A intersecção entre o patrulhamento patrimonial de imóveis sob a administração do Exército e as áreas de servidão militar no entorno dos quartéis

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SUMÁRIO

1 Introdução – 2 A Portaria DEC/C Ex nº 086/2025 e sua relevância normativa – 3 Servidão militar e a proteção dos imóveis das forças armadas – 4 Conclusão.


1 INTRODUÇÃO

A proteção e a administração do patrimônio imobilizado das Forças Armadas são questões de relevante interesse público, especialmente no que tange à segurança nacional e à preservação das instalações militares. A Portaria DEC/C Ex nº 086, de 28 de janeiro de 2025, aprova a segunda edição das "Normas para Cercamento, Vigilância e Patrulhamento Patrimonial de Imóveis sob a Administração do Exército" (EB50-N-03.001). O presente artigo tem por objetivo analisar essa portaria à luz dos conceitos de servidão militar e poder de polícia administrativa das Forças Armadas, contextualizando sua aplicação jurídica.

O estudo da proteção patrimonial militar envolve aspectos jurídicos e administrativos que garantem a continuidade da função institucional das Forças Armadas. A ausência de regulações claras pode gerar conflitos territoriais, disputas judiciais e dificuldades na manutenção da segurança das instalações. Dessa forma, a edição de normativas atualizadas se faz essencial para adaptar a administração militar às novas realidades e desafios contemporâneos.

Além disso, o estudo da presente portaria permite compreender a interação entre direito público e privado na tutela de bens pertencentes à União. Os imóveis militares muitas vezes se situam em áreas urbanizadas, onde a coexistência com propriedades privadas exige um rigoroso controle legal para evitar conflitos e garantir a função estratégica dessas instalações.

A Portaria DEC/C Ex nº 086/2025 também levanta questionamentos acerca da extensão do poder de polícia das Forças Armadas. Dada a importância das instalações militares para a soberania nacional, há necessidade de um balizamento legal que harmonize o uso da força com os princípios constitucionais de legalidade e proporcionalidade.

Por fim, este estudo busca demonstrar como a regulamentação do cercamento, vigilância e patrulhamento dos bens militares contribui para a segurança nacional e para a estabilidade institucional das Forças Armadas, assegurando que suas atividades sejam conduzidas dentro dos marcos legais.


2 A PORTARIA DEC/C EX Nº 086/2025 E SUA RELEVÂNCIA NORMATIVA

A Portaria DEC/C Ex nº 086/2025 revoga normativas anteriores e consolida diretrizes para o cercamento, vigilância e patrulhamento patrimonial de imóveis administrados pelo Exército Brasileiro. Seu objetivo principal é garantir a segurança e a fiscalização dessas áreas, prevenindo invasões e usos indevidos. A norma detalha procedimentos para demarcação, tipos de cercamento, metodologia de patrulhamento e o envolvimento de diversas estruturas administrativas na gestão desses imóveis.

O instrumento normativo estabelece uma metodologia de controle detalhada, garantindo que a proteção patrimonial seja realizada com critérios objetivos e padrões eficientes. Dessa forma, a portaria também busca evitar interpretações subjetivas que possam comprometer sua efetividade.

Ademais, a necessidade de regulamentação contínua reflete a dinamicidade dos desafios enfrentados pelas Forças Armadas, principalmente no que se refere à ocupação irregular e ao uso indevido de propriedades sob administração militar. O documento estabelece critérios que garantem a harmonização entre segurança e proteção legal.

Outro aspecto relevante é o impacto da norma na logística e na gestão orçamentária, uma vez que as ações estabelecidas dependem da destinação de recursos financeiros e humanos adequados. A eficácia da portaria está, portanto, condicionada à estruturação dos mecanismos administrativos de fiscalização e execução.


3 SERVIDÃO MILITAR E A PROTEÇÃO DOS IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS

A servidão militar é um mecanismo jurídico que assegura a segurança das instalações militares por meio de restrições ao uso de propriedades próximas. Essas restrições garantem que a atividade militar não seja comprometida por edificações, uso civil ou outras formas de ocupação indevida.

A aplicação da servidão militar também tem impacto na gestão territorial, pois estabelece ações preventivas que minimizam riscos de disputa fundiária e garantem a proteção dos ativos do Estado. Esse controle deve ser realizado com transparência e amparo legal adequado para evitar litígios desnecessários.

A expansão urbana e a ocupação desordenada representam desafios para a efetivação da servidão militar. Dessa forma, a portaria atua como um instrumento regulador que impede a deterioração da segurança patrimonial militar e evita conflitos com proprietários privados.

A implementação da servidão militar envolve diferentes atores, incluindo o Exército, o Ministério da Defesa e os órgãos de gestão patrimonial. A articulação entre essas entidades é essencial para garantir que as restrições sejam aplicadas com critérios técnicos e com respeito aos direitos dos proprietários afetados.

A jurisprudência tem reconhecido a validade da servidão militar como um instrumento de proteção da segurança nacional, desde que respeite o princípio da proporcionalidade. Isso significa que as restrições devem ser justificadas por necessidade militar e não podem implicar prejuízo excessivo aos cidadãos.

