As atribuições e limitações do Superior Tribunal de Justiça no âmbito do sistema jurídico brasileiro: "Uma análise à luz da Constituição Federal e da Legislação Complementar".

13/02/2025 às 15:30

Resumo:


  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atua como guardião da uniformidade jurídica no Brasil, uniformizando jurisprudência, controlando a legalidade de leis infraconstitucionais e julgando casos específicos.

  • Através de súmulas vinculantes e revisão de leis, o STJ garante a coerência e previsibilidade das decisões judiciais, assegurando a efetividade do Estado Democrático de Direito.

  • No entanto, sua atuação não é ilimitada, sendo delimitada por critérios como impossibilidade de reexame de provas, observância de súmulas do STF e limites da competência originária.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se destaca como guardião da uniformidade jurídica no Brasil, uniformizando jurisprudência, controlando a legalidade de leis infraconstitucionais e julgando casos específicos. Através de súmulas vinculantes e revisão de leis, o STJ garante a coerência e previsibilidade das decisões judiciais, assegurando a efetividade do Estado Democrático de Direito. No entanto, sua atuação não é ilimitada, sendo delimitada por critérios como impossibilidade de reexame de provas, observância de súmulas do STF e limites da competência originária. Compreender essas limitações é essencial para o bom funcionamento do sistema judicial e a segurança jurídica no país.

palavras-chave

  1. Jurisprudência

  2. Constitucionalidade

  3. Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  4. Legislação Infraconstitucional

  5. Súmulas Vinculantes de


1. Introdução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), guardião da uniformidade da jurisprudência nacional e órgão máximo de controle da aplicação das leis federais e infraconstitucionais, assume

papel fundamental no sistema jurídico brasileiro. Sua atuação, pautada pela Constituição Federal (CF/88) e legislação complementar, estabelece um diálogo profícuo entre os diversos tribunais do país, assegurando a coerência e previsibilidade das decisões judiciais.

Este artigo jurídico, elaborado com rigor científico e embasado na legislação vigente, tem como objetivo aprofundar o conhecimento acerca das atribuições e limitações do STJ, traçando um panorama abrangente de suas funções e responsabilidades. Através de uma análise detalhada e crítica da CF/88 e da legislação complementar, buscaremos elucidar os aspectos mais relevantes da atuação do Tribunal, destacando sua importância para a consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil.


2. As Atribuições do Superior Tribunal de Justiça

O art. 105 da CF/88 estabelece as principais atribuições do STJ, que se configuram como pilares da sua missão constitucional. Cabe destacar as seguintes competências:

2.1. Função Unificadora da Jurisprudência:

O STJ, como tribunal de cúpula do direito federal, exerce papel crucial na uniformização da jurisprudência nacional. Através da análise de recursos e da edição de súmulas vinculantes, o Tribunal busca harmonizar as decisões proferidas pelos tribunais de instância inferior, evitando divergências jurisprudenciais e garantindo a segurança jurídica aos cidadãos. Essa função unificadora é essencial para a construção de um sistema jurídico coeso e previsível, assegurando a igualdade de tratamento aos jurisdicionados em todo o território nacional.

2.2. Controle da Legalidade e da Constitucionalidade das Leis Infraconstitucionais:

O STJ atua como guardião da legalidade e da constitucionalidade das leis infraconstitucionais, ou seja, leis federais, ordinárias e complementares, leis delegadas e medidas provisórias. Através de diversos instrumentos processuais, como o recurso especial e o recurso extraordinário com agravo, o Tribunal tem o poder de revisar a validade jurídica de tais normas, assegurando que estejam em consonância com a Constituição Federal. Essa função de controle é fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito, garantindo a supremacia da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

2.3. Julgamento de Causas de Competência Originária:

Em determinadas situações específicas, previstas na CF/88 e na legislação infraconstitucional, o STJ assume a competência originária para o julgamento de causas, ou seja, atua como tribunal de primeira instância. Essa competência originária se aplica a casos como: crimes praticados por autoridades com foro no STJ, mandados de segurança e habeas corpus contra decisões de tribunais inferiores, homologação de sentenças estrangeiras e conflitos de competência entre tribunais federais.

