Descontos indevidos no pagamento de aposentadoria e pensão do INSS: o que fazer?

03/02/2025 às 19:55
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Os descontos indevidos nos pagamentos de pensionistas e aposentados têm se tornado uma preocupação crescente, especialmente com práticas como o empréstimo sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC) e as chamadas "contribuições 0800". Essas práticas muitas vezes pegam os beneficiários de surpresa, comprometendo suas finanças e gerando um impacto significativo em suas vidas. O empréstimo sobre a RMC é uma modalidade de crédito que utiliza parte da margem consignável do aposentado ou pensionista para realizar descontos automáticos no benefício.

O problema surge quando esses empréstimos são contratados sem o devido consentimento ou compreensão do beneficiário, resultando em descontos que ele não esperava ou não autorizou.

Isso pode ocorrer por falhas na comunicação ou até mesmo por práticas abusivas de venda. As contribuições 0800, por outro lado, referem-se a cobranças feitas por serviços ou produtos que o aposentado ou pensionista não solicitou. Muitas vezes, essas cobranças são apresentadas de forma enganosa, levando o beneficiário a acreditar que está recebendo um serviço gratuito ou uma vantagem, quando na verdade está sendo cobrado por algo que não desejava.

Diante dessas situações, os aposentados e pensionistas têm o direito de buscar a devolução dos valores descontados indevidamente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que, em casos de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros, salvo engano justificável. Isso significa que, ao comprovar que os descontos foram feitos sem autorização, o beneficiário pode recuperar o dobro do que foi descontado. Além da devolução dos valores, é possível pleitear uma indenização por danos morais. Os descontos indevidos podem causar grande transtorno, afetando a dignidade e a tranquilidade do aposentado ou pensionista. A Justiça tem reconhecido que, em casos onde o desconto indevido gera sofrimento ou humilhação, é cabível a indenização por danos morais.

Para buscar esses direitos, é importante que o aposentado ou pensionista reúna toda a documentação relacionada aos descontos, como extratos bancários, contratos e qualquer comunicação recebida da instituição financeira. Com essas provas em mãos, é recomendável procurar a orientação de um Advogado especializado em direito do consumidor ou direito previdenciário. O Advogado é essencial análise do caso e na elaboração de uma ação judicial. 

É importante destacar que os aposentados e pensionistas são considerados consumidores hipervulneráveis, ou seja, merecem uma proteção ainda maior devido à sua condição. Isso reforça a necessidade de que as instituições financeiras ajam com transparência e respeito, evitando práticas abusivas e garantindo que os beneficiários estejam plenamente informados sobre qualquer operação que envolva seus benefícios.

Em resumo, os descontos indevidos nos pagamentos de pensionistas e aposentados são uma questão séria, mas existem mecanismos legais para proteger os beneficiários e garantir que eles não sejam prejudicados. A busca pela devolução dos valores e por uma justa indenização é um direito que deve ser exercido sempre que necessário, para assegurar a dignidade e o bem-estar dos aposentados e pensionistas.

Sobre o autor
Julio Martins

Advogado (OAB/RJ 197.250) com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Atualmente é Presidente da COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS da 8ª Subseção da OAB/RJ - OAB São Gonçalo/RJ. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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