Breve estudo sobre habeas corpus

04/02/2025 às 15:54
Leia nesta página:

Inicialmente, você já ouviu falar sobre habeas corpus? Esse termo pode parecer complicado à primeira vista, mas na verdade, trata-se de um instrumento jurídico fundamental para a garantia dos direitos individuais dos cidadãos.

Mas afinal, o que é habeas corpus? Em termos simples, é um mecanismo legal que assegura o direito de qualquer pessoa de não ser presa ou detida ilegalmente, garantindo sempre a liberdade física e a integridade do indivíduo.

Logo, o objeto desse instrumento é a liberdade de locomoção, ou seja, garantir que uma pessoa não seja privada de sua liberdade de ir e vir de forma ilegal.

Ademais, existem diferentes tipos de habeas corpus, como o preventivo e repressivo. Por exemplo, o habeas corpus preventivo pode ser utilizado antes de uma prisão ser decretada, para evitar que uma pessoa seja detida de forma injusta. Já o habeas corpus liberatório é utilizado quando alguém já está preso ilegalmente e busca a sua libertação.

Igualmente, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física nacional ou estrangeira em alguns casos inclusive por pessoa jurídica pode também ser concedido de ofício por juiz ou tribunal, sendo o impetrante o responsável por fazer a solicitação. O coator, por sua vez, é a autoridade púbica ou privada.

É importante ressaltar que o habeas corpus deve ser julgado por uma autoridade competente, como um juiz ou um tribunal, que tem a responsabilidade de analisar se houve violação dos direitos individuais do paciente.

No entanto, é importante destacar que o habeas corpus não cabe contra pena de multa, punições disciplinares militares, sequência de PAD, suspensão de direitos políticos e dilação probatória.

Finalmente, o habeas corpus é um importante instrumento para a proteção dos direitos individuais, garantindo que ninguém seja privado de sua liberdade de forma arbitrária. Por isso, é essencial conhecer e entender esse remédio constitucional para garantir a defesa dos direitos de todos os cidadãos.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 03 de fevereiro de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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