Inicialmente, o que é o mandado de segurança? É um instrumento jurídico que tem como objetivo proteger os direitos individuais, coletivos ou difusos, garantindo que determinada autoridade ou órgão público não exerça um poder de forma ilegal ou abusiva.
Pois, o objeto do mandado de segurança pode ser tanto atos comissivos (quando a autoridade pratica um ato ilegal) quando atos omissivos (quando a autoridade deixa de praticar um ato que deveria).
Ademais, existem dois tipos de mandado de segurança: individual e coletivo. O mandado de segurança individual é impetrado por uma pessoa física ou jurídica diretamente afetada pela ilegalidade ou abuso de poder. Já o mandado de segurança coletivo é impetrado por entidades representativas em defesa de um grupo de pessoas.
Outrossim, um exemplo prático de mandado de segurança seria um funcionário público que foi exonerado sem justa causa entrar com o pedido para garantir seu direito a uma revisão de sua demissão.
Bem como, o coator é a autoridade responsável pelo ato considerado ilegal ou abusivo no mandado de segurança.
Como também, existem algumas espécies de mandado de segurança, como preventivo, repressivo, individual e coletivo.
Assim como, o impetrante é a pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira que entra com a ação de mandado de segurança, por exemplo, espólio, sociedade de fato, algum órgão público, ministério público, dentre outros.
Do mesmo modo, a competência para julgar um mandado de segurança é do Poder Judiciário, mais especificamente da Justiça Federal ou da Justiça Estadual.
É importante ressaltar que o mandado de segurança não é um instrumento gratuito, ou seja, é necessário o pagamento de custas judiciais para entrar com a ação.
Por fim, é válido mencionar que o mandado de segurança não cabe contra recurso administrativo, com efeito suspensivo, independentemente de sanção; decisão judicial da qual caiba recurso de efeito suspensivo; decisão judicial transitada em julgado; e convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte. O prazo para impetração é de 120 dias contados da ciência pelo interessado, pelo ato impugnado.
Notas e Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 03 de fevereiro de 2025.
BRASIL. Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm>. Acesso em: 03 de fevereiro de 2025.