativos, conjunta, ou isoladamente, para fins de obtenção de medicamentos/tratamentos que não integram a tabela do Sistema Único de Saúde.

Ademais, conforme tese firmada no RE de nº 657718/MG, submetido à repercussão geral (Tema 500), temos que não há obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo da demanda que busca o fornecimento de tratamento não se encontra padronizado nas políticas públicas disponibilizadas pelo SUS.

Um ponto importante é que nem sempre é fácil conseguir esse tipo de auxílio diretamente. Às vezes, é preciso lutar um pouco, seja por meio de um Advogado ou com apoio de órgãos de defesa dos direitos do consumidor e cidadãos, como a Defensoria Pública. Através deles pode ser possível propor uma ação judicial para garantir que o poder público cumpra sua obrigação. Existem muitos casos na Justiça em que pessoas conseguiram que o Estado ou o Município pagasse por medicamentos de alto custo, home care ou fórmulas especiais.

Falando em home care, essa é uma situação que tem crescido bastante nos últimos anos. Para quem não sabe, home care é quando uma pessoa precisa de cuidados médicos em casa, como enfermeiros ou equipamentos específicos. Esse tipo de serviço pode ser extremamente caro, e muitas famílias simplesmente não conseguem arcar com os custos. Aqui, novamente, entra o dever da União, do Estado e do Município de garantir o direito à saúde. Se ficar comprovado que o paciente realmente precisa desse tipo de cuidado e não tem condições de pagar, o governo deve custear.

Quanto às fórmulas especiais, como leites para crianças com doenças raras ou alergias graves, também entram nessa discussão. Imagine uma família com um bebê que não pode consumir leite comum e precisa de uma fórmula importada, que custa milhares de reais por mês. Sem ajuda, essa família pode enfrentar sérios problemas. Felizmente, a Justiça brasileira já reconheceu várias vezes que o poder público deve fornecer esses produtos quando há prescrição médica e comprovação de que a família não tem condições de pagar.

Por outro lado, é importante lembrar que o governo não pode ser obrigado a custear qualquer coisa automaticamente. Para conseguir esse tipo de auxílio, é necessário comprovar que o tratamento ou produto é essencial para a saúde da pessoa e que ela realmente não tem condições financeiras de arcar com os custos. Documentos como laudos médicos, receitas e comprovantes de renda são fundamentais nesse processo. Sem essas provas, fica difícil convencer a Justiça ou o próprio governo a ajudar.

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Outro detalhe importante é que, embora a União, o Estado e o Município tenham essa obrigação, muitas vezes eles demoram para agir ou tentam adiar o máximo possível. Isso acontece porque os recursos públicos são limitados, e muitas demandas competem pelos mesmos orçamentos. Por isso, é fundamental estar preparado para insistir e, se necessário, buscar ajuda jurídica. A boa notícia é que existem muitos casos de sucesso em que pessoas conseguiram o que precisavam, mesmo depois de enfrentar resistência inicial.

No fim das contas, o que fica claro é que o direito à saúde é um dos pilares mais importantes da nossa Constituição, e o governo tem sim a obrigação de garantir que todos tenham acesso ao que precisam para viver com dignidade. Claro, nem sempre é fácil navegar por esse sistema, mas com paciência, documentação adequada e, se necessário, apoio jurídico, é possível fazer valer esse direito. Afinal, saúde não é luxo, e ninguém deveria ser deixado para trás por falta de dinheiro.

Sobre o autor
Julio Martins

Advogado (OAB/RJ 197.250) com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Atualmente é Presidente da COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS da 8ª Subseção da OAB/RJ - OAB São Gonçalo/RJ. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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