Dívidas Rurais: Soluções legais para preservar seu patrimônio e proteger sua produção

Veja como a legislação brasileira ampara os produtores endividados e quais alternativas existem para manter a viabilidade financeira no campo.

12/02/2025 às 21:32
Leia nesta página:

ENDIVIDAMENTO RURAL: SOLUÇÕES LEGAIS PARA PRODUTORES EM DIFICULDADES FINANCEIRAS

O endividamento no agronegócio brasileiro tem se tornado uma preocupação crescente para produtores de todos os portes. O impacto das variações climáticas, oscilações nos preços das commodities, aumento dos custos de insumos e dificuldades no acesso ao crédito têm levado muitos agricultores e pecuaristas a enfrentar problemas financeiros severos, colocando em risco a continuidade de suas atividades e até mesmo a perda de suas propriedades.


Renegociação de Dívidas Rurais: O Que os Produtores Precisam Saber Sobre as Novas Medidas do Senado

O endividamento rural é uma preocupação constante para produtores de todos os portes, afetando diretamente a sustentabilidade da atividade agropecuária no Brasil. Diante desse cenário, medidas legislativas têm sido propostas e aprovadas para garantir que agricultores e pecuaristas possam renegociar suas dívidas e manter suas propriedades produtivas. Um dos avanços mais recentes nesse sentido foi a aprovação do Projeto de Lei nº 550/2022 pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, que permite o alongamento das dívidas rurais por até 20 anos, com uma carência de 3 anos.

Mas como essas mudanças impactam o produtor rural? Quais os critérios para aderir ao refinanciamento? E quais são os direitos e estratégias disponíveis para os produtores que enfrentam dificuldades financeiras?


O Que Muda com a Nova Legislação?

O PL 550/2022 visa oferecer uma alternativa para os produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras devido a fatores climáticos, crises econômicas e oscilações no mercado agrícola. Os principais pontos da proposta incluem:

  • Prazo estendido: A dívida pode ser refinanciada em até 20 anos, permitindo um pagamento mais flexível.

  • Carência de 3 anos: Durante esse período, o produtor não precisa pagar as parcelas, o que proporciona um alívio financeiro imediato.

  • Garantia pelo Tesouro Nacional: O governo poderá emitir títulos para garantir as renegociações, oferecendo maior segurança aos bancos e credores.

  • Possibilidade de pagamento em produtos: Em vez de valores monetários, o produtor pode optar por quitar a dívida com parte da produção agrícola.

Além dessa medida, foi aprovado também o Programa Nacional de Recuperação de Crédito dos Pequenos Agricultores (Desenrola Rural), que possibilita descontos de até 95% nas dívidas de agricultores familiares e pequenos produtores. Essa iniciativa pretende oferecer condições mais acessíveis para quem foi afetado por adversidades climáticas e problemas de mercado.


Quem Pode Se Beneficiar?

A nova legislação é voltada para produtores rurais endividados que tenham tomado empréstimos e financiamentos agrícolas, independentemente do porte da propriedade. Além disso, os agricultores familiares e pequenos produtores também poderão aderir ao Desenrola Rural, beneficiando-se de condições especiais para quitação das dívidas.

Para aqueles que possuem dívidas já judicializadas ou em fase de execução, é essencial verificar as condições para renegociação e, se necessário, buscar auxílio jurídico para negociar termos mais favoráveis.


O Que Fazer Caso o Banco ou a Instituição Financeira Recuse a Renegociação?

Apesar da previsão legal, muitas instituições financeiras ainda impõem barreiras para renegociar dívidas rurais. Se um produtor enfrenta resistência por parte do banco, há algumas alternativas:

  1. Ação Revisional de Contrato: Caso os juros sejam abusivos ou as condições contratuais excessivamente onerosas, é possível ingressar com uma ação para revisar os valores devidos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de revisão de contratos bancários agrícolas em casos de desequilíbrio econômico-financeiro (REsp 1.578.526/RS).

  2. Suspensão de Execuções e Leilões: Se a dívida já está sendo cobrada judicialmente, pode-se solicitar a suspensão da execução e até impedir o leilão de bens, garantindo tempo para buscar uma solução negociada.

  3. Negociação Extrajudicial: Muitas vezes, com o auxílio de um profissional, é possível obter melhores condições na negociação diretamente com o banco ou credor.

  4. Programas Governamentais: Além das novas medidas aprovadas pelo Senado, é importante verificar se há programas estaduais ou federais disponíveis para ajudar na renegociação da dívida.


O Direito dos Produtores Contra Cobranças Abusivas

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), contratos que impõem juros abusivos ou condições desproporcionais podem ser contestados judicialmente.

Além disso, o STJ tem precedentes que garantem aos produtores o direito à revisão de contratos bancários, especialmente quando há onerosidade excessiva. No AgInt no REsp 1.797.755/MS, por exemplo, a Corte decidiu que os financiamentos rurais podem ser analisados sob a ótica do CDC, permitindo que produtores questionem encargos indevidos.


Conclusão: O Que o Produtor Deve Fazer Agora?

Se você é um produtor rural endividado, o momento exige estratégia e informação. As novas medidas aprovadas pelo Senado oferecem alternativas importantes para renegociação de débitos e manutenção da atividade agropecuária. No entanto, é essencial entender quais são seus direitos, quais contratos podem ser revisados e quais estratégias jurídicas podem ser aplicadas para evitar a perda do patrimônio e garantir condições mais justas de pagamento.

Para garantir que a renegociação seja feita da melhor maneira possível, sem riscos futuros, o acompanhamento jurídico pode ser um diferencial estratégico. Se você tem dúvidas sobre sua situação, é importante buscar orientação especializada para proteger sua produção e seus bens.

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Sobre o autor
Jean Rommy de Oliveira Jr

Advogado no Jean Rommy & Advogados (OAB-MS 17.438). Professor de Direito. Renegociação de dívidas rurais e revisão de contratos bancários. WhatsApp: +55 67 99925-5175

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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