Breve estudo sobre ação popular

03/02/2025 às 15:51
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Inicialmente, a ação popular é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988 que permite que qualquer cidadão possa agir judicialmente para defender interesses coletivos ou individuais indisponíveis ou difusos. Ou seja, é uma forma de garantir que a sociedade tenha meios de participar ativamente na defesa do patrimônio público e do meio ambiente, por exemplo.

Logo, o objeto da ação popular pode ser muito variado. Desde a anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou a qualquer outro direito difuso, até a declaração de nulidade de contrato que vise lesar o patrimônio público, por exemplo.

Ademais, existem vários tipos de ação popular, como a ação popular condenatória, a ação popular constitutiva, a ação popular mandamental, entre outras. Cada tipo é utilizado de acordo com o caso específico em questão.

Outrossim, alguns exemplos de situações em que a ação popular poderia ser utilizada são: desvio de verbas públicas, concessão de benefícios indevidos a políticos, degradação do meio ambiente, patrimônio histórico e cultural e reparar o dano entre outros.

Pois, quem entra com a ação popular é chamado de impetrante que pode ser qualquer cidadão nato ou naturalizado, enquanto o alvo da ação é o coator que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica que pratiquem ou se beneficiem do ato lesivo. A competência para julgar a ação popular pode variar de acordo com o objeto da mesma, mas em geral é atribuída a juízes federais de 1º grau e ao Supremo Tribunal Federal.

Visto que, uma vantagem da ação popular é que ela é gratuita, ou seja, não é necessário arcar com custas processuais para ingressar com a ação, salvo comprovada má-fé. Além disso, em casos de urgência, é possível que seja concedida uma liminar para garantir a eficácia da medida. Atentar que o prazo prescricional é de 5 anos.

Finalmente, a ação popular é um importante instrumento jurídico que permite que os cidadãos participem ativamente na defesa de interesses coletivos e individuais. É uma forma de garantir que a sociedade tenha voz e possa atuar na preservação do patrimônio público e do meio ambiente.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 3 de fevereiro de 2025.

BRASIL. Lei 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm>. Acesso em: 3 de fevereiro de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

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