2.4. Função de Edição de Súmulas Vinculantes:

O STJ possui a prerrogativa de editar súmulas vinculantes, que consistem em enunciados normativos que resumem a jurisprudência predominante do Tribunal sobre temas específicos. As súmulas vinculantes possuem caráter vinculativo, ou seja, obrigam todos os juízes e tribunais do país a seguirem a orientação jurisprudencial nelas expressa. Essa função normativa do STJ contribui para a consolidação da jurisprudência nacional e a uniformização da aplicação do direito, promovendo a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais.

2.5. Outras Atribuições:

Além das competências acima mencionadas, o STJ possui outras atribuições relevantes, como:

  • Julgamento de recursos em matéria processual civil e penal;

  • Processamento e julgamento de conflitos de competência entre tribunais federais;

  • Homologação de acordos de cooperação jurídica internacional;

  • Edição de regimentos internos e normativos;

  • Administração da Justiça Federal de segundo grau.


3. As Limitações do Superior Tribunal de Justiça

Apesar da importância e da amplitude de suas atribuições, o STJ não se configura como um tribunal de revisão universal. Sua atuação é delimitada por diversas restrições, que visam garantir a harmonia do sistema judicial e evitar a superposição de funções com outros órgãos do Poder Judiciário. Vejamos as principais limitações do STJ:

3.1. Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas:

O STJ não detém competência para reexaminar o conjunto fático-probatório levantado nas instâncias ordinárias. Isso significa que o Tribunal não pode analisar as provas colhidas no processo, como depoimentos, documentos e perícias, para verificar se a decisão proferida está correta ou incorreta. A análise do STJ se concentra na interpretação jurídica do caso, ou seja, verifica se o direito foi aplicado de forma adequada aos fatos apurados nas instâncias inferiores. Essa limitação decorre da necessidade de se preservar a autonomia dos tribunais de primeiro e segundo graus, que detêm a incumbência de instruir o processo e colher as provas necessárias para o julgamento da causa.

3.2. Princípio da Súmula Vinculante:

Embora o STJ possua a prerrogativa de editar súmulas vinculantes, o uso desse instrumento também impõe limites à sua atuação. As súmulas vinculantes fixam entendimento predominante do Tribunal sobre determinada matéria, tornando-se obrigatórias para todos os juízes e tribunais do país. Contudo, o STJ não pode editar súmulas sobre qualquer tema. A edição de súmulas deve respeitar os limites impostos pela CF/88 e pela legislação infraconstitucional. Além disso, é vedada a edição de súmulas que versem sobre matéria de interpretação constitucional, pois esta competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

3.3. Recurso Especial e Recurso Extraordinário com Agravo:

Os principais instrumentos processuais utilizados para provocar o STJ são o recurso especial e o recurso extraordinário com agravo. O recurso especial destina-se a questionar violação de lei federal infraconstitucional. Já o recurso extraordinário com agravo tem por objetivo impugnar decisões que contrariam dispositivos da CF/88. Contudo, a interposição desses recursos não garante o seu julgamento pelo STJ. O Tribunal possui filtros processuais que analisam a admissibilidade dos recursos. Dessa forma, recursos considerados intempestivos, manifestamente infundados ou deficientes na sua fundamentação não serão sequer conhecidos pelo STJ, o que limita a sua atuação em determinados casos.

3.4. Princípio da Súmula Vinculante:

Além da limitação relacionada à edição de súmulas vinculantes, o STJ também deve respeitar as súmulas já editadas pelo STF. O STF, como guardião da Constituição Federal, possui a prerrogativa de editar súmulas vinculantes com interpretação de dispositivos constitucionais. O STJ deve observar a orientação jurisprudencial firmada nessas súmulas, pois elas possuem caráter vinculante e prevalecem sobre qualquer entendimento jurisprudencial em sentido contrário.

