Inicialmente, você já ouviu falar em mandado de injunção? Esse é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal que tem como objetivo garantir o exercício de direitos e liberdades constitucionais quando o poder público não cumpre seu dever de regulamentar uma determinada norma. Em outras palavras, o mandado de injunção visa garantir a efetividade dos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988.
Logo, o objeto do mandado de injunção pode ser tanto uma norma constitucional não regulamentada quanto uma norma regulamentada de forma insuficiente pelo poder público. Existem dois tipos de mandado de injunção: individual e coletivo. O mandado de injunção individual é impetrado por uma única pessoa, enquanto o mandado de injunção coletivo pode ser proposto por sindicatos, associações ou entidades de classe.
Ademais, para impetrar um mandado de injunção, o indivíduo que se sentir prejudicado deve ser o impetrante, no caso do mandado de injunção individual pode ser impetrante pessoa física ou jurídica titular dos direitos e liberdades e do mandado de injunção coletivo pode ser impetrante partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical e entidade de classe; associação (com mais de um ano). Enquanto o órgão ou entidade responsável por não regulamentar a norma constitucional é o coator. A competência para julgar o mandado de injunção varia em função da pessoa ou entidade coatora.
É importante ressaltar que o mandado de injunção não é um instrumento gratuito. Há custos envolvidos no processo, como o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios. Além disso, o mandado de injunção não admite liminar e não cabe contra decisões políticas ou atos normativos de caráter geral.
Pois, para exemplificar, um mandado de injunção pode ser impetrado por um grupo de trabalhadores que estão impedidos de exercer um determinado direito constitucional devido à falta de regulamentação por parte do poder público. Neste caso, o STF poderá determinar a regulamentação da norma constitucional em questão, garantindo assim o direito dos trabalhadores.
Finalmente, o mandado de injunção é um instrumento jurídico fundamental para garantir a efetividade dos direitos e liberdades previstos na Constituição. Com sua utilização adequada, é possível assegurar que o poder público cumpra suas obrigações e regulamente as normas constitucionais de forma a garantir o pleno exercício dos direitos dos cidadãos.
Notas e Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 03 de fevereiro de 2025.
BRASIL. Lei 13.300, de 23 de junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm>. Acesso em: 03 de fevereiro de 2025.