As implicações econômicas da servidão militar também devem ser consideradas. A restrição de uso de determinadas áreas pode afetar a valorização imobiliária e gerar questionamentos sobre indenização aos proprietários impactados. Assim, a portaria estabelece diretrizes que buscam equilibrar os interesses públicos e privados.

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Além disso, a segurança das instalações militares depende não apenas da fiscalização direta, mas também da conscientização da população local. Campanhas educativas e acordos de cooperação entre o Exército e governos locais são fundamentais para garantir que as restrições impostas pela servidão militar sejam compreendidas e respeitadas.

A portaria também aborda aspectos relacionados ao planejamento estratégico e modernização das medidas de controle. O uso de tecnologia, como drones e monitoramento eletrônico, tem sido cada vez mais adotado para fiscalização das áreas de servidão, permitindo maior eficiência na aplicação das normas.

A interação entre a servidão militar e outras formas de proteção patrimonial também é um aspecto relevante. Muitas instalações militares estão inseridas em áreas que exigem monitoramento conjunto com órgãos de segurança pública, o que reforça a necessidade de protocolos de cooperação interinstitucional.

Por fim, a servidão militar desempenha função essencial na manutenção da soberania e no controle de territórios estratégicos para a defesa nacional. A portaria aprimora sua aplicação ao definir critérios de patrulhamento e cercamento, conferindo maior segurança jurídica e operacional.


4 CONCLUSÃO

A Portaria DEC/C Ex nº 086/2025 representa um avanço significativo na regulamentação da proteção e administração dos imóveis sob jurisdição do Exército Brasileiro. Ao estabelecer normas claras para cercamento, vigilância e patrulhamento patrimonial, a portaria reforça a segurança das instalações militares, garantindo sua função estratégica para a defesa nacional.

A incorporação da servidão militar como princípio fundamental para a proteção desses bens reforça a necessidade de compatibilizar o interesse público com o respeito aos direitos individuais. A servidão impõe restrições ao uso da propriedade privada em áreas sensíveis, mas deve ser aplicada com critérios técnicos e jurídicos que assegurem a proporcionalidade das medidas adotadas.

Além do aspecto jurídico, a servidão militar também impacta diretamente a gestão territorial, econômica e administrativa dos imóveis militares. A expansão urbana e a crescente demanda por espaço representam desafios constantes, exigindo um planejamento estratégico eficiente e medidas preventivas eficazes para evitar conflitos fundiários. A portaria busca suprir essa necessidade ao determinar diretrizes específicas que padronizam o controle dessas áreas.

Outro ponto relevante é a modernização das técnicas de fiscalização e patrulhamento, que incorporam novas tecnologias, como drones e sistemas de monitoramento eletrônico, para otimizar a vigilância patrimonial. Essas inovações permitem um controle mais rigoroso e eficiente das áreas de servidão, garantindo maior efetividade na aplicação das normas.

A articulação entre os diferentes órgãos envolvidos na administração dessas áreas também se mostra essencial para garantir o sucesso das medidas adotadas. A cooperação entre o Exército, o Ministério da Defesa, os órgãos de gestão patrimonial e as autoridades locais é indispensável para a implementação harmoniosa das restrições previstas na portaria. Além disso, a conscientização da população sobre a importância da servidão militar para a segurança nacional pode reduzir conflitos e aumentar a aceitação das medidas estabelecidas.

Portanto, a regulamentação estabelecida pela Portaria DEC/C Ex nº 086/2025 fortalece a proteção do patrimônio imobiliário militar e assegura a manutenção da soberania nacional. O aprimoramento contínuo das diretrizes e a adaptação às novas demandas da sociedade serão fundamentais para garantir a eficácia da norma. A aplicação equilibrada da servidão militar, aliada a um planejamento estratégico eficiente e ao uso de tecnologias modernas, contribuirá para a segurança das Forças Armadas e para a estabilidade institucional do Brasil.


REFERÊNCIAS

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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

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CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

FALCÃO, Gabriel Bacchieri Duarte. A servidão militar e o poder de polícia das Forças Armadas no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7833, 11 dez. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111970. Acesso em: 7 fev. 2025.

JUNGMANN, Raul. A competência das Forças Armadas na Constituição Federal de 1988 e o seu papel na segurança interna. Revista do Ministério Público Militar, Brasília: Procuradoria-Geral de Justiça Militar, ano 42, n. 27, 2017.

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

Sobre o autor
Gabriel Bacchieri Duarte Falcão

Oficial do Exército Brasileiro e Assessor Jurídico, fez o Curso de Estudos de Política e Estratégia da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, em 2020; Especialização em Ciências Militares Aplicadas (Direito) pela Escola de Formação Complementar do Exército, em 2018; Especialização em Direito Civil e Direito Empresarial pela Faculdade Damásio, em 2015; Graduação em Direito pela Universidade Católica de Pelotas, em 2012.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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