Breve estudo sobre mandado de segurança coletivo

05/02/2025 às 11:32
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Inicialmente, o mandado de segurança coletivo é um instrumento jurídico que visa proteger direitos de um grupo, classe ou categoria de pessoas que possuam interesses em comum. Ele é uma ferramenta importante para garantir a defesa de direitos coletivos e difusos, podendo ser impetrado por entidades como sindicatos (organização sindical e entidade de classe), associações (constituídas a pelo menos um ano) e partidos políticos (com participação em qualquer uma das casas do Congresso Nacional, mesmo que seja só um).

Mas para que serve esse tal de mandado de segurança coletivo, afinal? Ele serve para garantir que um determinado grupo de pessoas tenha seus direitos respeitados e que decisões administrativas ou legislativas que possam afetar esses direitos sejam questionadas judicialmente. Ou seja, é uma forma de proteger interesses que vão além dos interesses individuais de uma única pessoa, por exemplo: grupo de consumidores que adquiriu produto com defeito da fábrica.

Logo, a diferença entre o mandado de segurança coletivo e o mandado de segurança individual está justamente na abrangência das partes envolvidas. Enquanto no mandado de segurança individual a parte interessada é uma pessoa física ou jurídica específica, no coletivo são várias pessoas que estão sendo representadas por uma entidade legitimada.

Ademais, o objeto do mandado de segurança coletivo pode ser a defesa de direitos difusos, que são aqueles que atingem um número indeterminado de pessoas, como o direito ao meio ambiente saudável, por exemplo. Também pode se referir a direitos coletivos, que são aqueles pertencentes a um grupo determinado de pessoas, como os direitos dos consumidores. É importante destacar que o mandado de segurança coletivo não tem como objetivo a defesa de interesses puramente individuais. Direitos individuais homogêneos são aqueles direitos acidentalmente coletivos, de origem comum.

Visto que, os impetrantes do mandado de segurança coletivo devem ser entidades que tenham legitimidade para representar o grupo em questão, como já mencionado anteriormente. É importante que essas entidades estejam devidamente constituídas e tenham seus objetivos e finalidades voltados para a proteção dos interesses coletivos.

Em resumo, o mandado de segurança coletivo é uma importante ferramenta para garantir a defesa dos direitos de grupos de pessoas que possuam interesses em comum. Ele serve para questionar decisões que possam afetar esses direitos e garantir a proteção de direitos coletivos e difusos. Por isso, é fundamental que as entidades estejam atentas e sejam atuantes na defesa desses interesses, buscando sempre a justiça e a igualdade perante a lei.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 4 de fevereiro de 2025.

BRASIL. Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm>. Acesso em: 4 de fevereiro de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

É professor, advogado e pesquisador, com atuação nas áreas de Direito Público, Educação e Controle da Administração Pública. Possui pós-doutorado em Direitos Humanos, Sociais e Difusos pela Universidade de Salamanca (Espanha). É doutor em Direito Internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília (UNIMAR), por meio da Plataforma Carolina Bori (Processo 00420.3.44746/11-2022). Também é mestre em Ciências da Educação pela mesma instituição. No campo da formação complementar, é especialista em Educação pela Faculdade Piauiense, além de possuir especializações em Direitos Humanos, Tutoria em Educação a Distância, Auditoria Governamental e Controle da Administração Pública pelo EDUCAMUNDO. É ainda especialista em Gestão e Auditoria em Saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde. Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Atualmente, exerce a função de Assessor de Gabinete de Conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estando lotado na Escola de Gestão e Controle da mesma instituição, onde desenvolve atividades de capacitação e formação técnica. Paralelamente, atua como docente em cursos de pós-graduação, consolidando sua experiência no ensino superior. Possui registro ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1343-7127. Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6452878036558472

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