Proteja sua criação!

Como Registrar Sua Obra e Garantir Seus Direitos Autorais. Um guia prático que explica as vantagens de registrar sua obra e quais os Órgãos em que pode ser feito.

10/02/2025 às 15:54
Leia nesta página:

Criou uma obra de arte? Escreveu um livro? Desenvolveu um software? Proteger sua criação é fundamental para garantir seus direitos autorais e evitar que outras pessoas se apropriem indevidamente do seu trabalho. Neste artigo, você entenderá a importância do registro de obras, como ele funciona e quais são os órgãos responsáveis por esse processo no Brasil.


Por Que Registrar Sua Obra?

Embora o registro não seja obrigatório – já que os direitos nascem com a criação da obra –, tê-lo pode evitar dores de cabeça em conflitos jurídicos, além de trazer outras vantagens importantes. Como disse Peter Drucker: “O tomador de decisão eficaz compara o esforço e o risco de ação com o risco de inação.” Não registrar sua obra pode gerar mais malefícios do que benefícios.

Entre os principais motivos para realizar o registro estão:

  • Prova de autoria: o registro serve como evidência legal da autoria em disputas.

  • Segurança jurídica: facilita a resolução de conflitos relacionados a plágio e uso indevido.

  • Proteção do patrimônio: garante a preservação e valorização da obra ao longo do tempo.

  • Facilidade em negociações: O registro simplifica a negociação de direitos autorais com parceiros ou investidores.

  • Valorização da obra: eleva o valor de mercado da criação e pode facilitar a obtenção de financiamento.

É importante dizer que o registro de obras tem a duração de toda a vida do autor, além de, após sua morte, continuar sendo protegida por mais 70 anos.

Para marcas, softwares e criações industriais o prazo é de 10 anos, podendo ser renovado sucessivamente.


Quais Obras Podem Ser Registradas?

Os direitos autorais abrangem uma ampla gama de criações originais, como:

  • Literatura: livros, poemas, roteiros, entre outras;

  • Música: composições musicais e letras;

  • Artes visuais: pinturas, esculturas, desenhos, fotografias e outras;

  • Software: programas, aplicativos, entre outros;

  • Design: logos, embalagens, entre outros formatos criativos.


Onde Registrar Sua Obra?

Cada tipo de criação tem um local específico para registro. Confira alguns dos principais órgãos e instituições:

Câmara Brasileira do Livro (CBL):

  • A CBL oferece serviços de registro de direitos autorais utilizando tecnologia blockchain.1

  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):

Vinculado ao Ministério da Economia, é responsável por registros de marcas, softwares e criações industriais. 2

  • Fundação Biblioteca Nacional:

Realiza o registro de obras literárias desde 1898, garantindo proteção patrimonial. Requer o envio de uma cópia física da obra.3


Como Registrar Sua Obra?

O processo de registro pode variar conforme o órgão escolhido, mas geralmente inclui:

  • Escolha do órgão adequado: identifique onde sua obra se enquadra melhor para o registro.

  • Preparação da documentação: reúna cópias da obra, dados pessoais e comprovantes de pagamento das taxas exigidas.

  • Envio do pedido: siga as instruções específicas do órgão escolhido para formalizar o registro de forma segura.

O tempo para registro pode variar de 3 meses a 2 anos a depender da demanda dos órgãos e das possíveis complicações que podem surgir.


Conclusão

Registrar sua obra é um investimento no seu futuro como criador. Ao garantir a proteção legal da sua criação, você estará mais seguro para explorar novas ideias e compartilhar seu trabalho com o mundo. Lembre-se: a propriedade intelectual é um bem valioso e merece ser protegida.


1 Saiba mais: https://cbl.org.br/plataforma-de-servicos/

2 Saiba mais: https://www.gov.br/inpi/pt-br

3 Saiba mais: https://www.gov.br/bn/pt-br/atuacao/direitos-autorais-1/como-solicitar-o-registro-de-sua-obra

Sobre a autora
Beatriz Barbosa

Advogada atuante com direitos autorais e digitais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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