Breve estudo sobre ação popular

03/02/2025 às 15:51
Leia nesta página:

Inicialmente, a ação popular é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988 que permite que qualquer cidadão possa agir judicialmente para defender interesses coletivos ou individuais indisponíveis ou difusos. Ou seja, é uma forma de garantir que a sociedade tenha meios de participar ativamente na defesa do patrimônio público e do meio ambiente, por exemplo.

Logo, o objeto da ação popular pode ser muito variado. Desde a anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou a qualquer outro direito difuso, até a declaração de nulidade de contrato que vise lesar o patrimônio público, por exemplo.

Ademais, existem vários tipos de ação popular, como a ação popular condenatória, a ação popular constitutiva, a ação popular mandamental, entre outras. Cada tipo é utilizado de acordo com o caso específico em questão.

Outrossim, alguns exemplos de situações em que a ação popular poderia ser utilizada são: desvio de verbas públicas, concessão de benefícios indevidos a políticos, degradação do meio ambiente, patrimônio histórico e cultural e reparar o dano entre outros.

Pois, quem entra com a ação popular é chamado de impetrante que pode ser qualquer cidadão nato ou naturalizado, enquanto o alvo da ação é o coator que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica que pratiquem ou se beneficiem do ato lesivo. A competência para julgar a ação popular pode variar de acordo com o objeto da mesma, mas em geral é atribuída a juízes federais de 1º grau e ao Supremo Tribunal Federal.

Visto que, uma vantagem da ação popular é que ela é gratuita, ou seja, não é necessário arcar com custas processuais para ingressar com a ação, salvo comprovada má-fé. Além disso, em casos de urgência, é possível que seja concedida uma liminar para garantir a eficácia da medida. Atentar que o prazo prescricional é de 5 anos.

Finalmente, a ação popular é um importante instrumento jurídico que permite que os cidadãos participem ativamente na defesa de interesses coletivos e individuais. É uma forma de garantir que a sociedade tenha voz e possa atuar na preservação do patrimônio público e do meio ambiente.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 3 de fevereiro de 2025.

BRASIL. Lei 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm>. Acesso em: 3 de fevereiro de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

É advogado, professor e pesquisador com atuação nas áreas de direito público, educação e controle da administração pública. Possui pós-doutorado em Direitos Humanos, Sociais e Difusos pela Universidade de Salamanca (Espanha). É doutor em Direito Internacional pela Universidade Autónoma de Asunción, com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília (SP). Também é mestre em Ciências da Educação pela mesma instituição. No campo da formação complementar, é especialista em Educação pela Faculdade Piauiense, além de possuir especializações em Direitos Humanos, Tutoria em Educação à Distância, Auditoria Governamental e Controle da Administração Pública pelo EDUCAMUNDO. É ainda especialista em Gestão e Auditoria em Saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde. Graduou-se em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Atualmente, exerce a função de assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estando também lotado na Escola de Gestão e Controle da mesma instituição, onde contribui com atividades de capacitação. Paralelamente, leciona em cursos de pós-graduação, consolidando sua atuação no ensino superior. https://orcid.org/0000-0002-1343-7127 Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6452878036558472

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos