Breve estudo sobre habeas data

03/02/2025 às 17:52
Leia nesta página:

Inicialmente, você já ouviu falar em habeas data? Este é um termo que pode parecer um pouco complexo à primeira vista, mas na verdade é um direito garantido pela Constituição Federal que visa proteger a intimidade, liberdade e privacidade das pessoas.

Mas afinal, o que é habeas data? Basicamente, esse termo se refere a um instrumento jurídico que possibilita a qualquer cidadão ter acesso a informações sobre si mesmo que estejam armazenadas em bancos de dados de entidades públicas ou privadas. Em outras palavras, é o direito de conhecer e até retificar dados pessoais que possam estar incorretos ou desatualizados.

Logo, o objeto do habeas data é resguardar a privacidade e garantir o acesso a informações pessoais, o que pode ser útil em várias situações, como por exemplo, para corrigir algum erro em sua ficha cadastral em um cadastro de consumidores.

Ademais, existem diferentes tipos de habeas data, que podem ser utilizados para diversas finalidades. Um exemplo disso é o habeas data preventivo, que é utilizado para garantir a proteção de dados pessoais antes mesmo de algum problema acontecer.

Outrossim, o coator é entidade pública ou privada que detém as informações que estão sendo solicitadas pelo impetrante, que é qualquer pessoa física ou jurídica, o dono da informação ou seus herdeiros legais.

Visto que, uma informação importante é que o habeas data é gratuito, ou seja, não é necessário pagar taxas para dar entrada no pedido. Além disso, ele não admite liminar, ou seja, não é possível obter uma decisão provisória antes do julgamento do mérito. Para a impetração precisa de advogado.

Por fim, é importante ressaltar que o habeas data não cabe contra decisões judiciais, mas sim contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas ou privadas que estejam violando direitos individuais. Em resumo, o habeas data é um remédio constitucional importante para garantir a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 3 de fevereiro de 2025.

BRASIL. Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997. Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9507.htm>. Acesso em: 3 de fevereiro de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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