Inicialmente, a ação popular é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988 que permite que qualquer cidadão possa agir judicialmente para defender interesses coletivos ou individuais indisponíveis ou difusos. Ou seja, é uma forma de garantir que a sociedade tenha meios de participar ativamente na defesa do patrimônio público e do meio ambiente, por exemplo.
Logo, o objeto da ação popular pode ser muito variado. Desde a anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou a qualquer outro direito difuso, até a declaração de nulidade de contrato que vise lesar o patrimônio público, por exemplo.
Ademais, existem vários tipos de ação popular, como a ação popular condenatória, a ação popular constitutiva, a ação popular mandamental, entre outras. Cada tipo é utilizado de acordo com o caso específico em questão.
Outrossim, alguns exemplos de situações em que a ação popular poderia ser utilizada são: desvio de verbas públicas, concessão de benefícios indevidos a políticos, degradação do meio ambiente, patrimônio histórico e cultural e reparar o dano entre outros.
Pois, quem entra com a ação popular é chamado de impetrante que pode ser qualquer cidadão nato ou naturalizado, enquanto o alvo da ação é o coator que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica que pratiquem ou se beneficiem do ato lesivo. A competência para julgar a ação popular pode variar de acordo com o objeto da mesma, mas em geral é atribuída a juízes federais de 1º grau e ao Supremo Tribunal Federal.
Visto que, uma vantagem da ação popular é que ela é gratuita, ou seja, não é necessário arcar com custas processuais para ingressar com a ação, salvo comprovada má-fé. Além disso, em casos de urgência, é possível que seja concedida uma liminar para garantir a eficácia da medida. Atentar que o prazo prescricional é de 5 anos.
Finalmente, a ação popular é um importante instrumento jurídico que permite que os cidadãos participem ativamente na defesa de interesses coletivos e individuais. É uma forma de garantir que a sociedade tenha voz e possa atuar na preservação do patrimônio público e do meio ambiente.
Notas e Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 3 de fevereiro de 2025.
BRASIL. Lei 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm>. Acesso em: 3 de fevereiro de 2025.