3.5. Limites da Competência Originária:

Embora o STJ possua competência originária para julgar determinadas causas, como crimes praticados por autoridades com foro privilegiado, essa competência não é ilimitada. O STJ não pode usurpar a competência originária de outros órgãos do Poder Judiciário, como os tribunais regionais federais e os juízes federais de primeiro grau. A atuação do STJ na esfera da competência originária deve se restringir estritamente aos casos previstos na CF/88 e na legislação infraconstitucional.


4. Considerações Finais

O Superior Tribunal de Justiça desempenha papel fundamental no sistema jurídico brasileiro. Através de suas atribuições, o STJ contribui para a uniformização da jurisprudência nacional, o controle da legalidade e da constitucionalidade das leis infraconstitucionais e a administração da Justiça Federal de segundo grau. Contudo, a atuação do STJ não é ilimitada. O Tribunal deve respeitar as limitações impostas pela CF/88, pela legislação infraconstitucional e pela jurisprudência do STF. A compreensão dessas limitações é essencial para o bom funcionamento do sistema judiciário e para a garantia da segurança jurídica no Brasil.


5. Formação e composição do Tribunal.

## O Superior Tribunal de Justiça (STJ): Pilar da Uniformidade Jurídica Brasileira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se ergue como guardião da uniformidade na aplicação do direito federal brasileiro, ocupando posição de destaque na estrutura do Poder Judiciário nacional. Criado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 105, o STJ assume o

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papel crucial de harmonizar as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pelos Tribunais de Justiça (TJs) nos casos em que divergirem.

**Composição e Ingresso: Uma Sinfonia de Experiências e Talentos Jurídicos**

Para garantir a excelência em suas decisões, o STJ é composto por **33 Ministros**, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Essa seleção criteriosa busca reunir os mais renomados juristas do país, dividindo-os em três grupos distintos:

  • **Um terço:** proveniente dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), após longa e dedicada trajetória na Justiça Federal;

  • **Um terço:** composto por Desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs), agregando a expertise do direito estadual e regional;

  • **Um terço:** formado por juristas de notável reputação, selecionados dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios.

**Ingressar no STJ: Uma Jornada de Excelência e Compromisso**

A jornada para se tornar um Ministro do STJ exige dedicação ímpar e comprovada excelência na carreira jurídica. Os candidatos passam por um rigoroso processo seletivo, composto por diversas etapas:

  • **Prova escrita:** Uma avaliação abrangente do conhecimento jurídico, exigindo domínio da doutrina, jurisprudência e legislação brasileira.

  • **Prova oral:** Um exame aprofundado da capacidade de argumentação, análise crítica e resolução de problemas jurídicos complexos.

  • **Sindicância:** Uma investigação minuciosa da vida pregressa e conduta moral do candidato, assegurando a idoneidade para o cargo.

  • **Sabatina no Senado Federal:** Uma audiência pública onde o candidato apresenta suas qualificações e responde às perguntas dos Senadores, demonstrando sua capacidade e compromisso com a justiça.

Após superar todas as etapas com êxito, o nome do candidato é submetido à aprovação do Senado Federal, seguido da nomeação oficial pelo Presidente da República.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua composição plural e processo seletivo rigoroso, garante a mais alta qualidade nas decisões proferidas. Sua missão de uniformizar a jurisprudência nacional contribui para a segurança jurídica e a efetivação da justiça, pilares fundamentais para o desenvolvimento do Brasil.


Abstract:

The Superior Court of Justice (STJ) stands out as the guardian of legal uniformity in Brazil, harmonizing jurisprudence, controlling the legality of infraconstitutional laws, and judging specific cases. Through binding summaries and law reviews, the STJ ensures the coherence and predictability of judicial decisions, securing the effectiveness of the Democratic Rule of Law. However, its actions are not unlimited, being delimited by criteria such as the impossibility of re-examining evidence, adherence to the STF's summaries, and the limits of original jurisdiction. Understanding these limitations is essential for the proper functioning of the judicial system and legal security in the country.

Keywords:

  1. Jurisprudence

  2. Constitutionality

  3. Superior Court of Justice (STJ)

  4. Infraconstitutional Legislation

  5. Binding Summaries


6. Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: <http://www

Sobre o autor
Patrícia Dias de Souza

Acadêmica do curso de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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